TJPR - 0026480-44.2017.8.16.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Jefferson Alberto Johnsson
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 13:45
Baixa Definitiva
-
09/03/2023 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2023
-
09/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO RIBAS SUTIL
-
02/02/2023 20:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 20:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 13:45
PREJUDICADO O RECURSO
-
03/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/11/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2022 17:57
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
22/11/2022 17:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/11/2022 17:57
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
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22/11/2022 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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16/11/2022 17:42
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
24/10/2022 13:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO RIBAS SUTIL
-
15/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/10/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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26/05/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026480-44.2017.8.16.0019 Recurso: 0026480-44.2017.8.16.0019 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): SEBASTIÃO RIBAS SUTIL Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o artigo 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Desembargador Relator -
11/05/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 13:50
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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10/05/2021 16:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
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08/05/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 13:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
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05/04/2021 18:31
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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05/04/2021 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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31/03/2021 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/03/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 14:23
Conclusos para despacho INICIAL
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30/03/2021 14:23
Distribuído por sorteio
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29/03/2021 17:15
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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