TJPR - 0000672-82.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
03/09/2024 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 12:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/06/2024 12:01
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
03/08/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
21/03/2023 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2023 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 19:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2022 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
07/05/2021 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 18:17
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:17
Distribuído por sorteio
-
11/03/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002634-09.2018.8.16.0004
Teresinha do Carmo Rodrigues Foesser
Estado do Parana
Advogado: Eloisa Dias Goncalves
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/09/2024 15:07
Processo nº 0000862-26.2011.8.16.0046
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Joao Jose Maria da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2025 17:06
Processo nº 0001025-53.2020.8.16.0187
Ondineia Maurilia Spena
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Katia Cristina Graciano Jastale
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/04/2020 17:11
Processo nº 0000663-74.2014.8.16.0021
Jair Vani de Aragao
Roger Abdallah Said
Advogado: Karen Maiara Diniz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/01/2014 11:26
Processo nº 0016717-78.2014.8.16.0001
Terezinha Iracilda Pramio
Gredel Winter
Advogado: Candido Mateus Moreira Boscardin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2014 14:07