TJPR - 0001017-24.2011.8.16.0177
1ª instância - Xambre - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE DARCI FELIPPE
-
26/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OTACÍLIO FELIPPE
-
26/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FELIPE DIAS
-
10/06/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 12:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2025 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2025 14:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2025 18:22
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
07/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE DARCI FELIPPE
-
17/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2024 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2024 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2024 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2024 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:50
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
21/02/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 12:50
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
06/12/2023 19:39
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 12:32
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/10/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
06/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 14:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/05/2023 17:48
PROCESSO SUSPENSO
-
03/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
25/03/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO
-
25/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2023 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 02:11
DECORRIDO PRAZO DE DARCI FELIPPE
-
26/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
01/09/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE DARCI FELIPPE
-
24/08/2022 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 11:20
Processo Reativado
-
24/11/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 15:50
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2021 16:46
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/10/2021 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2021 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2021
-
29/06/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 01:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:40
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/05/2021 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ VARA CÍVEL DE XAMBRÊ - PROJUDI Avenida Roque Gonzalles, 215 - centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44) 3632-1255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001017-24.2011.8.16.0177 Processo: 0001017-24.2011.8.16.0177 Classe Processual: Declaração de Ausência Assunto Principal: Curadoria dos bens do ausente Valor da Causa: R$7.765,61 Requerente(s): DARCI FELIPPE (RG: 14901299 SSP/PR e CPF/CNPJ: *99.***.*66-68) RUA JOSE REAL PRADO, 740 - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.501-470 - Telefone: 88165294 Interessado(s): SEBASTIÃO FELIPPE DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, S/N - UMUARAMA/PR 1.Relatório Trata-se de ação declaratória de ausência de Sebastião Felippe da Silva, promovida por seu irmão Darci Felippe, o qual afirma não ter notícias do irmão desde 2000, requerendo, assim, o processamento do presente procedimento de declaração de ausência, arrecadação dos bens e abertura da sucessão.
Na inicial, o requerente afirmou que as últimas notícias que teve a respeito do irmão Sebastião datam do ano 2000, quando ele saiu da residência dos genitores, na cidade de Umuarama/PR, para trabalhar neste município de Xambrê/PR, desaparecendo em seguida.
Esclareceu que Sebastião nunca teve problemas psicológicos, vícios e não possuía desafetos.
Aduziu que, em maio de 2005, foi alienado um imóvel que pertencia aos pais de ambos, já falecidos, depositando-se em conta judicial o quinhão de Sebastião, que, à época, correspondia ao montante de R$ 4.809,51 (quatro mil oitocentos e nove reais e cinquenta e um centavos).
Não constam nos autos quaisquer documentos ou dados identificadores do Requerido.
Sebastião foi citado por edital (mov. 1.2, fl. 07) e apresentou defesa através de seu curador especial nomeado (mov. 1.3).
Os demais irmãos das partes, João, Otacílio e Zilda, foram intimados em movs. 45.15, 59.6, 78 e 79, deixando transcorrer o prazo in albis.
Diversas diligências foram promovidas visando obter alguma informação a respeito do paradeiro do requerido, mas nenhuma delas resultou frutífera (movs. 1.5, fls. 1/4 e 8; 1.6, fls. 1 e 3/4; 40; 85; 88; 105.2; 106/107; 110.1/110.2 e 111).
Instado, o Ministério Público se manifestou pelo prosseguimento do feito com a declaração de ausência, arrecadação dos bens, nomeação do requerente como curador, publicação dos editais na forma do artigo 745 do CPC. É o relato.
Decido. 2.
Fundamentação A presente ação foi proposta com fito de que fosse declarada a ausência de SEBASTIÃO FELIPPE DA SILVA, bem como para que fosse realizada a arrecadação dos bens e a nomeação da requerente como curador.
Inicialmente cumpre esclarecer que a declaração formal de ausência é um processo de jurisdição voluntária que se desdobra em duas fases.
A primeira versa sobre a arrecadação e conservação dos bens, com sua entrega à administração de um curador especialmente designado pelo juiz.
Na primeira fase será ainda declarada a ausência do indivíduo, após várias tentativas infrutíferas de sua citação, e será determinada a publicação de editais anunciando a arrecadação e chamando o ausente para entrar na posse de seus bens pelo prazo de um ano.
Referidos editais deverão ser juntados de dois em dois meses, nos termos do artigo 745 Código de Processo Civil[1].
Já a segunda fase refere-se à entrega dos bens ao titular, caso ele retorne ao seu domicílio, ou a abertura da sucessão provisória do ausente, caso este não seja encontrado no lapso temporal entre a primeira e a segunda fase.
O artigo 26 do Código Civil assim dispõe: “Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão”.
Nesta linha de intelecção, passados um ano da arrecadação dos bens do ausente, poderá ser novamente declarada a ausência do indivíduo e aberta provisoriamente a sucessão.
Pois bem.
Passo a análise do mérito.
Inicialmente, consigne-se que, o procedimento de ausência pressupõe: i. desaparecimento prolongado; ii.
Existência de bens e relações jurídicas pendentes; iii.
Inexistência de representante legal ou voluntário, sendo que todos no caso dos autos se encontram preenchidos vejamos: O pedido formulado pelo requerente tem natureza eminentemente declaratória, uma vez que tem como objetivo a declaração de ausência em relação ao seu irmão SEBASTIÃO FELIPPE DA SILVA, tendo em vista que o mesmo se encontra desaparecido desde meados do ano 2000, ou seja, há mais de 20 (vinte) anos.
O requerente, na qualidade de irmão do requerido, busca a declaração de sua ausência, por estar desaparecido desde meados do ano 2000 e os demais irmãos devidamente notificados. Os documentos acostados aos autos comprovam satisfatoriamente a condição de irmão e a existência de valores depositados em juízo pendentes de destinação.
Demais disso, diversas diligencias foram realizadas com o intuito de localizar o requerido, contudo todas infrutíferas (movs. 1.5, fls. 1/4 e 8; 1.6, fls. 1 e 3/4; 40; 85; 88; 105.2; 106/107; 110.1/110.2 e 111).
Deste modo, de acordo com o conjunto dos autos e parecer favorável do Ministério Público, refuto a existência de prova suficiente que SEBASTIÃO FELIPPE DA SILVA desapareceu, sem deixar procurador ou representante legal para administrar-lhe os bens, impondo-se, portanto, a declaração de ausência. 3.
Dispositivo Isto posto, julgo procedente o pedido inicial e declaro a ausência de SEBASTIÃO FELIPPE DA SILVA BATISTA DOS SANTOS, qualificado nos autos, nos termos do artigo 22 do Código Civil c/c art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e de consectário: 1.
Nomeio o requerente e irmão do ausente DARCI FELIPPE para atuar como curador, o qual deverá ser intimado para prestar compromisso legal em cinco dias, dando-lhe ciência das incumbências do art. 739 do Código de Processo Civil. 2.
Promova-se a arrecadação dos bens na forma do art. 740 do Código de Processo Civil. 3.
Após, publiquem-se os editais a que se refere os arts. 741 e 745 do Código de Processo Civil. 4.
Certifique-se nos autos o cumprimento de todas as diligências supra, atentando-se aos prazos para publicação dos editais. 5.
Considerando a informação de que há depósito judicial, em nome do Requerido, vinculado aos autos de inventário n° 27/2005 que tramitou nesta Comarca, à secretaria para que promova a inserção dos principais documentos e, por ventura, informações do Requerido constantes naqueles autos de inventário. 6.
Expeça-se mandado ao Registro Civil (LRP, artigos 29 e 94).
Custas pelo autor, contudo, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que for aplicável.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Por fim, fixo honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado ao Curador que foi nomeado nestes autos, Dr.
Gilson Luiz da Silva, em R$ 500,00(quinhentos reais), valor este a ser arcado pelo Estado do Paraná.
Intimações e diligências necessárias.
Xambrê-PR, datado e assinado digitalmente.
Fabio Caldas de Araújo Juiz de Direito [1] Art. 745.
Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 1 (um) ano, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, durante 1 (um) ano, reproduzida de 2 (dois) em 2 (dois) meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens. -
10/05/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
10/05/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 16:41
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2021 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE DARCI FELIPPE
-
15/01/2021 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 01:31
DECORRIDO PRAZO DE DARCI FELIPPE
-
16/11/2020 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2020 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 16:26
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2020 23:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE DARCI FELIPPE
-
25/08/2020 16:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/08/2020 15:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/08/2020 12:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2020 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/08/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/08/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 08:33
Recebidos os autos
-
24/07/2020 08:33
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2020 16:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/07/2020 16:21
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
15/07/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2020 22:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 16:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/04/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 19:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/09/2019 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2019 00:42
DECORRIDO PRAZO DE DARCI FELIPPE
-
30/08/2019 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:13
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
26/06/2019 13:11
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
23/05/2019 13:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2019 10:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/05/2019 10:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/03/2019 16:38
Recebidos os autos
-
18/03/2019 16:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 10:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2019 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DARCI FELIPPE
-
21/12/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2018 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2018 23:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2018 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2018 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 09:52
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2018 20:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
11/05/2018 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2018 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2018 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2018 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2018 00:15
DECORRIDO PRAZO DE DARCI FELIPPE
-
07/03/2018 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2018 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2018 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2018 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2018 14:53
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2017 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2017 14:46
Recebidos os autos
-
26/01/2017 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2017 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2017 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2017 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 12:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2016 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/11/2016 14:03
PROCESSO SUSPENSO
-
31/10/2016 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2016 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2016 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2016 15:39
Recebidos os autos
-
24/10/2016 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2016 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2016 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2016 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2016 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2016 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2016 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2016 17:56
Recebidos os autos
-
13/07/2016 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2016 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2016 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2016 14:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2016 00:21
DECORRIDO PRAZO DE DARCI FELIPPE
-
29/04/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2016 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2016 13:12
Recebidos os autos
-
23/02/2016 13:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2016 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2016 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2015 00:07
DECORRIDO PRAZO DE DARCI FELIPPE
-
27/11/2015 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2015 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2015 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2015 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2015 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2015 17:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2015 17:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2011
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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