TJPR - 0003845-06.2014.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
05/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/11/2024 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2024
-
04/09/2024 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 12:46
EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA
-
26/07/2024 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
10/06/2024 13:15
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 13:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
16/10/2023 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2022 14:38
PROCESSO SUSPENSO
-
27/09/2022 16:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
19/09/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 18:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2022 13:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/08/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:48
Declarada incompetência
-
07/07/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:27
Processo Desarquivado
-
19/07/2021 11:33
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
31/05/2021 17:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0003845-06.2014.8.16.0074 Processo: 0003845-06.2014.8.16.0074 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$79.965,20 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ALTA GESTÃO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifica-se que em seq. 37.1 (datado em 08/06/2016), a exequente pleiteou pela suspensão dos autos, em razão da inexistência de bens passiveis de penhora, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, diligência esta que foi realizada ex officio pela Secretaria deste juízo (seq. 38.0, datado em 30/08/2016).
Ainda, teve ciência quanto à inexistência de bens passíveis de penhora em 15/05/2016 (seq. 36.0).
Assim sendo, verifica-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão do curso do processo findou-se em data de 15/05/2017, iniciando-se a partir de referida data o prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da lei 6.830/80 – LEF. 2.
Desta feita, considerando as informações acima contidas, bem como diante da inércia da Fazenda Pública em indicar bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo provisório até o dia 15/05/2022. 3.
Após o decurso do prazo previsto no item anterior, intime-se a Fazenda para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. 4.
Em tempo, esclareço que se, a qualquer momento, forem encontrados bens em nome do devedor, os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução (§ 3º do art. 40 da LEF). Intimações e diligências necessárias. Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
12/05/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
07/05/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 10:24
Processo Desarquivado
-
21/07/2017 13:09
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/07/2017 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2017 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2017 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2017 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/08/2016 16:44
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2016 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2016 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2016 12:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
26/04/2016 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2016 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2016 16:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2015 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2015 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/10/2015 12:22
PROCESSO SUSPENSO
-
10/09/2015 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2015 15:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2015 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2015 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2015 13:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/06/2015 00:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2015 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/06/2015 23:42
MANDADO DEVOLVIDO
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20/05/2015 15:44
Expedição de Mandado
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12/05/2015 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2015 09:24
Conclusos para despacho
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19/02/2015 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/01/2015 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2014 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2014 14:07
Juntada de COMPROVANTE
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26/12/2014 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2014 13:43
Expedição de Mandado
-
04/12/2014 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2014 17:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/10/2014 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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03/10/2014 17:18
Recebidos os autos
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03/10/2014 17:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/09/2014 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2014 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2014
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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