TJPR - 0005410-45.2019.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/04/2023 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2023 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 19:45
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/08/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/08/2022 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 18:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2022 11:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 11:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:22
Juntada de CUSTAS
-
19/11/2021 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/10/2021 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2021 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
04/10/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 12:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Processo: 0005410-45.2019.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Execução Previdenciária Valor da Causa: R$604,99 Polo Ativo(s): Alex Alexandre Pereira Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I.
De início, firmou-se o entendimento pelo Supremo Tribunal Federal que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório” (Tema 96 do STF - Leading Case: RE 579431), bem como que "é devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor - RPV e sua expedição para pagamento” (Tema 450 do STF - Leading Case: RE 638195). II.
Dessa forma, impõe-se deferir o pedido de dilação de prazo, pelo período de 15 (quinze) dias, para apresentação do saldo remanescente, ciente que o decurso implicará em concordância e extinção da execução (art. 924, II, do CPC).
III.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença.
IV.
Por outro lado, havendo saldo remanescente, INTIME-SE o executado para que, o prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se.
Cientifique-se o executado que, dentro do prazo fixado para apresentação de eventual impugnação, caso haja incidência, poderá efetuar o cálculo das retenções do imposto de renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e arts. 157 e 158 da CF) ou de contribuição previdenciária (art. 15, §1º, da Lei Estadual nº 17.35/12), mediante juntada do respectivo demonstrativo do cálculo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 382/2020.
V.
Havendo impugnação ou demonstrativo das retenções legais, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, ciente que o decurso do prazo implicará na concordância tácita com o valor apresentado pelo executado e, em, seguida, voltem conclusos.
VI.
Decorridos os prazos sem impugnação ao cálculo ou às retenções legais, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV do crédito complementar, com inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o saldo remanescente.
VII.
Com a expedição, CUMPRA-SE a Portaria nº 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública (art. 2º - item 109).
VIII.
Intimem-se.
Curitiba, data gerada pelo Sistema.
Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito -
10/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 19:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 14:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/10/2020 06:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/09/2020 16:53
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/09/2020 16:53
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/09/2020 16:53
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/09/2020 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 20:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
03/07/2020 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 12:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 14:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
29/01/2020 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 22:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 22:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2019 07:39
Recebidos os autos
-
23/11/2019 07:39
Juntada de CUSTAS
-
23/11/2019 07:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2019 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/09/2019 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2019 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2019 16:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/08/2019 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2019 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2019 09:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/07/2019 13:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/07/2019 18:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
10/07/2019 18:43
APENSADO AO PROCESSO 0003760-46.2008.8.16.0004
-
10/07/2019 18:43
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/06/2019 17:07
Recebidos os autos
-
25/06/2019 17:07
Distribuído por dependência
-
24/06/2019 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2019 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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