TJPR - 0003369-95.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 09:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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23/11/2022 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2022 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2022
-
06/10/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
22/09/2022 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
04/07/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2022 12:38
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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16/05/2022 11:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
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28/04/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/04/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 14:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2021 14:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/11/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 13:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/07/2021 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/07/2021 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
01/06/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003369-95.2021.8.16.0017 Comprovada a hipossuficiência da parte autora, defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Determino a inserção do processo em pauta de audiência preliminar de conciliação ou mediação (conforme a necessidade, art. 334 do CPC), cujo ato será realizado por conciliador/mediador do CEJUSC, a quem caberá, inclusive, pugnar por realização de sessão suplementar, cabendo ao CEJUSC o agendamento.
Cite-se e intime-se a parte ré, conforme regras do CPC, para comparecerem àquela audiência, cientificando-se de que, caso haja desinteresse na composição, deverá peticionar, com antecedência de 10 dias úteis (§ 4.º).
Deverá constar do ato que a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena de revelia (arts. 344 e seguintes do CPC).
A audiência de conciliação/mediação apenas não se realizará se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4.º, inciso I, do CPC).
As partes (ou representantes constituídos) e Advogados devem comparecer àquela audiência (art. 334, §§ 9.º e 10, do CPC).
O não comparecimento injustificado poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor conferido à causa, a ser revertida ao FUNJUS (art. 334, § 8.º, do CPC).
Se for solicitado que a audiência de conciliação/meação ocorra por VIDEOCONFERÊNCIA, estando alguma das partes em outra Comarca, caberá ao CEJUSC o agendamento do ato conforme pauta específica para essa modalidade de audiência, cabendo ao interessado indicar uma conta de e-mail e número de telefone para contato (com antecedência de pelo menos 05 dias úteis do ato) e possuir quando da audiência um computador ou notebook com acesso à internet (não podendo ser tablet ou smartphone e devendo ser evitado 3G ou Wi-Fi), além de navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior), webcam, microfone, impressora e scanner para a digitalização da ata/termo após a assinatura, podendo contatar diretamente o CEJUSC em caso de dúvida de como proceder.
Tão logo cumprida a citação e intimação, remetem-se os autos, de forma destacada e urgente, ao CEJUSC.
Se for apontado por Conciliador/Mediador do CEJUSC a necessidade de nova audiência/sessão, atenda-se, com reinserção em pauta e intimação aos Advogados, a quem competirá intimar e providenciar apresentação dos patrocinados ao ato, sob advertência retro, acautelando-se o Cartório para a remessa destacada dos autos ao CEJUSC.
Se retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de ACORDO, faça-se imediata e destacada conclusão ao Juiz de Direito.
Quando retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de FINALIZADO, aguarde-se e certifique-se apresentação ou decurso temporal de contestação no prazo de 15 dias úteis a contar de efetiva audiência da audiência de conciliação/mediação, ou de sessão complementar, com anotação pelo CEJUSC de FINALIZADO, ou então da data do protocolo pela parte ré da petição de cancelamento daquela audiência (art. 335 do CPC).
Intimem-se.
Maringá/PR, data/horário lançados no sistema.
Juliano Albino Manica Juiz de Direito ABV -
13/05/2021 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 15:04
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
13/05/2021 15:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2021 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2021 18:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2021 14:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/02/2021 14:42
Juntada de Certidão
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24/02/2021 11:01
Recebidos os autos
-
24/02/2021 11:01
Distribuído por sorteio
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23/02/2021 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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