TJPR - 0003106-39.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 20:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/04/2025 18:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
09/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 01:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/11/2024 17:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/11/2024 18:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
05/11/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2024 13:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/06/2024 16:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
10/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/04/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2024 01:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/03/2024 16:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/02/2024 16:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/02/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 08:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/01/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2024 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2024 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/12/2023 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
31/07/2023 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2023 11:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/04/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
21/03/2023 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 15:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/01/2023 12:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/01/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
18/11/2022 14:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/10/2022 17:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/10/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
29/09/2022 21:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
11/08/2022 19:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
22/06/2022 13:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/04/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
31/03/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
18/10/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
13/10/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/10/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
06/10/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 11:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/06/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: 41 3358-4397 - E-mail: [email protected] Processo: 0003106-39.2021.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.771,93 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): AMELIA DE PAULA WOSNE DECISÃO 1.
Cite-se a executada para que no prazo de 5 (cinco) dias, pague o valor da dívida indicada na Certidão de Dívida Ativa ou nomeie bens à penhora suficientes à garantia da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem (art. 8º e seguintes da Lei nº 6.830/80). 2. Garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, art. 16 LEF. 3. Para pronto pagamento arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, salvo embargos. 4. Restando negativa a tentativa de citação, requisite-se informação sobre o endereço atualizado da executada via Sistema SisbaJud, Renajud, Infojud e/ou Siel. 5.
Positiva a citação e decorrido o prazo de pagamento in albis, diga o exequente em 30 dias. 6.
Havendo requerimento nesse sentido, considerando a ordem estabelecida no art. 835, §1º do CPC, com base no art. 854 do CPC, proceda-se ao bloqueio de valores/ativos financeiros em nome da executada via Sistema SISBAJUD, liberando-se, desde logo, eventual valor excedente (art. 854, §1º, CPC/2015).
Sendo necessário, encaminhem-se os autos ao Sr.
Contador para atualização da dívida e elaboração da conta de custas. 7.
Frutífera a medida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para que se manifeste, querendo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Insurgindo-se a executada contra a indisponibilidade de valores, diga o exequente em igual prazo, tornando os autos, a seguir, conclusos para decisão. 9.
Decorrido o prazo de impugnação acima referido in albis, emita-se ordem eletrônica de transferência de valores (até quantia suficiente para quitação) para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito (CEF), conforme dispõe o art. 840, I, do CPC. 10.
A seguir, lavre-se termo de penhora, intimando-se as partes.
Cientifique-se a executada, ainda, de que garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, art. 16 LEF. 11.
Em caso negativo, proceda-se à busca de veículos automotores em nome da executada via Sistema RENAJUD, juntando-se aos autos, desde logo, espelho acerca da situação do veículo (registro de gravames). 12.
Após, diga o exequente em 30 dias. 13.
Havendo requerimento pelo exequente, salvo hipótese de bem objeto de alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado, intimando-se as partes (art. 16, LEF).
Intimações e diligências necessárias.
Araucária, assinado e datado eletronicamente.
SANDRA DAL'MOLIN - Juíza de Direito -
13/05/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 15:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 15:06
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:06
Distribuído por sorteio
-
08/04/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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