TJPR - 0003109-91.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/05/2024 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2024 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2024
-
14/05/2024 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/05/2024 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 11:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/02/2024 16:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/01/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2023 19:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/07/2023 14:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/07/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2023 16:57
PROCESSO SUSPENSO
-
05/03/2023 13:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/02/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2023 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 09:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 06:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 06:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 06:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/10/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2022 19:27
Recebidos os autos
-
28/08/2022 19:27
Juntada de CUSTAS
-
28/08/2022 19:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 21:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO HAAS SERVIENSKI
-
04/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 18:53
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 18:57
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/03/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/11/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
22/09/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
03/09/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
07/07/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: 41 3358-4397 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003109-91.2021.8.16.0025 Processo: 0003109-91.2021.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$833,09 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): DIEGO JOSE CESAR MARANGONI DECISÃO 1.
Cite-se o executado para que no prazo de 5 (cinco) dias, pague o valor da dívida indicada na Certidão de Dívida Ativa ou nomeie bens à penhora suficientes à garantia da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem (art. 8º e seguintes da Lei nº 6.830/80). 2. Garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, art. 16 LEF. 3. Para pronto pagamento arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, salvo embargos. 4. Restando negativa a tentativa de citação, requisite-se informação sobre o endereço atualizado do executado via Sistema SisbaJud, Renajud, Infojud e/ou Siel. 5.
Positiva a citação e decorrido o prazo de pagamento in albis, diga o exequente em 30 dias. 6.
Havendo requerimento nesse sentido, considerando a ordem estabelecida no art. 835, §1º do CPC, com base no art. 854 do CPC, proceda-se ao bloqueio de valores/ativos financeiros em nome do executado via Sistema SISBAJUD, liberando-se, desde logo, eventual valor excedente (art. 854, §1º, CPC/2015).
Sendo necessário, encaminhem-se os autos ao Sr.
Contador para atualização da dívida e elaboração da conta de custas. 7.
Frutífera a medida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para que se manifeste, querendo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Insurgindo-se o executado contra a indisponibilidade de valores, diga o exequente em igual prazo, tornando os autos, a seguir, conclusos para decisão. 9.
Decorrido o prazo de impugnação acima referido in albis, emita-se ordem eletrônica de transferência de valores (até quantia suficiente para quitação) para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito (CEF), conforme dispõe o art. 840, I, do CPC. 10.
A seguir, lavre-se termo de penhora, intimando-se as partes.
Cientifique-se o executado, ainda, de que garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, art. 16 LEF. 11.
Em caso negativo, proceda-se à busca de veículos automotores em nome do executado via Sistema RENAJUD, juntando-se aos autos, desde logo, espelho acerca da situação do veículo (registro de gravames). 12.
Após, diga o exequente em 30 dias. 13.
Havendo requerimento pelo exequente, salvo hipótese de bem objeto de alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado, intimando-se as partes (art. 16, LEF).
Intimações e diligências necessárias.
Araucária, assinado e datado eletronicamente.
SANDRA DAL'MOLIN - Juíza de Direito -
13/05/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 15:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 15:09
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:09
Distribuído por sorteio
-
08/04/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001596-38.2015.8.16.0045
Fabricadora de Espumas e Colchoes Norte ...
Manuel Joaquim Pacheco
Advogado: Luis Fernando de Macedo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/02/2015 10:48
Processo nº 0040658-13.2017.8.16.0014
Cesar Delfino Mapa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fatima Nunes Fernandes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/07/2020 09:00
Processo nº 0002108-04.2021.8.16.0112
Rodrigues e Rodrigues
Cleide Aparecida de Oliveira Cattani
Advogado: Leandro Marcondes da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2021 18:28
Processo nº 0000550-07.2013.8.16.0167
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Soletti Souza &Amp; Cia LTDA ME
Advogado: Luiz Remy Merlin Muchinski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/11/2019 11:00
Processo nº 0000446-57.2015.8.16.0001
Servopa Administradora de Consorcios Ltd...
Cesar Suardi Neto
Advogado: Gabriel Antonio Henke Neiva de Lima Filh...
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/01/2015 10:30