TJPR - 0022484-87.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2022 00:14
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 23:03
Recebidos os autos
-
19/10/2022 23:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/10/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/09/2022 07:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 07:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2022 07:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
21/09/2022 07:34
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
20/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:48
Baixa Definitiva
-
20/09/2022 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
09/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FERNANDO DE OLIVEIRA
-
26/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/07/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 06:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 20:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 15:09
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
04/05/2022 06:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 17:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
02/05/2022 20:02
Pedido de inclusão em pauta
-
02/05/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 06:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 16:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/04/2022 16:40
Recebidos os autos
-
13/04/2022 16:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2022 16:39
Distribuído por sorteio
-
13/04/2022 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2022 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/04/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/04/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 07:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 10:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/02/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 02:06
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/01/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2022 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/12/2021 10:55
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
16/11/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/11/2021 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/10/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 07:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 12:49
Recebidos os autos
-
17/06/2021 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/06/2021 11:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/06/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2021 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/05/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022484-87.2020.8.16.0001 Processo: 0022484-87.2020.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$38.341,24 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10) Amador Bueno, 474 Bloco C, 1° andar - Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.752-901 Réu(s): JOÃO FERNANDO DE OLIVEIRA (RG: 902924122 SSP/PR e CPF/CNPJ: *81.***.*14-89) Rua Manoel Correia de Freitas, 900 Casa - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-070 1. 1.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1.1.
Da prestação de contas Em sua manifestação (mov. 35.1) o Réu sustenta que, conforme o art. 2º, caput, do Decreto Lei nº 911/69, o banco Autor está obrigado prestar constas e a lhe reembolsar dos valores pagos até a data da apreensão do veículo.
Sobre isso, com razão a Ré.
Entretanto, o seu reembolso não tem cabimento no presente momento, tampouco há necessidade de determinado em juízo. É que, na forma do art. 2º, caput, do Decreto Lei nº 911/69: “no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas”.
Entenda-se, então, que está assegurado ao Réu a restituição dos valores das prestações que pagou, contudo, lhe serão reembolsados apenas após a alienação do veículo e apuração do saldo por parte do Autor, que é também obrigado a prestar as devidas contas ao devedor fiduciária. 2.
Não havendo outras questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. 3.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC, uma vez que a discussão nele envolvida é eminentemente de direito, ao passo que a matéria de fato é substancialmente provada por documentos.
Indefiro a produção de prova oral pleiteada pelo Réu no mov. 35.1, uma vez que não contribuirá para a solução da demanda, especialmente pelo fato de que a narrativa do Autor e as provas já produzidas são suficientes para o deslinde da demanda e seu julgamento de mérito.
Ressalto, não obstante, que é assegurado a ambas as partes a produção de prova documental, tendo garantida tal possibilidade no art. 435, CPC, mediante justificativa de seu cabimento. 4.
Assim, preclusa a presente decisão em todos os autos, após contados e preparados, façam-se conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. (VAP) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 22:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2021 12:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/04/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FERNANDO DE OLIVEIRA
-
16/04/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2021 12:04
Recebidos os autos
-
07/01/2021 12:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/01/2021 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/12/2020 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO DE MELO MACIEL
-
04/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/11/2020 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 13:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/10/2020 12:27
Expedição de Mandado
-
01/10/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2020 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/10/2020 08:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2020 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 12:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/09/2020 11:38
Recebidos os autos
-
29/09/2020 11:38
Distribuído por sorteio
-
25/09/2020 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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