TJPR - 0006598-75.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/01/2025 17:21 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 17:21 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            06/01/2025 00:04 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/12/2024 10:46 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            17/12/2024 22:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 01:06 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 22:12 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2024 22:12 REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO 
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                                            22/10/2024 16:35 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            22/10/2024 16:32 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            22/10/2024 16:31 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            21/08/2024 17:17 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            07/08/2024 00:21 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            14/05/2024 14:57 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            08/05/2024 00:40 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            07/02/2024 16:19 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            07/02/2024 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2023 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 13:47 Alterado o assunto processual 
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                                            29/03/2023 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2023 14:31 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2023 14:08 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/02/2023 13:06 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            07/07/2022 16:12 APENSADO AO PROCESSO 0012418-41.2022.8.16.0013 
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                                            24/06/2022 14:57 OUTRAS DECISÕES 
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                                            22/06/2022 18:21 Conclusos para decisão 
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                                            18/05/2022 14:18 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            02/05/2022 21:27 APENSADO AO PROCESSO 0005889-06.2022.8.16.0013 
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                                            19/04/2022 00:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2022 15:03 APENSADO AO PROCESSO 0005955-83.2022.8.16.0013 
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                                            25/03/2022 11:55 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/03/2022 16:48 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA 
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                                            19/03/2022 17:36 DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS 
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                                            19/03/2022 17:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/03/2022 18:32 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2022 00:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2022 16:55 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            01/12/2021 16:13 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/12/2021 16:11 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA 
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                                            19/11/2021 14:52 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/11/2021 17:25 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            29/10/2021 15:54 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/10/2021 15:52 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR 
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                                            11/10/2021 16:31 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            10/09/2021 14:34 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            10/09/2021 02:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2021 14:20 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/09/2021 14:20 CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS 
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                                            02/09/2021 14:20 Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO 
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                                            02/09/2021 13:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/09/2021 13:58 CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS 
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                                            02/09/2021 13:58 Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO 
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                                            26/08/2021 14:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            26/08/2021 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2021 14:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            26/08/2021 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2021 17:01 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/08/2021 16:59 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA 
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                                            10/08/2021 14:19 APENSADO AO PROCESSO 0015327-90.2021.8.16.0013 
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                                            02/08/2021 15:51 APENSADO AO PROCESSO 0014532-84.2021.8.16.0013 
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                                            21/07/2021 19:45 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2021 01:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2021 16:44 APENSADO AO PROCESSO 0007081-08.2021.8.16.0013 
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                                            14/05/2021 15:31 APENSADO AO PROCESSO 0007068-09.2021.8.16.0013 
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                                            14/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
 
 Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9105 - E-mail: [email protected] Processo: 0006598-75.2021.8.16.0013 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Leilão de bens Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): 5ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Autos n. 0006598-75.2021.8.16.0013 Trata-se de Pedido de Providências instaurado pela Secretaria do Juízo, para o fim de organizar, identificar e destinar veículos apreendidos em autos vinculados a feitos que tramitam ou tramitaram neste Juízo, ou ainda finalizar a apreensão referida junto ao Projudi em autos que já se encontram arquivados (com apreensão não destinada). Em atenção ao contido na certidão de mov. 1.1, proceda-se com as seguintes diligências: a) Autos referidos no tópico n. 1: aguarde-se o leilão, que já está sendo realizado por este Juízo da 5ª Vara Criminal; b) Autos referidos no tópico n. 2: em razão da ausência de finalização da apreensão, independentemente de qualquer diligência pelo DENARC, e ante o tempo passado e a ausência de localização do proprietário, instaure-se Pedido de Providências no Projudi, com as peças principais dos autos físicos, com posterior conclusão, para os fins de determinação do leilão. c) Autos referidos no tópico n. 3: uma vez que o veículo está vinculado a feito que tramita na 9ª Vara Criminal deste Foro, oficie-se ao referido Juízo, comunicando-lhe da transferência da vinculação da apreensão; ainda, comunique-se a Direção do Fórum, de que o bem está vinculado ao Juízo da 9ª Vara Criminal; d) Autos referidos no tópico n. 4: em razão da ausência de finalização da apreensão, independentemente de qualquer diligência por parte dos interessados, e ante o tempo passado e a ausência de localização do proprietário, instaure-se Pedido de Providências no Projudi, com as peças principais dos autos físicos, com posterior conclusão, para os fins de determinação do leilão. e) Autos referidos no tópico n. 5: aguarde-se o leilão, que já está sendo realizado neste Juízo da 5ª Vara Criminal; f) Autos referidos no tópico n. 6: em razão da ausência de finalização da apreensão, independentemente de qualquer diligência por parte dos interessados, e ante o tempo passado e a ausência de localização do proprietário, instaure-se Pedido de Providências no Projudi, com as peças principais dos autos físicos, com posterior conclusão, para os fins de determinação do leilão. g) Autos referidos no tópico n. 7: em razão da ausência de finalização da apreensão, independentemente de qualquer diligência por parte dos interessados, e ante o tempo passado e a ausência de localização do proprietário, instaure-se Pedido de Providências no Projudi, com as peças principais dos autos físicos, com posterior conclusão, para os fins de determinação do leilão. h) Autos referidos no tópico n. 8: em razão da ausência de finalização da apreensão, independentemente de qualquer diligência por parte dos interessados, e ante o tempo passado e a ausência de localização do proprietário, instaure-se Pedido de Providências no Projudi, com as peças principais dos autos físicos, com posterior conclusão, para os fins de determinação do leilão.
 
 Como há um suposto proprietário interessado no bem, desde já fica determinada a intimação de referida pessoa, a fim de que se manifeste-se, no pedido de providências instaurado, sobre o interessa na devolução do veículo. i) Autos referidos no tópico n. 9: aguarde-se o retorno das diligências realizadas pela Secretaria, para a intimação do possível proprietário e seu interesse na restituição do veículo. j) Autos referidos no tópico n. 10: como se trata de procedimento investigatório ativo, datado de 2015, oficie-se a Delegacia de Polícia, para que em 10 dias preste informações sobre a apreensão do veículo, sua localização, estado atual de conservação, necessidade de realização de perícia e possível existência de proprietário. k) Autos referidos no tópico n. 11: autue-se Pedido de Providências no Projudi, com as peças principais dos autos, e oficia-se ao FUNAD, comunicando o perdimento do leilão.
 
 Precisa do apenso, pois daí poderemos controlar e intimar o FUNAD com mais facilidade para esse caso.
 
 Se eles não fizerem a gente pode nomear um leiloeiro particular. l) Autos referidos no tópico n. 12: em razão da ausência de finalização da apreensão, instaure-se Pedido de Providências no Projudi, com as peças principais dos autos físicos; após, oficie-se ao DENARC, informando que o bem foi declarado perdido em favor da referida unidade policial, e que Autoridade Policial responsável informe a localização e condições atuais do veículo (inclusive alteração no CRLV em prol da PCPR), para os fins de baixas e finalização no Projudi. m) Autos referidos no tópico n. 13: em razão da ausência de finalização da apreensão, instaure-se Pedido de Providências no Projudi, com as peças principais dos autos físicos; após, oficie-se ao DENARC, informando que o bem foi declarado perdido em favor da referida unidade policial, e que Autoridade Policial responsável informe a localização e condições atuais do veículo (inclusive alteração no CRLV em prol da PCPR), para os fins de baixas e finalização no Projudi. n) Autos referidos no tópico n. 14: instaure-se Pedido de Providências no Projudi, com as peças principais dos autos, bem como oficie-se ao FUNAD, comunicando da decisão de perdimento e necessidade de realização do leilão. o) Autos referidos no tópico n. 15: aguarde-se as diligências realizadas pela Secretaria, relacionadas com a intimação do proprietário, a fim de que se manifeste sobre o interesse na restituição do veículo. p) Autos referidos no tópico n. 16: ante a notícia de arrematação do veículo, oficie-se/comunique-se a Direção do Fórum, a fim de que exclua o bem do leilão organizado nos autos n. 0020525-45.2020.8.16.0013, que tramitam em referida Unidade. Após a realização das diligências acima, apensem-se a estes autos todos os pedidos de providência instaurados, a fim de que seja realizada a centralização e padronização de todas as medidas ordenadas para a destinação e finalização das apreensões. Comunique-se internamente via Projudi ou oficie-se a Direção do Fórum Criminal deste Foro Central, de que este Juízo não mais integrará o procedimento de realização de leilão levado a efeito nos autos n. 0020525-45.2020.8.16.0013, haja vista o avanço nas diligências para o destino dos veículos apreendidos e vinculados a este Juízo (sobretudo em relação aos veículos indicados nas letras ‘c’ e ‘p’). Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Luciana Fraiz Abrahão Juíza de Direito
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                                            13/05/2021 13:35 APENSADO AO PROCESSO 0007001-44.2021.8.16.0013 
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                                            11/05/2021 13:33 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/05/2021 13:30 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA 
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                                            10/05/2021 15:32 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA 
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                                            10/05/2021 15:32 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            10/05/2021 14:28 EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA 
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                                            10/05/2021 14:26 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            07/05/2021 15:16 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            07/05/2021 08:54 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2021 08:54 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            06/05/2021 13:40 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2021 13:38 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2021 13:38 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            06/05/2021 13:38 Distribuído por dependência 
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                                            06/05/2021 13:38 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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