TJPR - 0006864-47.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:12
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
-
10/06/2021 14:29
APENSADO AO PROCESSO 0006858-40.2021.8.16.0018
-
12/05/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 08:19
Recebidos os autos
-
11/05/2021 08:19
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0006864-47.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): ADRIANO BRAGA FERREIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
Vistos.
No presente feito verifiquei a ocorrência da conexão, de acordo com o art. 55, caput, do CPC, uma vez que há nesta demanda a identidade de causa de pedir remota, notadamente no que tange a identidade da unidade consumidora, com os autos n. 0006858-40.2021.8.16.0018 em trâmite no 4º Juizado Especial Cível desta Comarca.
Assim, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo e para se evitar decisões conflitantes, determino a remessa destes autos ao juízo prevento (4º Juizado Especial Cível desta Comarca), em razão da primeira distribuição, fazendo-se a devida compensação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Diligencie-se.
Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
07/05/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:23
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
30/04/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:10
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2021 14:16
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 14:16
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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