TJPR - 0000175-67.2008.8.16.0171
1ª instância - Tomazina - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/12/2024 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2024 16:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/07/2024 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:13
Juntada de CUSTAS
-
07/05/2024 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/02/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/01/2024 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 12:18
OUTRAS DECISÕES
-
01/11/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:36
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/08/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
15/08/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2019
-
24/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 13:36
OUTRAS DECISÕES
-
09/06/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 20:20
PROCESSO SUSPENSO
-
06/04/2022 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 20:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/03/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 16:48
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
31/05/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/05/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3563-1404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000175-67.2008.8.16.0171 Processo: 0000175-67.2008.8.16.0171 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Abuso de Poder Valor da Causa: R$1.000,00 Impetrante(s): Laércio Ademir dos Santos Impetrado(s): Audair Aparecido Bonini Luiz de Farias Oscar Antonio Vilas Boas Pedro Hilarindo dos Santos DECISÃO 1.
Não comporta deferimento o pedido de sobrestamento do arquivamento (mov. 30.1), que sequer fora fundamentado pela parte.
Todavia, desde logo ressalto que não há necessidade do sobrestamento do feito em razão da pandemia de Coronavírus, pois, com a utilização de recursos tecnológicos, é possível o exercício da atividade advocatícia em, assim como o Poder Judiciário, o Ministério home office Público e a Defensória Pública estão operando.
Além disso, verifico que a única pendência nos presentes autos diz respeito ao pagamento das custas processuais.
Assim, indefiro pedido formulado ao mov. 30.1. 2.
Outrossim, o fato de se tratar de feito cuja única pendência é o recolhimento das custas remanescentes não impede o arquivamento dos autos, em atenção ao contido no item 5.13.3 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
De outro vértice, o Tribunal de Justiça do Paraná expediu o Ofício Circular 02/2015/FUNJUS orientando as Secretarias Oficializadas para cumprimento do Decreto 744/2009 no que tange ao preenchimento de formulário disponibilizado na intranet “que servirá de base para emissão de Certidão de Crédito Judicial que será utilizada para posterior envio a protesto e possível lançamento em dívida ativa” (item 4 da orientação).
A comunicação é impositiva ao Servidor, sob pena de responsabilidade (item 2) e, salvante a hipótese de assistência judiciária (item 7), foi consignado que a Secretaria deverá advertir o litigante que “o inadimplemento das custas no prazo de cinco dias após a publicação no Diário da Justiça ocasionará a emissão de crédito judicial, protesto do valor devido e lançamento em dívida ativa (v. artigos 847 e 858 do Código de Normas da Corregedoria Extrajudicial), sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) (item 8).
Esta postura é inusitada em se tratando de Poder Judiciário, porém, consta da orientação normativa que “a aludida mudança objetiva reduzir a inadimplência, majorando a arrecadação do Fundo da Justiça e ainda simplificar o processo de comunicação de custas não pagas”. 3.
Diante disso, levando em conta a necessidade de arquivamento dos feitos que, como o presente, tem na pendência das custas o único motivo para permanecer ativo, DETERMINO a intimação dos interessados quanto à orientação advinda do FUNJUS, oportunizando à parte responsável pelas despesas remanescentes o recolhimento voluntário no prazo de cinco dias. 4.
Quedando-se inertes, deverá a Secretaria preencher o formulário segundo as diretrizes do Ofício Circular citado. 5.
Ainda, tendo em vista o teor da certidão de mov. 51.1, indefiro o pleito em epígrafe. 6.
Cumpridos os itens acima, ante o fim da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se, no que for aplicável, o contido no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 7.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias, observando-se o requerimento do ex-procurador do Município. Tomazina, data da assinatura digital. Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito -
13/05/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:29
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2021 14:28
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:28
Juntada de CUSTAS
-
31/03/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/02/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 20:51
Recebidos os autos
-
05/02/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 20:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/11/2020 15:21
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:21
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
20/11/2020 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2020 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/07/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 14:12
Declarada incompetência
-
01/07/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 14:44
TRANSITADO EM JULGADO
-
29/01/2020 14:44
TRANSITADO EM JULGADO
-
29/01/2020 14:44
TRANSITADO EM JULGADO
-
29/01/2020 14:44
TRANSITADO EM JULGADO
-
29/01/2020 14:44
TRANSITADO EM JULGADO
-
29/01/2020 14:44
Recebidos os autos
-
29/01/2020 14:44
TRANSITADO EM JULGADO
-
29/01/2020 14:44
Baixa Definitiva
-
29/01/2020 14:44
Baixa Definitiva
-
29/01/2020 14:44
Baixa Definitiva
-
29/01/2020 14:44
Baixa Definitiva
-
29/01/2020 14:44
Baixa Definitiva
-
29/01/2020 14:44
Baixa Definitiva
-
17/01/2020 19:14
Recebidos os autos
-
17/01/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 19:04
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/10/2019 14:57
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:53
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
04/10/2019 14:51
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:50
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
04/10/2019 14:44
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:42
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
04/10/2019 14:35
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:33
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
04/10/2019 14:29
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:23
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
04/10/2019 14:19
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:08
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
24/09/2019 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
24/09/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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