TJPR - 0008328-60.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 16:25
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
25/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
25/10/2022 15:38
Baixa Definitiva
-
25/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/10/2022 22:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/09/2022 16:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 15:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 16:00
-
08/08/2022 19:41
Pedido de inclusão em pauta
-
08/08/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/08/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:50
Pedido de inclusão em pauta
-
27/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 16:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/05/2022 16:57
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/05/2022 16:57
Distribuído por sorteio
-
23/05/2022 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/05/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
16/05/2022 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
12/04/2022 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 19:13
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
10/03/2022 15:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2022 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/01/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
28/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
26/10/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/10/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2021 14:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/09/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARINES DE FREITAS
-
23/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
19/07/2021 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/06/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008328-60.2021.8.16.0001 Processo: 0008328-60.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): MARINES DE FREITAS Réu(s): OI S.A. 1.
Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2. Nos termos do art. 334 do CPC, deveria ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestassem desinteresse pelo ato (§ 4º, inciso I).
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo CPC, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Não há que se olvidar que o art. 4º do CPC determina que “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.
Portanto, a fim de se alcançar a duração razoável do processo e a sua efetividade, a nova legislação processual permite a flexibilização procedimental (art. 139, inciso V), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção de provas.
Saliente-se que é possível determinar a realização do ato conciliatório a qualquer momento (art. 139, inciso V, CPC), sem olvidar que as partes podem compor extrajudicialmente, de modo que a postergação da audiência de conciliação ou de mediação não acarretará nulidade, já que não se denota qualquer prejuízo às partes (art. 282, § 1º e art. 283, parágrafo único, ambos do CPC), cabendo exaltar que a parte autora manifestou o seu desinteresse na designação na petição de mov. 1.1.
Ante o exposto, deixo de designar audiência nesse momento processual, sem prejuízo de posterior designação. 3. Cite-se a parte ré, preferencialmente por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), observada a regra do art. 231 do CPC, advertindo-se que a falta de contestação implicará a presunção de veracidade das alegações de fato afirmados na inicial (art. 344 do CPC). 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito V -
07/05/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 21:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 13:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 11:16
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:16
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013888-90.2015.8.16.0001
Cassol Materiais de Construcao LTDA
Heloisa Helena Vieira da Silva
Advogado: Maiara Pereira Araujo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2015 11:21
Processo nº 0022695-26.2020.8.16.0001
Ademar Salvador Lopes &Amp; Cia LTDA - ME
Maria de Lourdes Nunes Pereira
Advogado: Joao de Freitas Miranda Junior
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/07/2025 14:26
Processo nº 0010832-91.2011.8.16.0000
Fabiano Neves Macieywski
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Fabiano Neves Macieywski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/07/2022 08:15
Processo nº 0000171-15.2016.8.16.0053
Jose Alves de Albuquerque
Estado do Parana
Advogado: Julio Cesar Moliani
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/06/2021 11:00
Processo nº 0058970-08.2015.8.16.0014
Pedro Junqueira Marchi
Arilson Daniel
Advogado: Fabio Cesar Teixeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2015 11:26