TJPR - 0010779-68.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 16:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/09/2022 16:42
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
29/08/2022 14:40
OUTRAS DECISÕES
-
11/08/2022 20:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 11:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/08/2022 11:53
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/08/2022 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/08/2022 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
19/07/2022 09:16
OUTRAS DECISÕES
-
17/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 14:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/04/2022 14:32
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/04/2022 14:32
Distribuído por sorteio
-
06/04/2022 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/02/2022 18:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/02/2022 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/02/2022 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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06/12/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 18:47
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
08/11/2021 08:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/11/2021 08:54
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/09/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 10:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/09/2021 22:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/08/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 23:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/07/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010779-68.2021.8.16.0030 Processo: 0010779-68.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$11.892,63 Polo Ativo(s): MARJANE SAIOMARA ALMEIDA ROSA Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR DECISÃO 1.
Considerando a ausência de norma específica acerca da autocomposição com a pessoa jurídica de direito público ré, deixo de designar audiência de conciliação. 2.
Assim, CITE-SE por meio eletrônico a pessoa jurídica de direito público ré para, querendo, oferecer a sua contestação, no prazo de 30(trinta dias), sob pena de revelia. 3.
Oferecida contestação, diga a parte autora em 15 dias. 4.
Após, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivo, ônus de prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5.
Na sequência, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (Arts. 354, 355 e 356 do CPC) ou decisão de saneamento (art. 357, CPC). 6.
Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ. Foz do Iguaçu, data registrada no sistema PROJUDI - documento assinado digitalmente- ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto -
07/05/2021 14:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 13:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 09:29
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2021 17:46
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 17:46
Distribuído por sorteio
-
04/05/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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