TJPR - 0011603-75.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 10:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2022 10:29
Recebidos os autos
-
05/08/2022 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
01/07/2022 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
30/05/2022 13:27
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
30/05/2022 13:27
Baixa Definitiva
-
28/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
16/05/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2022 17:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/03/2022 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
09/03/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:19
Pedido de inclusão em pauta
-
09/03/2022 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2022 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 13:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/03/2022 13:15
Distribuído por sorteio
-
07/03/2022 13:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/03/2022 13:15
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/03/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
09/02/2022 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/02/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
19/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:58
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
19/11/2021 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2021 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/08/2021 01:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 00:08
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/07/2021 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
17/07/2021 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
21/05/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011603-75.2021.8.16.0014 Processo: 0011603-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$15.825,46 Autor(s): MARGARIDA DA CUNHA ALVES Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. MCLCCJG - Citação Comum: Defiro gratuidade processual solicitada.
Cite-se para audiência de conciliação e ou mediação via CEJUSC (NCPC, artigo 165), observando-se antecedência mínima de 20 dias da audiência designada para efetivação da citação dos réus, nos termos do que dispõe o artigo 334 do NCPC.
Frustrada a conciliação, mediação ou se todas as partes protocolarem manifestação que dispensam tal etapa, prazo de contestação correrá nos termos do que dispõe o artigo 335 do NCPC.
Eventualmente se a estrutura do CEJUSC não gozar de capacidade efetiva para dar vazão ao número de conciliações e mediações geradas pelo rito do NCPC ( e porque não é recomendável ao magistrado presidir a audiência**), certifique-se ou junte-se cópia do ofício respectivo autorizando-se, daí, em caráter supletivo: Cite-se a parte requerida, por carta com AR (salvo, nas hipóteses dos incisos do artigo 247 do CPC 2015), para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do NCPC).
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
III) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Consigno que em se tratando de hipóteses previstas nos artigos 178 do Código de Processo Civil e 129 da Constituição Federal o Ministério Público para participação de todas as etapas do processo, inclusive, etapa de conciliação e mediação. ** “...pelo princípio da confidencialidade, não há como ser conciliador o magistrado que julgará o caso se restar infrutífera a tentativa consensual.” WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno.
Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Ed.
Revista dos Tribunais, 2015, p. 530.
Sobre o dever de confidencialidade, observa Guilherme Rizzo Amaral (2.015: p. 255) que não se trata primordialmente de proteger dados confidenciais das partes, mas de estabelecer incomunicabilidade entre os procedimentos de mediação ou conciliação e o processo contencioso, impedindo-se que uma das partes utilize, no segundo, declarações do adversário feitas no primeiro, para que se maximizem os resultados na tentativa de composição amigável do litígio.(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
15/04/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/04/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 10:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 16:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
09/03/2021 14:41
Distribuído por sorteio
-
09/03/2021 14:41
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002131-64.2020.8.16.0150
Ministerio Publico do Estado do Parana
Adilson Goncalves
Advogado: Sidnei Servat
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/10/2020 12:06
Processo nº 0015267-84.2007.8.16.0021
Mecanica Diesel Baroni LTDA
Rede Unidas Distribuidora de Autopecas L...
Advogado: Ihgor Jean Rego
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2007 00:00
Processo nº 0001705-95.2018.8.16.0126
Delegacia de Policia Civil de Palotina-P...
Janderson Santos Fretes
Advogado: Vagner Celso Gomes Pessoa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/05/2018 09:49
Processo nº 0001030-62.2020.8.16.0159
Maria Isabel de Freitas
Municipio de Itaipulandia/Pr
Advogado: Willian da Silva Segundo Mattje
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/03/2020 15:52
Processo nº 0040178-72.2020.8.16.0000
Jair Lemos
Nezias Trindade da Silva
Advogado: Carlos Augusto Garcia
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/06/2021 18:00