TJPR - 0006681-88.2020.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 13:12
Juntada de CUSTAS
-
08/09/2022 13:12
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 12:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2022 12:33
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/08/2022 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 11:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
13/07/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/07/2022 16:27
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
21/06/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 20:05
Extinto o processo por desistência
-
15/06/2022 09:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 22:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/05/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 09:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/05/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 01:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
21/03/2022 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2022 10:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
05/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2021 02:38
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/10/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 11:25
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 06:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:25
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 08:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/10/2021 07:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2021 07:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/10/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2021 10:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 02:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 08:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/06/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/06/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 18:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/06/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 20:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006681-88.2020.8.16.0090 Processo: 0006681-88.2020.8.16.0090 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$32.077,19 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10) R.
Ronat Valter Sodré, 300 - Boa Vista - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Réu(s): AGNOALDO DE OLIVEIRA CASTRO (CPF/CNPJ: *79.***.*64-91) rua joão mariano de camarco, 55 - IBIPORÃ/PR
Vistos. 1.
Diante do retorno de mandado acostado na seq. 34.1 defiro o requerimento de seq. 38.1. Ademais, o próprio art. 3º, §9º, autoriza que o Magistrado, nas ações de busca e apreensão, insira restrição de circulação do bem na base de dados do Renavam.
Confira-se: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (...) § 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014). Ainda que assim não fosse, a medida se fundamenta, também, no poder geral de cautela conferido ao Juiz, a fim de buscar maior efetividade à tutela jurisdicional que, no caso particular da ação de busca e apreensão, visa justamente recuperar a posse do bem oferecido em garantia fiduciária.
A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO QUE INDEFERIU O BLOQUEIO VIA RENAJUD – VEÍCULO NÃO LOCALIZADO – RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA NECESSÁRIA – ART. 3º, §9º DO DL 911/69 – DISPOSITIVO INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.043/2014 – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE DA JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C.Cível - 0061357-96.2019.8.16.0000 - Colombo - Rel.: Desembargador Renato Lopes de Paiva - J. 30.03.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - PRETENSÃO DE BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO DO BEM - PROCEDÊNCIA - COMPROVADA INTENÇÃO DE OCULTAÇÃO DO BEM POR PARTE DO DEVEDOR - TENTATIVA FRUSTRADA DE APREENSÃO POR OFICIAL DE -JUSTIÇA - NECESSIDADE DE DAR EFETIVIDADE À DECISÃO PROFERIDA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE DA JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO”DEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA. (TJPR - 9ª C.Cível - AI - 1594288-8 - Colombo - Rel.: Desembargador José AugustoGomes Aniceto - Unânime - J. 18.05.2017) 2.
Promova a Serventia a inclusão de restrição de circulação e transferência do veículo, na base de dados do Renavam fornecidos pela Instituição Financeira; 3.
Após, intime-se a parte Autora para que dê prosseguimento ao feito. Int. e diligências necessárias.
Ibiporã, datado automaticamente.
Amarildo Clementino Soares Juiz de Direito Substituto -
15/04/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/04/2021 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DAMARIS DE MORAIS MORI
-
18/03/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 06:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 12:01
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2021 11:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2021 20:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 11:30
Expedição de Mandado
-
10/02/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/01/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/01/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/01/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/01/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 18:04
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2021 12:35
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/01/2021 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/12/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 18:20
PROCESSO SUSPENSO
-
18/12/2020 18:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2020 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/12/2020 15:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/12/2020 15:12
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2020 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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