TJPR - 0001615-51.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:46
OUTRAS DECISÕES
-
18/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:20
Expedição de Certidão GERAL
-
18/07/2025 17:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/06/2025 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2025 17:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
09/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/03/2025 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
31/10/2024 17:49
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
30/08/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
30/08/2024 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:37
Expedição de Mandado
-
13/08/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
05/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:28
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
31/05/2024 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2024
-
22/05/2024 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2024
-
22/05/2024 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2024
-
22/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
22/05/2024 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/05/2024 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2024 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ADRIELI DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:29
Juntada de CIÊNCIA
-
24/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:12
Expedição de Mandado
-
23/04/2024 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/03/2024 10:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/11/2023 17:21
Expedição de Certidão GERAL
-
26/10/2023 15:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/09/2023 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2023 19:34
Recebidos os autos
-
03/09/2023 19:34
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/08/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2023 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 18:56
OUTRAS DECISÕES
-
11/08/2023 18:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/07/2023 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 19:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2023 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2023 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2023 20:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:26
Expedição de Mandado
-
03/07/2023 14:17
Expedição de Mandado
-
03/07/2023 14:15
Expedição de Mandado
-
03/07/2023 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 18:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/12/2022 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 18:48
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2022 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 18:48
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2022 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 15:16
OUTRAS DECISÕES
-
14/12/2022 15:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/12/2022 13:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2022 09:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2022 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2022 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2022 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2022 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:46
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 14:44
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 14:42
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 14:39
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 13:48
Expedição de Mandado
-
28/07/2022 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ADRIELI DE OLIVEIRA
-
08/07/2022 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 13:39
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
06/07/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/07/2022 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
06/07/2022 16:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
04/07/2022 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2022 16:03
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
29/06/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:44
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:27
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 18:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/05/2022 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2022 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2022 11:55
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2022 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:03
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:01
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:59
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:58
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:56
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:52
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 14:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/02/2022 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/01/2022 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2022 13:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2022 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 16:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2021 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2021 16:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/11/2021 15:51
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 15:49
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 15:47
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 15:45
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 15:43
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 15:37
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 15:36
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 15:34
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
19/10/2021 15:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/10/2021 17:02
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 11:48
Recebidos os autos
-
04/10/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/09/2021 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/09/2021 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/09/2021 17:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/09/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 16:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/09/2021 13:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2021 11:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/09/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/09/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:01
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
30/08/2021 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
17/08/2021 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2021 17:46
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
13/07/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:34
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/07/2021 15:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
01/07/2021 15:03
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:03
Juntada de DENÚNCIA
-
01/06/2021 10:20
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/06/2021 10:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/05/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 14:54
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
31/05/2021 14:52
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001615-51.2021.8.16.0104 Processo: 0001615-51.2021.8.16.0104 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 08/05/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Indiciado(s): MARIA ADRIELI DE OLIVEIRA A investigada foi presa em flagrante pela prática em tese do crime de tráfico de drogas.
Quando da homologação da prisão em flagrante, foi decretada a prisão cautelar da agente.
Posteriormente, foi realizada a sua custódia. Na sequência, a investigada constituiu patrono aos autos.
Ao seq. 53, o Ministério Público rogou seja revogada a prisão preventiva da investigada e fixadas medidas cautelares diversas da prisão, dentre as quais, a monitoração eletrônica.
Disse que os fatos, embora se tratem de tráfico de drogas, não são tão graves, que a agente é ré primária, goza de bons antecedentes e residência fixa.
Posteriormente, a defesa da investigada peticionou aos autos.
Disse que a agente é trabalhadora, tem quatro filhos, residência fixa e condições pessoais favoráveis.
Reforçou o pedido de revogação da prisão cautelar e sugeriu algumas medidas cautelares diversas da prisão para serem fixadas pelo Juízo. É breve o relato.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 316 do CPP: “O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.” Da análise dos autos, e do teor da manifestação ministerial, verifica-se que não mais se fazem presentes os fundamentos da prisão preventiva.
Ademais, a manutenção da prisão cautelar, deve ser tida como exceção aos princípios da liberdade e da presunção da inocência, constitucionalmente garantidos.
Denote-se que, embora a investigada esteja sendo acusada da prática de crime grave, a quantidade de drogas com ela encontrada não foi tão elevada, possui residência fixa, filhos que dependem dela e não ostenta outras passagens policiais.
Ademais, inexistem indicativos de que vá se evadir do distrito da culpa.
Assim sendo, entendo que se mostram suficientes e mais apropriadas no momento, considerando-se inclusive a atual configuração do sistema carcerário no país – caótico e superlotado –, outras medidas cautelares diversas da prisão, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente pelo juiz (art. 282, §§ 1º e 2º, do CPP).
Nesta senda, pertinente se faz a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV, V e IX, do Código de Processo Penal, eis que tais providências viabilizarão o acompanhamento de suas atividades e a regular instrução do procedimento investigatório.
Ante o exposto, com fundamento no art. 310, inciso III, do CPP, CONCEDO a liberdade provisória a MARIA ADRIELI DE OLIVEIRA, sem fiança, mediante a aplicação das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em Juízo, para o fim de informar e justificar suas atividades (art. 319, inciso I, do CPP); b) proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial (art. 319, inciso IV, do CPP); c) recolhimento domiciliar no período noturno (entre 19:00hs às 06:00hs), nos finais de semana e nos dias de folga (art. 319, inciso V, do CPP); e d) monitoração eletrônica (art. 319, inciso IX, do CPP). EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA,COLOCANDO-SE EM LIBERDADE SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESA.
Expeça-se mandado de monitoração eletrônica.
Solicite-se a disponibilização de monitoração eletrônica à investigada.
Oficie-se para tanto.
A colocação da custodiada em liberdade não está vinculada à colocação imediata da tornozeleira eletrônica, devendo, em caso de impossibilidade de colocação simultânea, ser expedido termo de responsabilidade para a colocação na data aprazada, sob pena de decretação da prisão preventiva.
Autue-se incidente para a fiscalização das medidas cautelares diversas da prisão.
Vincule-se o mandado de monitoração ao referido incidente.
Arquive-se o incidente de revisão periódica da prisão cautelar.
Deve constar no termo de compromisso de liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, a advertência de que o descumprimento das referidas medidas, bem como dos deveres da monitoração eletrônica, poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito -
20/05/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 16:06
Expedição de Certidão GERAL
-
20/05/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
19/05/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:00
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/05/2021 23:39
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
18/05/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:02
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/05/2021 10:08
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2021 20:03
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
11/05/2021 17:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/05/2021 12:51
Recebidos os autos
-
11/05/2021 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001615-51.2021.8.16.0104 Processo: 0001615-51.2021.8.16.0104 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 08/05/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): MARIA ADRIELI DE OLIVEIRA Para audiência de custódia, via sistema de videoconferência, designo o dia 11.05.2021, às 13:00 hrs.
Justifico ainda, que não designei o ato para o dia de hoje, eis que a pauta de audiências neste dia está abarrotada, com audiências designadas do início até o final do expediente.
Intimações.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito -
10/05/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 16:45
Expedição de Certidão GERAL
-
10/05/2021 16:41
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
10/05/2021 16:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2021 16:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 14:34
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2021 14:23
BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 14:22
BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 14:21
BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 14:21
BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 12:42
APENSADO AO PROCESSO 0001626-80.2021.8.16.0104
-
10/05/2021 12:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2021 12:35
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
10/05/2021 12:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 12:35
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 11:22
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 11:22
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/05/2021 22:21
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/05/2021 19:56
Recebidos os autos
-
09/05/2021 19:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2021 18:22
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
09/05/2021 15:40
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
09/05/2021 15:31
Recebidos os autos
-
09/05/2021 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 12:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/05/2021 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2021 12:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/05/2021 12:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/05/2021 12:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/05/2021 12:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/05/2021 12:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/05/2021 12:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/05/2021 12:34
Recebidos os autos
-
09/05/2021 12:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/05/2021 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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