TJPR - 0004279-98.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO EDENIS JALESKI
-
19/02/2024 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2024 11:19
PROCESSO SUSPENSO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
08/02/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 01:32
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO EDENIS JALESKI
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23/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2023 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/10/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 13:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/10/2023 13:30
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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29/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2022 20:57
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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06/03/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 21:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/02/2022 21:11
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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01/12/2021 15:02
Conclusos para decisão
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26/11/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/09/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO EDENIS JALESKI
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30/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/08/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2021 15:53
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/05/2021 11:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/05/2021 08:54
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2021 08:28
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/05/2021 00:00
Intimação
AUTOS Nº0004279-98.2021.8.16.0025 1.Preliminarmente, considerando ser inadmissível a autocomposição no presente caso, visto que os Procuradores do Estado do Paraná não possuem autorização normativa para conciliar e transigir, exigência esta que decorre do princípio da legalidade (artigo 37, CF), entendo ser desnecessária a designação de nova audiência de conciliação prevista no rito da Lei nº12.153/09.
Deste modo, dispenso a realização da audiência de conciliação, firme nos princípios da economia e da celeridade processual (art.5º, LXXVIII, CF), bem como no novel dispositivo previsto no inciso II, do §4º, do artigo 334, do Código de Processo Civil/2015. 2.Com efeito, cite-se a parte reclamada para oferecer contestação, no prazo legal. 3.Atendido, intime-se a parte reclamante para que apresente Impugnação à Contestação. 4.Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. 5.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente.
Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor -
05/05/2021 20:15
DEFERIDO O PEDIDO
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05/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/04/2021 16:44
Recebidos os autos
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30/04/2021 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/04/2021 14:30
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2021 14:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/04/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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