TJPR - 0002934-04.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/06/2023 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2023
-
23/06/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 14:42
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
30/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA
-
25/05/2023 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 07:05
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2023 21:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:03
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2023 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/03/2023 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/11/2022 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 23:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 23:43
EXPEDIÇÃO DE RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/10/2022 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 11:28
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/09/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 11:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 09:58
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/07/2022 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 22:08
Expedição de Certidão
-
25/04/2022 21:48
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2022 20:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 13:26
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/03/2022 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/02/2022 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/10/2021 08:47
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 09:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002934-04.2021.8.16.0056 Processo: 0002934-04.2021.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.673,18 Exequente(s): CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): THIAGO DOS SANTOS I - Cite-se a parte executada, nos termos do artigo 829 do Novo Código de processo Civil para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos.
Proceda-se, primeiramente, tentativa de citação através de carta com ARMP.
II - Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, e nem havendo indicação de bens, determino a penhora on line de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido.
III - Não sendo encontrado valor suficiente para a satisfação do débito, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, visando o bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome da parte devedora.
Procedido ao bloqueio por intermédio do RENAJUD, lavre-se respectivo termo de penhora na forma do art. 845, §1º do CPC, avalie-se através da tabela FIPE, expeça-se carta de intimação por ARMP.
Proceda-se a penhora apenas se o bem estiver livre e desimpedido.
Havendo alienação fiduciária sobre o bem, outras garantias, ou outras penhoras, proceda-se primeiro a investigação das mesmas.
IV - Na hipótese de não serem encontrados bens no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens da parte executada, suficientes para atingir o débito.
V - Efetivada a penhora, e devidamente intimada a parte através de carta com ARMP, levando em consideração que as audiências presenciais estão suspensas devido a pandemia do COVID-19, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo esta possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, mediante aplicativo de transmissão de sons e imagens em tempo real (Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios).
VI – Não constituindo a parte executada procurador nos autos, deverá ser intimada acerca da audiência de conciliação não presencial por carta ARMP, através dos Correios, a fim de que forneça endereço eletrônico que pretende receber as notificações emitidas pelo sistema.
Faça constar da carta de intimação que o Fórum se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
VII - Não sendo obtida conciliação entre as partes, intime-se a parte devedora acerca do prazo para embargos, nos termos do art. 53, §3º da Lei 9099/95, adaptado à atual situação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias iniciar a partir do encerramento do Fórum Virtual de Conciliação, não obtido acordo.
VIII - Cientifique-se, ainda, a parte executada, que reconhecendo a dívida e comprovando o pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) de seu valor no prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer seja admitido o pagamento do valor parcelado em até 06 (seis) vezes com a incidência da correção monetária e juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC/2015.
IX - Cientifique-se, por fim, a parte executada, que a utilização do parcelamento mencionado no item anterior enseja a renúncia ao direito de embargar a execução, e que seu descumprimento ensejará na incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito.
X - Não localizado a parte devedora ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95).
XI - Não sendo obtida a citação/intimação da parte executada por correio com ARMP, certifique-se e aguarde-se momento oportuno e expeça-se competente mandado.
XII - Observe-se o disposto no artigo 212 do Novo Código de Processo Civil, bem como o disposto no artigo 5º, XI da Constituição Federal.
XIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
12/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:38
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/05/2021 16:03
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2021 15:40
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 15:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/05/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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