TJPR - 0008227-84.2019.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 12:22
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 12:06
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/08/2022 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
23/08/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:16
OUTRAS DECISÕES
-
15/08/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 14:00
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/07/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:22
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/07/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2022 19:22
OUTRAS DECISÕES
-
07/07/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
06/07/2022 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/07/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:04
Homologada a Transação
-
11/05/2022 10:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO HENRIQUE MACHADO
-
06/04/2022 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
03/03/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 18:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/01/2022 13:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/01/2022 13:17
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/11/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/11/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/11/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
02/08/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/06/2021 14:32
Alterado o assunto processual
-
09/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO HENRIQUE MACHADO
-
21/05/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0008227-84.2019.8.16.0165 Processo: 0008227-84.2019.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.326,66 Polo Ativo(s): Sonia Maria Ribeiro -EPP (Karisma) Polo Passivo(s): BRUNO HENRIQUE MACHADO 1. Defiro o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 52, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. 1.1.
Cumpram-se os artigos 66 e 68, VII, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando ainda advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (NCPC, art. 523, §1º).
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre a diferença. (NCPC, art. 523, §2º). 4.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário (artigo 525 do Código de Processo Civil), determino o bloqueio online através do sistema sisbajud, nos termos do artigo 835, I, do CPC (Enunciado 147 do FONAJE), certificando o resultado tão logo a ordem seja cumprida. 5.
Positivo o bloqueio, mas com valor excedente, diligencie-se o imediato cancelamento da indisponibilidade do excesso (CPC, artigo 854, §1º). 6.
Positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo, ou seja, inferior a 5% (cinco por cento) do valor do débito), ou cumprida a hipótese do item acima, intime-se o executado, na forma e para os fins do artigo 854, §§2º e 3º. 7.
Decorrido o prazo do executado, voltem conclusos para julgamento da manifestação e/ou conversão da indisponibilidade em penhora. 8.
Caso a pesquisa pelo Sisbajud reste negativa, autorizo, desde já, a pesquisa de veículos em nome do executado via sistema Renajud (Enunciado 147 do FONAJE). 9.
Acaso tenha restado infrutífera a diligência, assim considerado a ausência de qualquer bloqueio, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 10.
Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
10/05/2021 17:49
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/05/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 17:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2021 20:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2021 15:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 12:49
Processo Reativado
-
03/03/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/06/2020 15:02
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2020 15:38
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/06/2020 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2020 15:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2020
-
16/06/2020 15:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2020
-
19/05/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO HENRIQUE MACHADO
-
20/04/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2020
-
31/03/2020 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 18:26
Homologada a Transação
-
09/03/2020 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/03/2020 14:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
08/11/2019 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2019 11:51
Recebidos os autos
-
21/10/2019 11:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/10/2019 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 10:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/10/2019 10:47
Recebidos os autos
-
21/10/2019 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2019 10:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/10/2019 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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