TJPR - 0011171-94.2020.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 21:59
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 09:48
Recebidos os autos
-
25/11/2022 09:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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03/11/2022 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:46
Juntada de CUSTAS
-
18/10/2022 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/08/2022 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
05/08/2022 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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05/07/2022 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 18:14
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/04/2022 15:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/04/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/03/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
02/03/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/02/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/10/2021 15:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2021 22:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 10:03
Juntada de LAUDO
-
14/08/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/07/2021 00:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
19/07/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 16:35
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
16/06/2021 16:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011171-94.2020.8.16.0045 Processo: 0011171-94.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.136,98 Autor(s): ALEXANDRO DE PAULA (RG: 85297279 SSP/PR e CPF/CNPJ: *37.***.*83-10) Rua Saurá, 17 - Vila Bernardes - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.705-056 Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-04) Rua Senador Dantas, 74 - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.031-205 1.
Tendo em vista a vedação para realização de atos presenciais não urgentes, como medida de enfrentamento da pandemia de “covid-19”, nos termos das Resoluções nº 313/2020 e nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça e do Decreto Judiciário nº 172/2020-D.
M. do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como considerando as dificuldades de se proceder aos atos necessários à realização da solenidade por videoconferência, e, ainda, atentando-se aos princípios processuais da economia, da celeridade e da efetividade, deixo de designar, em um primeiro momento, audiência de conciliação (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil).
De todo modo, poderão as partes, a qualquer momento, havendo interesse, apresentarem proposta de acordo nos próprios autos, sem prejuízo de transacionarem na via extrajudicial e/ou requererem a designação de audiência de conciliação futuramente. 2.
Cite-se a parte ré para, no prazo legal, apresentar resposta, consignando-se as advertências do art. 344 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a não realização da audiência de conciliação prévia, o termo inicial será fixado de acordo com o art. 231 do Código de Processo Civil, em atenção ao contido no art. 335, III, do mesmo diploma legal. 3.
Sendo infrutífero ou parcialmente cumprido o ato citatório, intime-se a parte autora para manifestar-se. 4.
Apresentada contestação alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado na inicial ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil). 5.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para se manifestar a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do Código de Processo Civil). 6.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Arapongas, datado automaticamente. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito -
12/05/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 20:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/02/2021 02:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 22:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/10/2020 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/10/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/10/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2020 14:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/10/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2020 08:30
Distribuído por sorteio
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15/10/2020 08:30
Recebidos os autos
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15/10/2020 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2020 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/10/2020 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2020 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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