TJPR - 0005998-75.2009.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2024 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005998-75.2009.8.16.0045 Recurso: 0005998-75.2009.8.16.0045 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): HIROKIMI YAMADA I.
Diante da não adesão da apelante à proposta de acordo coletivo (seq. 23.1), deve-se observar as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos recursos paradigmas submetidos à sistemática da repercussão geral.
Atualmente, tramitam no STF cinco importantes processos relativos à expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e II[1].
Em todos os recursos paradigmas foi reconhecida a existência de repercussão geral e determinada a suspensão nacional dos processos relativos à matéria afetada, exceto aqueles que se encontram em fase instrutória, de execução e/ou cumprimento de sentença[2].
Assim, considerando se tratar de recurso que versa sobre expurgos inflacionários em contas poupanças na vigência dos Planos Verão, Collor I e II, aliado à decisão proferida pelo STF nos processos paradigmas, impõe-se o sobrestamento dos autos, até o término da suspensão determinada nos recursos submetidos à sistemática da repercussão geral (CPC, art. 1.037, II), nos termos da decisão proferida no seq. 1.2.
II. 1.
Do exposto, cumpra-se a decisão de sobrestamento do processo (seq. 1.2), por tratar de matéria relativa aos temas nº 264, 265 e 285 do STF (Planos Verão, Collor I e II - valores não bloqueados), com a devolução dos autos ao juízo de origem, até o levantamento da suspensão determinada recursos paradigmas. 2.
A Secretaria deverá vincular o processo diretamente ao incidente qualificado, representado pelo número do tema do STJ/STF, por meio da ferramenta disponível no sistema Projudi, nos termos do Ofício-Circular nº 0001/2020/G1V-CJG. 3.
Com o levantamento da suspensão, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. 4.
Após, renovem-me a remessa dos autos.
Autorizada a chefia da seção a assinar os expedientes necessários.
Intimem-se.
Dil.
Necessárias Curitiba, data da assinatura digital. José Ricardo Alvarez Vianna Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau [1] ADPF nº 165; RE-RG nº 591.797; RE-RG nº 626.307; RE-RG nº 631.363 e RE-RG nº 632.212. [2] Temas do STJ: nº 264 (Planos Bresser e Verão), nº 265 (Plano Collor I – valores não bloqueados), nº (Plano Collor I – valores bloqueados); e nº 285 (Plano Collor II). -
13/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 14:40
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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12/04/2021 14:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
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12/04/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/04/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 14:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
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26/03/2021 14:47
Juntada de DOCUMENTO
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21/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/03/2021 21:48
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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11/03/2021 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2021 16:36
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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10/03/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2021 16:36
Conclusos para despacho INICIAL
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10/03/2021 16:36
REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO
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10/03/2021 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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10/03/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/09/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2020 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/08/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2020 16:33
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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28/08/2020 16:33
Recebidos os autos
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28/08/2020 16:32
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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28/08/2020 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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28/08/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2009
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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