TJPR - 0036399-46.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 14:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/01/2023 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
10/01/2023 12:46
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
10/01/2023 12:44
Processo Reativado
-
03/11/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 13:56
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
03/11/2022 13:55
Processo Reativado
-
26/10/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 21:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/10/2022 21:40
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2022 16:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/10/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:40
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/08/2022 12:04
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/07/2022 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:43
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
04/07/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2022 13:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2022 13:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2022 13:21
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/05/2022 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:02
Expedição de Carta precatória
-
24/05/2022 15:34
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2022 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:57
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2022 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2022 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2022 19:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 17:17
Expedição de Mandado
-
12/05/2022 17:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/04/2022 20:19
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/04/2022 20:19
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 15:44
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
16/02/2022 22:07
Recebidos os autos
-
16/02/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 11:59
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
14/02/2022 11:33
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
11/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:23
Juntada de CIÊNCIA
-
11/02/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
11/02/2022 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/01/2022 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/01/2022 18:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2022
-
27/01/2022 18:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2022
-
27/01/2022 18:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2022
-
27/01/2022 18:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2021
-
27/01/2022 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:33
Expedição de Mandado
-
21/01/2022 15:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON JOSE CAPELETT
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 20:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2021 20:51
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2021 17:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 12:11
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 17:15
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:15
Juntada de CIÊNCIA
-
03/12/2021 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/11/2021 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/11/2021 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/11/2021 16:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/11/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 12:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 19:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:20
Expedição de Mandado
-
24/11/2021 13:16
Expedição de Mandado
-
24/11/2021 09:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2021 09:10
Recebidos os autos
-
24/11/2021 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 22:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 09:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 13:24
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 18:04
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2021 17:05
DECRETADA A REVELIA
-
22/10/2021 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2021 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:04
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2021 09:43
Recebidos os autos
-
21/10/2021 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2021 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 18:10
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2021 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:43
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 17:40
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 17:35
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 17:33
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:13
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0036399-46.2020.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 20/11/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LUCINEIA NARCIZO DA SILVA Réu(s): ANDERSON JOSE CAPELETT Vistos, 1.
Vieram os autos conclusos para os fins do art. 397, do Código de Processo Penal. 2.
Na resposta à acusação do réu, apresentada nos moldes do art. 396 e 396-A, ambos do CPP (evento 78.1) não foram alegadas preliminares, nulidades ou exceções.
A defesa alega questões quanto ao mérito da acusação, as quais não são passíveis de análise, de plano, nesta fase processual em que vige o princípio do in dubio pro societate. Compulsando-se os elementos constantes nos autos, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, ou seja, não há elementos suficientes para absolver sumariamente o réu. No que tange à capitulação jurídica e à subsunção dos fatos narrados na denúncia, eventual modificação será analisada e tratada após a instrução probatória, na forma dos artigos 383 e 384, ambos do CPP (emendatio e mutatio libelli, respectivamente). 3.
No tocante à realização de audiência de instrução e julgamento, deve ser salientado que em razão da pandemia da COVID-19 a realização de atos presenciais continua, de regra, vedada, por prazo indeterminado, conforme a Recomendação nº 62, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Resoluções 313, 314, 318 (prorrogada pela Portaria 79), 322 e 329, todas do CNJ e Decretos Judiciários nºs 227/2020, 244/2020, 262/2020, 303/2020, 343/2020, 397/2020, 400/2020 e 401/2020, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Contudo, referidos atos normativos possibilitaram, quando possível, a realização de audiências por videoconferência. Consigna-se que a audiência por videoconferência está expressamente prevista no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que sua realização deve se dar de modo excepcional, a fim de responder a gravíssima questão de ordem pública.
No caso em tela, a pandemia da Covid-19 justifica a necessidade de realizar a audiência de instrução por meio de videoconferência. Ressalta-se que embora o presente feito não envolva réu preso, não se pode aguardar indefinidamente a realização da audiência de instrução e julgamento, sob pena de se causar prejuízos à prestação jurisdicional e ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, especialmente considerando que há meios (como é o caso da videoconferência) para se realizar o ato sem maiores riscos à saúde das pessoas. Por fim, a realização de audiências de instrução e julgamento, por videoconferência, auxiliará, sobremaneira, na diminuição da sobrecarga e do elastecimento da pauta que fatalmente ocorrerá em futuro breve, em razão dos feitos cujas audiências não puderem ser realizadas por este meio virtual. Portanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2021, às 15:30 horas.
Oportunidade em que serão ouvidas as 04 testemunhas arroladas pelo Ministério Público, duas em comum com a defesa, e o réu será interrogado. 3.1.
O ato se realizará exclusivamente por videoconferência, tendo em vista que o edifício do fórum se encontra com restrições de acesso ao público, por determinação dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020, do TJPR c/c a Resolução 322, do CNJ. 3.2.
Intime-se o Ministério Público e a defesa, cientes os profissionais de que deverão estar disponíveis em meio eletrônico que permita o acesso à reunião virtual. 3.3.
Intime-se/requisite-se o réu, comunicando o estabelecimento penal onde eventualmente se encontra custodiado, que o interrogatório se dará por videoconferência. 3.4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas/vítimas, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.5.
De posse dos telefones (ou outro meio virtual) das testemunhas/vítimas, a secretaria deverá adotar as providências necessárias para orientação da forma pela qual elas deverão acessar o sistema que será utilizado para a gravação digital. 3.6.
Havendo necessidade de expedição de cartas precatórias, fica, desde já, consignado que deverá constar nas precatórias que o ato se dará, por videoconferência, diretamente com a pessoa a ser inquirida/interrogada, devendo o juízo deprecado (e o estabelecimento penal, se for o caso) adotar as diligências necessárias para a intimação das testemunhas ou réus, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.7.
Havendo testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa, oportunizo à defesa substituir suas oitivas (caso não sejam imprescindíveis), por declarações abonatórias escritas, a serem juntadas com as alegações finais.
Havendo insistência da defesa na oitiva das testemunhas, proceda-se da forma acima determinada, devendo a defesa, na medida do possível, colaborar para a realização do ato, informando o número dos telefones das testemunhas para que seja possível a oitiva por videoconferência. 4.
Deverá a secretaria observar o regramento vigente determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no momento do cumprimento da presente decisão, sendo possível que a audiência acima ocorra de forma presencial, desde que autorizado, oportunamente, pelo Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito -
07/05/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2021 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/04/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 09:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 13:14
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 12:56
Expedição de Mandado
-
05/04/2021 12:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/04/2021 10:26
Recebidos os autos
-
02/04/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 11:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
31/03/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/03/2021 17:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2021 17:14
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
31/03/2021 17:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
31/03/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 15:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/03/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 17:49
Juntada de DENÚNCIA
-
29/03/2021 17:49
Recebidos os autos
-
08/02/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 12:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
22/01/2021 14:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2021 12:18
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
07/01/2021 13:36
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
23/12/2020 12:47
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
08/12/2020 12:17
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
01/12/2020 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2020 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 12:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2020 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 14:16
Expedição de Mandado
-
24/11/2020 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2020 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 18:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
23/11/2020 17:15
OUTRAS DECISÕES
-
23/11/2020 15:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/11/2020 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2020 13:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
23/11/2020 13:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/11/2020 09:15
Recebidos os autos
-
23/11/2020 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2020 22:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2020 21:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
22/11/2020 14:59
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
22/11/2020 09:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2020 22:49
Recebidos os autos
-
21/11/2020 22:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2020 22:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2020 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
21/11/2020 11:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/11/2020 00:49
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
21/11/2020 00:48
Recebidos os autos
-
21/11/2020 00:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/11/2020 00:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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