TJPR - 0031672-15.2018.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 18:50
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 18:49
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
15/07/2022 10:15
Recebidos os autos
-
15/07/2022 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 10:54
Recebidos os autos
-
13/07/2022 10:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/07/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 18:23
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
11/07/2022 18:23
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/07/2022 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/07/2022 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
11/07/2022 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2021
-
11/07/2022 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2021
-
11/07/2022 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
11/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
11/07/2022 14:45
Baixa Definitiva
-
11/07/2022 14:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO FRANCISCO ALVES
-
24/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 13:14
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:35
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/06/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/06/2022 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 18:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/06/2022 13:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
-
27/04/2022 17:52
Pedido de inclusão em pauta
-
27/04/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 19:11
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
18/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/01/2022 10:44
Recebidos os autos
-
21/01/2022 10:44
Juntada de PARECER
-
21/01/2022 10:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2021 13:14
Distribuído por sorteio
-
17/11/2021 18:19
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/11/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/11/2021 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:07
Recebidos os autos
-
29/10/2021 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 15:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2021
-
28/10/2021 15:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2021
-
28/10/2021 15:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/10/2021 15:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/10/2021 15:53
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 22:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 16:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/10/2021 14:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/10/2021 14:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/10/2021 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 09:44
Recebidos os autos
-
29/09/2021 09:44
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
28/09/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
28/09/2021 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/09/2021 15:14
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 15:14
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 15:13
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
27/09/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:12
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0031672-15.2018.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 17/09/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): WISNEL DENEUS Réu(s): FLAVIO FRANCISCO ALVES Vistos, 1.
Vieram os autos conclusos para os fins do art. 397, do Código de Processo Penal. 2.
Na resposta à acusação do réu, apresentada nos moldes do art. 396 e 396-A, ambos do CPP (evento 131.1) não foram alegadas nulidades ou exceções. Afasto, de plano, as preliminares alegadas pela defesa do acusado, uma vez que se confundem com o mérito da causa, as quais deverão ser melhor analisadas no decorrer da instrução processual.
Porque questões quanto ao mérito da acusação, não são passíveis de análise, de plano, nesta fase processual em que vige o princípio do in dubio pro societate. Compulsando-se os elementos constantes nos autos, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, ou seja, não há elementos suficientes para absolver sumariamente o réu. No que tange à capitulação jurídica e à subsunção dos fatos narrados na denúncia, eventual modificação será analisada e tratada após a instrução probatória, na forma dos artigos 383 e 384, ambos do CPP (emendatio e mutatio libelli, respectivamente). 3.
No tocante à realização de audiência de instrução e julgamento, deve ser salientado que em razão da pandemia da COVID-19 a realização de atos presenciais continua, de regra, vedada, por prazo indeterminado, conforme a Recomendação nº 62, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Resoluções 313, 314, 318 (prorrogada pela Portaria 79), 322 e 329, todas do CNJ e Decretos Judiciários nºs 227/2020, 244/2020, 262/2020, 303/2020, 343/2020, 397/2020, 400/2020 e 401/2020, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Contudo, referidos atos normativos possibilitaram, quando possível, a realização de audiências por videoconferência. Consigna-se que a audiência por videoconferência está expressamente prevista no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que sua realização deve se dar de modo excepcional, a fim de responder a gravíssima questão de ordem pública.
No caso em tela, a pandemia da Covid-19 justifica a necessidade de realizar a audiência de instrução por meio de videoconferência. Ressalta-se que embora o presente feito não envolva réu preso, não se pode aguardar indefinidamente a realização da audiência de instrução e julgamento, sob pena de se causar prejuízos à prestação jurisdicional e ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, especialmente considerando que há meios (como é o caso da videoconferência) para se realizar o ato sem maiores riscos à saúde das pessoas. Por fim, a realização de audiências de instrução e julgamento, por videoconferência, auxiliará, sobremaneira, na diminuição da sobrecarga e do elastecimento da pauta que fatalmente ocorrerá em futuro breve, em razão dos feitos cujas audiências não puderem ser realizadas por este meio virtual. Portanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 28/10/2021, às 14:00 horas.
Oportunidade em que serão ouvidas as 03 testemunhas arroladas pelo Ministério Público e o réu será interrogado. 3.1.
O ato se realizará exclusivamente por videoconferência, tendo em vista que o edifício do fórum se encontra com restrições de acesso ao público, por determinação dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020, do TJPR c/c a Resolução 322, do CNJ. 3.2.
Intime-se o Ministério Público e a defesa, cientes os profissionais de que deverão estar disponíveis em meio eletrônico que permita o acesso à reunião virtual. 3.3.
Intime-se/requisite-se o réu, comunicando o estabelecimento penal onde eventualmente se encontra custodiado, que o interrogatório se dará por videoconferência. 3.4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas/vítimas, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.5.
De posse dos telefones (ou outro meio virtual) das testemunhas/vítimas, a secretaria deverá adotar as providências necessárias para orientação da forma pela qual elas deverão acessar o sistema que será utilizado para a gravação digital. 3.6.
Havendo necessidade de expedição de cartas precatórias, fica, desde já, consignado que deverá constar nas precatórias que o ato se dará, por videoconferência, diretamente com a pessoa a ser inquirida/interrogada, devendo o juízo deprecado (e o estabelecimento penal, se for o caso) adotar as diligências necessárias para a intimação das testemunhas ou réus, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.7.
Havendo testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa, oportunizo à defesa substituir suas oitivas (caso não sejam imprescindíveis), por declarações abonatórias escritas, a serem juntadas com as alegações finais.
Havendo insistência da defesa na oitiva das testemunhas, proceda-se da forma acima determinada, devendo a defesa, na medida do possível, colaborar para a realização do ato, informando o número dos telefones das testemunhas para que seja possível a oitiva por videoconferência. 4.
Deverá a secretaria observar o regramento vigente determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no momento do cumprimento da presente decisão, sendo possível que a audiência acima ocorra de forma presencial, desde que autorizado, oportunamente, pelo Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito -
07/05/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 19:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2021 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 13:30
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 08:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/04/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 12:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/04/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 10:59
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:59
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
14/04/2021 07:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
13/04/2021 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/04/2021 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2020 15:08
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2020 14:50
Recebidos os autos
-
14/10/2020 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2020 18:44
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2020 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2020 17:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/10/2020 17:48
Expedição de Mandado
-
12/09/2020 00:18
Recebidos os autos
-
12/09/2020 00:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2020 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/01/2020 14:15
PROCESSO SUSPENSO
-
30/01/2020 13:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2020 13:36
Recebidos os autos
-
29/01/2020 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2020 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2019 17:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2019 12:59
Expedição de Mandado
-
08/11/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:45
Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2019 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2019 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/05/2019 14:53
Juntada de CIÊNCIA
-
02/05/2019 14:53
Recebidos os autos
-
02/05/2019 14:18
PROCESSO SUSPENSO
-
02/05/2019 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2019 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 11:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2019 11:47
Recebidos os autos
-
30/04/2019 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2019 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2019 18:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/04/2019 01:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 15:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
19/03/2019 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 13:57
Recebidos os autos
-
14/03/2019 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2019 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
06/01/2019 22:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2018 16:24
Expedição de Mandado
-
14/12/2018 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 18:10
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2018 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2018 14:16
Expedição de Mandado
-
06/12/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 10:27
Recebidos os autos
-
05/12/2018 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2018 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2018 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2018 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2018 15:35
Expedição de Mandado
-
19/11/2018 15:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/11/2018 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2018 12:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2018 17:36
Expedição de Mandado
-
25/10/2018 17:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2018 12:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
23/10/2018 12:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 12:38
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2018 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2018 16:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/10/2018 16:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/10/2018 12:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/10/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 17:00
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/10/2018 17:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
16/10/2018 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 16:03
Recebidos os autos
-
16/10/2018 16:03
Juntada de DENÚNCIA
-
28/09/2018 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2018 13:50
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
28/09/2018 13:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
21/09/2018 09:47
Juntada de Alvará DE SOLTURA CUMPRIDO
-
20/09/2018 18:27
Recebidos os autos
-
20/09/2018 18:27
Juntada de CIÊNCIA
-
20/09/2018 18:14
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/09/2018 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2018 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2018 17:50
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
20/09/2018 12:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 13:37
Recebidos os autos
-
19/09/2018 13:37
Juntada de CIÊNCIA
-
18/09/2018 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2018 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2018 16:55
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
18/09/2018 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/09/2018 13:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/09/2018 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2018 12:21
Recebidos os autos
-
18/09/2018 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2018 08:51
Recebidos os autos
-
18/09/2018 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/09/2018 08:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE DEPOIMENTO (TERMO DE DECLARAÇÕES, TERMO DE OITIVA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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