TJPR - 0002126-57.2019.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 21:29
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/01/2024 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2024 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 18:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/11/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/11/2023
-
24/11/2023 14:13
Expedição de Certidão GERAL
-
08/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2023 14:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
06/11/2023 15:26
PRESCRIÇÃO
-
25/10/2023 17:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/09/2022 14:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/09/2022 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2022 14:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
24/01/2022 15:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:19
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 18:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
18/10/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 16:43
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/10/2021 16:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
10/05/2021 09:56
Recebidos os autos
-
10/05/2021 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-1791 Autos nº. 0002126-57.2019.8.16.0124 Processo: 0002126-57.2019.8.16.0124 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 23/09/2019 Autoridade(s): Autor do Fato(s): TIAGO DOS SANTOS SILVA (RG: 129305355 SSP/PR e CPF/CNPJ: *96.***.*31-78) Rua João Perota, nº 250; ou na Rua Johanes Jansen, nº 250 - ao lado do nº 535 - Vila Rosa - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 VILSON GAVRONSKI (RG: 106349304 SSP/PR e CPF/CNPJ: *71.***.*82-10) Rua Nacim Bacila, 407 - Vila Rosa - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 1- Diante da revogação da proposta de suspensão condicional do processo inicialmente ofertada pelo Ministério Público, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2021, às 13h30min. DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 2- Tendo em vista a evolução pandêmica da COVID-19 e, por conseguinte, as medidas sanitárias adotadas para conter a circulação e propagação do vírus SARS-COV-2, causador da referida doença, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio dos Decretos Judiciários de n.º 153/2020, 161/2020, 227/2020, 244/2020, 262/2020, 343/2020 e 397/2020, instituiu o teletrabalho, em caráter excepcional, suspendendo todos os atos processuais presenciais.
Diante disso, a Resolução de n.º 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como o Decreto Judiciário de n.º 227/2020, do TJ/PR, passaram a regulamentar e a recomendar a realização de audiências por videoconferência, desde que existisse a anuência de ambas as partes.
Através dos Decretos Judiciários de n.º 397/2020, 400/2020 e 401/2020, a partir de 16/06/2020, o TJ/PR estabeleceu a reabertura das instalações do Poder Judiciário, com retorno das atividades presenciais de forma gradativa, incluindo aquelas relativas às audiências.
E, considerando o citado retorno gradativo, em data de 15/10/2020, por meio do Decreto Judiciário de n.º 513/2020-TJ/PR, foi instituída a segunda etapa da retomada das atividades presenciais, a partir de 04/11/2020, com a possibilidade da realização de audiências semipresenciais, na impossibilidade do ato ser efetivado na forma exclusivamente virtual.
Por outro lado, face o aumento da circulação e propagação do vírus causador da COVID-19, o TJ/PR, em data de 26/02/2021, por meio do Decreto Judiciário de n.º 103/2021, restabeleceu, a partir de 27/02/2021, o regime de trabalho da primeira fase, instituído pelos Decretos Judiciários de n.° 400/2020 e 401/2020, suspendendo, assim, as disposições do Decreto Judiciário de n.º 513/2020-TJ/PR.
Por sua vez, os Decretos Judiciários de n.° 150/2021, 151/2021, 158/2021, 185/2021 e 211/2021-TJPR, determinaram a prorrogação, até 30 de abril de 2021, das medidas previstas no Decreto 103/2021 e que, até a referida data, as audiências virtuais poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada. 3- Pelo exposto, DEIXO, por ora, de designar qualquer ato de forma semipresencial nos presentes autos, bem assim CANCELO os que tenham sido assim designados. 4- Por conseguinte, DETERMINO a realização de toda e qualquer audiência, a efetivar-se nestes autos (conciliação, mediação e instrução e julgamento), de forma exclusivamente virtual, cuja data será designada após manifestação das partes quanto à aceitação ou não de que o ato assim se realize. 5- As partes deverão ser intimadas, por seus advogados constituídos ou, não havendo, pessoalmente, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestem-se expressamente nos autos, concordando ou discordando da realização da audiência de forma virtual. 6- O silêncio das partes caracterizará aceitação tácita à realização da audiência por videoconferência. 7- Não havendo concordância: À Serventia, para que cumpra a Portaria pertinente. 8- Concordando com a audiência virtual: As partes, testemunhas e advogados receberão, com antecedência, o link para acesso ao sistema Teams (Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais do CNJ), para acesso na data e horário previsto para a audiência, o que poderá se dar por aparelho celular ou computador.
O servidor responsável pela condução da audiência entrará em contato prévio, a fim de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos. 9- Se o réu estiver custodiado em Comarca diversa, com fundamento no art. 185, §2°, do CPP, e Resolução n.° 228/2019, do TJPR, uma vez que o transporte, bem como a necessidade de escolta geraria grande prejuízo para o Estado, autorizo que o seu interrogatório se realize por videoconferência. 9.1- Para tanto, a escrivania deverá se comunicar com a autoridade policial para que informe se possui estrutura, com equipamento adequado com tráfego de dados e garantia da qualidade de som e imagem, conforme parâmetros do DTIC-TJPR, nas suas dependências. 9.2- Em caso negativo, expeça-se Carta Precatória para que o ato se realize no juízo da Comarca onde o Réu encontra-se recluso, comunicando-se a data e horário da audiência de instrução e julgamento neste juízo e observadas as disposições da Resolução acima referida. 10- Expeçam-se os mandados, mandados regionalizados, ofícios necessários, e, se for o caso as precatórias para oitivas das testemunhas com a observância dos prazos estabelecidos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e a possibilidade de realização do ato por videoconferência na mesma data da audiência ora designada. 11- Todas as intimações e requisições (réus, testemunhas, defensores, Ministério Público, assistentes e acusação, etc...), deverão ser efetuadas por meios digitais, tais como diretamente por PROJUDI (quando possível), e-mail, telefone, quaisquer outros meios que evitem intimação pessoal para se evitar a expedição de mandados e a necessidade do contato do oficial de justiça com as partes; 12- As partes poderão ser intimadas pelo cartório, antecipadamente, para indicarem telefones e/ou e-mails de suas testemunhas arroladas a fim de viabilizar a intimação. 13- Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito -
07/05/2021 20:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 20:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 20:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
07/05/2021 20:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:31
Recebidos os autos
-
14/01/2021 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 13:51
Juntada de BOLETIM DE OCORRÊNCIA
-
02/11/2020 22:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/11/2020 22:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 21:59
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2020 18:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2020 10:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 14:34
Expedição de Mandado
-
15/10/2020 14:34
Expedição de Mandado
-
26/06/2020 13:33
Recebidos os autos
-
26/06/2020 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 20:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2020 20:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2020 10:49
Recebidos os autos
-
18/05/2020 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 12:25
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 15:34
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:34
Juntada de DENÚNCIA
-
29/02/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 14:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NEGATIVA
-
18/02/2020 13:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/02/2020 13:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/02/2020 09:53
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
12/11/2019 10:44
Recebidos os autos
-
12/11/2019 10:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/11/2019 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 10:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
24/09/2019 10:07
Recebidos os autos
-
24/09/2019 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2019 10:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/09/2019 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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