TJPR - 0000448-25.2015.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 11:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 10:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/07/2022 10:35
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 13:42
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/05/2022 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2022 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/05/2022 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2022
-
20/05/2022 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2022
-
20/05/2022 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2022
-
20/05/2022 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2022
-
20/05/2022 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/05/2022 18:53
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
11/05/2022 18:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/05/2022 17:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:36
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/05/2022 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2022 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 11:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/05/2022 22:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2022 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/04/2022 07:34
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
14/04/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 18:01
Juntada de CIÊNCIA
-
11/04/2022 18:01
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2022 17:46
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
07/04/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 09:27
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 09:27
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 09:27
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 09:27
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 09:27
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 16:04
Juntada de CIÊNCIA
-
25/01/2022 16:04
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 14:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/01/2022 14:52
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
03/11/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:41
Recebidos os autos
-
05/10/2021 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/10/2021 21:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/10/2021 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 18:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/09/2021 14:48
Recebidos os autos
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16/09/2021 14:48
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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15/09/2021 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/09/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/09/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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15/09/2021 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2021
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15/09/2021 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2021
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15/09/2021 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2021
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15/09/2021 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2021
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15/09/2021 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2021
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30/07/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/06/2021 08:40
MANDADO DEVOLVIDO
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24/05/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2021 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2021 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2021 17:18
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
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11/05/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 09:43
Expedição de Mandado
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11/05/2021 08:13
Recebidos os autos
-
11/05/2021 08:13
Juntada de CIÊNCIA
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11/05/2021 07:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0000448-25.2015.8.16.0034 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 06/10/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO Réu(s): LAUDICEA DEPETRIZ DOMINICO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Tratam-se de autos de Ação Penal Pública Incondicionada promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, através das Promotorias de Justiça com exercício neste Foro Regional de Piraquara, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em face de LAUDICEIA DEPETRIZ DOMINICO, já qualificada nestes autos de nº 0000448-25.2015.8.16.0034 no incurso das sanções do artigo 121, caput, do Código Penal.
Consta na denúncia, em síntese, que em data de 06 de outubro de 2014, por volta das 20h, no interior da residência localizada na Rua Analia Martins da Silva, nº 464, Bairro Guarituba.
Nesta cidade e Foro Regional de Piraquara/PR, a denunciada LAUDICEIA DEPETRIZ DOMINICO, imbuída com ânimo de matar, desferiu um disparo contra a vítima Luiz Claudio de Carvalho, a alvejando na região do hemitórax, que foram a causa da sua morte.
A denúncia foi recebida no dia 26/01/2016 (#12).
Citada (#33.2), a ré compareceu aos autos por meio de defensor dativo e apresentou resposta à acusação (#37).
Em decisão de #43, foram analisadas as preliminares suscitadas e determinada a produção de provas em audiência que se realizou através de Carta Precatória no dia 19/04/2018, oportunidade em que foram ouvidas duas testemunhas (#67).
Em audiência de continuação, realizada no dia 06/11/2019, outras duas testemunhas foram ouvidas (#90 e #93).
Por fim, no dia 23/02/2021 foi realizado o interrogatório da ré (#154 e #155).
Segue a síntese dos depoimentos colhidos: EMILI DOS SANTOS DE CARVALHO, filha da vítima.
Ministério Público: Recorda-se que na noite do acontecido, não tive contato com meu pai.
A primeira notícia que chegou até mim, foi que meu pai tinha se matado.
Fiquei meio assim, não tinha motivo para isso, estava casado, estava tudo bem.
Tínhamos nos visto um final de semana antes e estava tudo bem, tudo tranquilo.
Lembro de um ocorrido, que meu pai tinha comentado comigo que tinha feito um seguro de vida em meu nome na empresa, só no meu nome.
Isso causou um constrangimento ali no casamento, não ficou tudo muito legal, pois a esposa não achava certo.
Esposa entre aspas, porque em dois meses você não conhece bem uma pessoa, eu só tinha visto ela uma vez.
Havia dois meses que ela estava com o seu pai? De dois a três meses, não fazia mais que isso.
Tanto é que a Dona Laudiceia me deixou uma dívida de um carro para pagar, que fizeram um empréstimo no nome do meu pai na empresa que ele trabalhava.
O carro sumiu no dia do acontecido.
Como eu disse para o escrivão aquele dia, eu achei estranho uma pessoa que tem seu marido ali morto, sai tranquilamente de carro, faz sua baliza e primeiro passa num bar para avisar que ele está morto e não na casa da mãe dele que são apenas algumas casas em diante.
Tanto é que no dia do acontecido sumiu o carro.
Era um Uno básico.
Não pelo carro, mas pela atitude dela que se dizia gostar e estar presente, fazer uma cena daquela e não me dizer nada.
Só viu ela uma vez na vida.
De início achei ela uma pessoa super tranquila, primeira impressão.
Teu pai tinha algum inimigo? Não, aí que está a questão, não tinha nenhum inimigo.
Não tinha depressão.
Ele era uma pessoa super alegre e comunicativa.
Não era briguento.
Ele tinha revolver? Não tinha, e aparece um revolver no meio das pernas dele.
Diretamente para mim, ela não falou comigo, pois eu a acusei desde o início.
Eu achei aquela história ridícula.
Ela foi no bar e falou que meu pai tinha se matado, simples assim.
Chegou na minha vó e contou, tato é que minha vó foi tentar socorrer.
A cena do crime é bem explicita, não tem bagunça na casa, não tem nada.
Ela alega que meu pai estava drogado, foi feito um exame toxicológico e comprovado que ele estava penas bêbado, mas drogado não estava.
A Dona Laudiceia mentiu em todos os momentos, em todos os momentos eu a questionei e disseram que eu estava errada por estar questionando, porque foi acidental.
Mas ninguém atira acidentalmente no peito.
Principalmente se o tiro tivesse partido dele, ele não teria força para atirar assim, foi comprovado e tudo mais.
Depois disso ela foi viajar porque estava estressada e nervosa.
Meu pai disse que ela não gostou de ter sido no meu nome o seguro, se ele era casado com ela, ela não achou certo.
Ela foi no velório.
Ela não quis falar comigo em momento nenhum, porque ela dizia que eu acusava ela.
Ela é muito cara de pau.
Ela se fez presente.
A roupa supostamente com sangue, já que ela teria supostamente abraçado seu pai no dia dos fatos, a senhora não perguntou? Perguntei, mas ela não queria falar comigo, dizia ela que estava passando muito mal.
E todo mundo achou no dia do velório que eu estava nervosa e ficando maluca, mas veja os fatos comprovam que a minha loucura tem lucidez.
Meu pai está morto, ela está viva, vivendo a vida dela tranquilamente e me deixou uma conta para pagar.
Ela chegou a dar quatro versões do mesmo fato? Chegou.
A primeira versão é que ela tinha ido no mercado comprar uma fruta e quando voltei tava morto.
A segunda versão, foi a que chegou para mim primeiramente, ela disse que ele estava no banheiro e tinha se matado no banheiro.
Penso eu, não tenho conhecimento na área jurídica, porém, se uma pessoa se mata é nítido que ela vai dar um tiro na boca ou na cabeça, porque ela quer morrer e não agonizar, seria incontestável o fato de ele conseguir atirar e ter força, porque um revolver tem impacto, então não entrou na minha cabeça essa história.
Chegou a rolar boatos no velório, mas que não posso afirmar porque não falaram para mim, que ela disse que se fosse feito perícia na arma teriam digitais dela.
A preocupação dela estava embasada nas provas que iriam ter.
Eu fui falar com a vó, ela disse que não foi assim e foi acidental.
Chegaram a cogitar uma terceira pessoa.
Por que será que o assassino deixaria a arma do local para ser encontrada? Eu pesquisei e não tem como.
Ou a Laudiceia fala a verdade que é melhor, eu to há três anos nessa aflição e angustia, não é justo.
Eu fui atrás da polícia, conversei com o escrivão, que prestou atenção na história.
Ela falou que meu pai estava drogado e limpou as drogas porque não queria que a polícia visse, para não ficar feio.
Por que ela mexeu numa cena de crime? Se até uma pessoa sem instrução sabe que se mexe.
Por que ela foi arrumar a arma nele? Não importa estética, ele estava morto.
A quarta versão foi que ela não estava em casa, chegou em casa e encontrou Luiz baleado no banheiro e o arrastou até a cozinha.
Ela já falou tantas coisas.
Eu particularmente não tenho nem estomago para ouvir, porque eu acho que ela, a verdade seria o melhor caminho.
Se tinha uma terceira pessoa, que podia ter coagido ela, ela deveria contar.
Mas ela diz que somente ela e o Luiz Claudio estavam em casa.
Meu pai era motorista de caminhão.
Ele tinha intenção de comprar uma arma? Não.
Ele não fazia uso de drogas, só bebia.
Meu pai bebia, difícil era o dia que ele estava são.
Estivesse são.
Não tem conhecimento do que Laudicieia faz da vida hoje em dia.
Eu busco não procurar da vida dela, porque eu fico muito sentida de ver que ela está vivendo a vida dela normalmente e meu pai está morto.
Eu não posso afirmar de quem era a arma, a nossa convivência era muito aberta e ele nunca disse que tinha uma arma.
Eu entrei com o processo para poder averiguar os fatos, porque eu nunca acreditei que teria se matado ou teria sido acidente.
Pela Defesa: Seu pai costumava ficar bêbado? Com que frequência? Sim, final de semana, meu pai bebia de quinta a segunda.
Conversou com vizinhos, não houve discussões, só o disparo.
Tanto que o dono do bar que ela foi avisar primeiro, que era amigo do meu pai, falou que ela chegou assustada mas não em prantos.
Durante o relacionamento do seu pai com ela, ele nunca falou se eles costumavam brigas, se tinha ciúmes? Não, ela tinha um pouco de ciúmes, porque meu pai era mais novo que ela, a diferença de idade é gritante.
Ela tem quase idade da minha vó, se não me engano.
Ela tinha ciúmes do meu pai.
O relacionamento deles a princípio era tranquilo? Sim, que ele falou sim.
Juízo: ela relatou no interrogatório perante autoridade policial, que ela já tinha visto seu pai armado uma vez na casa da sua vó, sabe se é verdade? Não tenho conhecimento desse fato. FABIA CARVALHO, testemunha.
Ministério Público: Eu lembro que minha mãe me ligou, Adelise, contando o que tinha ocorrido, dizendo ‘filha vem para cá, que seu irmão morreu’.
Achei que era mentira, minha mãe desesperada.
Quando cheguei na casa dele, estava um tumulto e a porta estava fechada.
Disseram que não podia entrar, estava polícia e IML lá.
Quando entrei, dei de cara com o meu irmão caído no chão, ele estava com a cabeça para o quarto e as pernas para fora.
A Laudiceia gritava, igual uma louca desesperada.
Ela falava coisas não conexas, não falava coisa com coisa.
Eu falei Laudiceia o que foi.
Ela contou uma história assim, ele chegou em casa do serviço e foi fazer comida, ele saiu de casa foi no Bar do Baixinho, que é perto da casa dele, tomar uma cerveja.
Voltou, trouxe frango com quiabo e ela foi preparar no jantar.
Que no que foi preparar o jantar, a vítima abraçou Laudiceia com a arma na mão assim e a arma disparou, por isso que o tiro é aqui.
Ele estava armado e a abraçou.
Só que naquele momento você fica cega, você não pensa.
Minha mãe passando mal, minha outra irmã passando mal, minha sobrinha desmaiando, você tem que apoiar todo mundo, eu não consegui pensar.
Mas assim, todo mundo falou que não tinha nexo.
Só que daí ele não era canhoto, era destro, mas o tiro se não me engano foi do lado direito.
Como ele conseguiu? Uma pessoa abraça a outra e não tem como, não tem lógica.
Assim, muito nervosa, a gente notou que tinha uns panos molhados e Laudiceia disse que teve que limpar a casa e arrumar, porque antes de chamar todo mundo, a vítima estava cheirando e ela não queria que a família visse e sofressem.
Meu irmão cachaçar, pode cachaçar a vontade, eu conheço meu irmão.
Mas usar droga.
Perguntou para Laudiceia se ela tinha sangue frio de limpar a casa para ninguém ver com o corpo ali.
Na hora você não pensa.
Por que a arma estava em pé? Laudiceia mexeu na arma e colocou a arma em pé direitinho.
Ela mudava de assunto.
Acerca da roupa que ela estava, alguém perguntou? A roupa dela estava suja se sangue, mas o lado que estava sujo não batia com o lado que ela falou, mas ela não respondia, ela saia.
Ela tinha duas filhas que eram umas leoas, não deixavam ela um segundo, as filhas de Laudiceia chegaram antes de mim e da minha mãe.
Quantos anos tem a filhas? Trinta e poucos anos.
Elas não largavam ela um segundo.
Fazia uns quatro meses que eles estavam juntos.
Eu perguntava se ela queria um café, as filhas dela já vinham em cima.
Ela limpou a casa porque estava com drogas, a arma meu irmão era destro, não tinha como ele atirar ali.
A arma ela colocou em pé nervoso.
Como ela teve sangue frio para colocar a arma em pé.
Não deu dois dias ela foi viajar, dizendo que ela precisava descansar.
Ela não foi nem na missa de sétimo dia do amor da vida dela que ela gritava.
A pessoa viaja e tira férias logo depois da pessoa morrer.
As coisas não batem.
Ela sumiu da minha casa, desapareceu.
Aí começa a tentar entender o que não entendeu aquele dia.
O patrão dele falou que ele trabalhava direitinho, mas depois dessa mulher só pedia vale e dinheiro.
O patrão dele que pagou o enterro, fez questão de ir lá no dia, que ele tinha sido o melhor funcionário.
Ai a gente começa a juntar e não consegue entender.
Meu irmão era muito frouxo, ele nunca mataria ele.
Ele não tomava injeção porque tinha medo, ele nunca ia se dar um tiro.
Não tinha depressão, era a pessoa mais feliz da face da terra, acordava rindo e dormia rindo.
Era alegria e simpatia.
Pode andar em todos os bares, ele bebia, mas pagava todas as contas dele, não tinha nada que desabonasse a conduta dele.
Delice Bezerra de Souza é minha mãe, minha mãe está numa depressão profunda desde que meu irmão morreu, passou por várias cirurgias e na UTI.
Era o primeiro filho dela e o único homem.
Ele saiu da casa da minha mãe para morar com a Laudiceia, ele nunca tinha saído da casa da minha mãe.
Era o bebe dela, ela eu não queria envolver agora.
Ele era caminhoneiro, ele falou que estava com uma arma de caminhão para se proteger, porque descarregava a noite e de madrugada.
Eu soube disso dias antes disso acontecer.
Eu briguei com ele e falei que ele não tinha maturidade para ele.
Ele disse que era autoproteção.
Ele jurou que ia se livrar da arma.
Ele disse que ficava só no caminhão, ele recebia muito dinheiro e pegava dinheiro das cobranças dele.
Eu não vi, só ouvi falar.
Ela deu umas três versões para o fato.
Não bate as informações.
No exame toxicológico não tinha cocaína.
Pela Defesa: Por que alguns dias antes vocês chegaram nesse assunto da arma? Ele fez uma brincadeira, no sábado ele fez uma mega festa de aniversário para Laudiceia.
Ele disse que não queria o caminhão lá, porque tinha uma arma lá.
Ele disse que deixava a arma no caminhão apenas para se proteger.
Não falou que estava sendo ameaçado por ninguém.
Todo mundo gostava dele.
Ela por ser mais velha tinha ciúmes dele, porque ele era extrovertido.
Ela era muito chata, mas eu nunca presenciei briga deles, mas ele dizia que ela era chata e pegava muito no pé dele.
Nunca presenciei briga deles.
Como era o relacionamento das filhas dela com ele? Elas gostavam dele, não tinha nenhum problema, tudo calmo e em paz.
Juízo: Acerca do seguro que seu irmão fez para sua sobrinha, a senhora ficou sabendo se a acusada ficou com ciúmes e chegou a discutir com ele? Ela achou injustiça, porque eles tinham casado.
Aí ele disse que era filha.
Ela tem uma empresa de confecção, tem telefone e tem tudo, ela é costureira. DELICE BEZERRA DE SOUZA, informante.
Ministério Público: não presenciou os fatos.
Até hoje Laudiceia não me deu nenhuma satisfação.
Não sei de nada.
Quanto tempo o Luiz Claudio vivia com ela? Se não me falha a memória, fazia uns cinco meses que eles estavam juntos.
Eles se conheciam nessa faixa de cinco meses.
Ele não falava muito da vida pessoal dele.
Ele já tinha sido casado.
Havia algum motivo para a Laudiceia efetuar esse disparo contra seu filho? Ultimamente eles andavam brigando bastante por conta de ciúmes, porque ele era bem mais novo que ela.
Andavam sempre brigando os dois por causa de ciúmes.
Quando ele adquiriu essa arma, eu briguei com ele e escondi a arma.
Ele pediu para devolver que ele iria entregar para o dono, que era um tal de Rodrigo.
Peguei a arma e entreguei para ele.
Laudicieia disse para mim que ele teria entregue essa arma par o dono.
Eu não tinha ouvido mais falar sobre essa arma.
Passado um tempo eu só fui avisada na minha casa que meu filho tinha levado um tiro acidental.
Foi o que falaram para mim, ela não falou nada.
Perguntei o que aconteceu, ela disse que não sabia.
Ele tava na beira da pia junto comigo, ele me deu um abraço e arma disparou.
Mas não tem como a arma disparar do jeito que estava e como eles contam.
Meu filho do jeito que estava o chão tudo limpinho, se ele caísse teria caído em cima da pia.
Ele caiu com o pé ajeitado para porta e a cabeça caída entre o frigobar e o fogão.
A arma estava de pé no meio das pernas dele.
Quando eu cheguei ele estava desse jeito, eu segurei a cabeça dele e ele estava vivo ainda.
Perguntou para ele o que aconteceu, ele não soube dizer, ele só suspirou e foi embora.
Até agora ela não explicou para mim o que aconteceu, até hoje ela não falou de verdade o que aconteceu.
Ele só tem uma filha.
Soube do seguro de vida, não teve brigas com Laudiceia por conta do seguro.
Só se brigou entre ele e ela e eu não sei.
Porque o que ele fazia pela filha era pela filha.
Não sabe se Laudiceia apresentou várias versões dos fatos para Emili.
Meu filho usava drogas, usava álcool sim.
Ela disse que limpou a casa no dia que ele morreu, porque tinha drogas lá, é tudo mentira, porque só tinha álcool no sangue dele, foi feito um exame toxicológico no IML.
Meu filho só tinha álcool no sangue.
O filho não tinha tentado se matar antes, não tinha antecedentes criminais. Único defeito do meu filho era beber e fumar maconha.
Houve alguma vantagem financeira para alguém da família que pudesse ficar com o patrimônio dele? Houve brigas sobre o patrimônio? Não, quem dirigiu tudo isso fui eu, para a faculdade da minha neta.
Ficou tudo para Emili.
Não sabe de nenhum motivo par Laudiceia matar ele, na frente ela travava ele super bem, fora de casa não sabe responder.
Só teve uma vez, que estava na casa da minha filha, que os dois brigaram, porque ele fez um caminho errado para a casa da minha filha e ela ameaçou ele.
Ela falou que se ele continuasse com as palhaçadas, ela ia matar ele.
Não sabe das versões de Laudiceia para algum familiar sobre a morte.
Ela era muito chegada lá em casa, depois ela não ligou mais, não foi na minha casa, não foi avisar da morte do meu filho.
Foi avisar terceiros.
Ela não se mostrou solidária com a família.
Ela nem foi me avisar e nem mandou ninguém avisar.
Evitou contato.
Ela só fez o seguinte, ela foi avisar o amigo dele dono do bar que tinha acontecido esse acidente com ele.
Com certeza ela disparou, não tinha como ele disparar.
Peguei ele nos braços, ele deu o último suspiro no meu braço.
Todo dia eu lembro.
Era meu primeiro filho.
A família ficou destruída depois dos fatos, ele ajudava a mim, que eu era viúva do pai dele.
A Emili foi para psicólogo e para psiquiatra, teve uma fase muito dura.
A senhora estranhou a Laudiceia sumir? Ela não apareceu na missa de sétimo dia do meu filho, viajou, mudou de telefone.
Como se estivesse evitando.
Ela mesma mostrou que era culpada do que aconteceu, ela sumiu e desapareceu.
Antes ela não era assim, sempre ela estava me falando o que estava acontecendo.
Depois da tragédia ela não manteve mais o vínculo.
Diz que naquele dia só estava ela.
Cheguei correndo, quando o vizinho me avisou, meu padrasto e eu fomos correndo.
Cheguei lá estava cheio de gente.
Não chamaram polícia e SIATE.
Depois que cheguei foram chamar.
Podia ter recebido atendimento médico mais rápido, meu filho podia estar aí.
O senhor viu o local do ferimento? No peito e foi limpo todo o local.
O chão estava molhado e era madeira, tinha sido limpo o sangue dele.
Ele estava com a arma em pé no meio das pernas, perguntou como tinha acontecido isso, Laudiceia disse que não sabia.
Que ele estava abraçado nela e a arma disparou.
Era um 38, cano longo.
Qual era a diferença de idade deles? Ela tem quase a minha idade, eu tenho sessenta e três e ele se estivesse vivo teria quarenta e seis.
Eu não perguntei para ninguém, não tinha condições de perguntar para ninguém.
Ela estava chorando e só queria tirar o carro que estava ali, que eles tinham comprado.
Não sei porque da preocupação com o carro.
Ela não deu nenhuma satisfação, nada.
Ele nunca tentou com a própria vida, ele era muito religioso.
Pela Defesa: As coisas erradas que eu me refiro era beber e fumar maconha.
Muitas vezes eu bati nele, na frente dela por causa disso.
Eu tinha conhecimento da arma, porque ela me contou que ele tinha comprado essa arma e ela disse que não gostava de arma em casa e eu disse que também não gostava.
Nesse dia tomou a arma dele e escondi na minha casa.
Ele falou que foi buscar a arma para entregar para o rapaz.
Ele pegou a arma da minha mão e entregou para o cara.
Não soube mais da arma.
Não sabia que a arma tinha voltado para casa deles.
O Bar do Baixinho ficava próximo, tem um monte de bar perto.
Não sabe se Luiz tinha costume de manusear a arma e mostrar para os outros, nunca fiquei sabendo disso.
A situação que eu andava e que eu ando, não lembrei no momento de contar sobre as ameaças perante autoridade policial.
Eles brigavam sim por ciúmes que ele ia para o bar e bebia.
Um dia ela ligou para mim e disse que iria embora, ele foi atrás dela no ponto de ônibus.
Ele tinha problema com alcoolismo.
Não sabe o motivo de ele andar armado, ele nunca tinha andado armado.
Ele não tinha instrução para usar a arma.
Não sabe sobre o registro da arma. MOACIR PEREIRA DOS SANTOS, informante.
Ministério Público: dono do bar perto da casa da vítima, umas duas quadras.
No dia da morte dele, o senhor tomou conhecimento de que forma? A esposa dele chegou pedindo ajuda, porque disse que ele tinha se atirado.
Aí peguei meu carro, a Maria que estava no bar foi junto e fomos lá correndo.
Chegou lá, pegou a pulsação dele e já viu que ele estava, já não tinha amis jeito.
Pedi para maria ficar cuidando da cena, para ninguém mexer e fui chamar a mãe dele.
Nisso tinha um pessoal no meu bar que já tinha avisado ela.
Nisso eu voltei para o meu bar trabalhar, porque não tinha mais o que fazer, já tinham chamado a polícia.
Quando o senhor chegou na residência, o que o senhor viu? Vi ele caído no cão, acho que na cozinha e a arma no meio das pernas.
Estava saindo do corpo, não tinha muito sangue saindo e tinha bastante sangue no chão.
Alguém tinha mexido no local? Isso não posso dizer, porque quando chegamos, chegou só eu e essa mulher.
Ninguém estava ali ainda, começou a chegar gente nesse momento.
Eu já liguei para polícia e fui chamar para a mãe dele.
Liguei para 190.
Ele estava praticamente morto.
Não dava perguntar nada para ele do que tinha acontecido, ele estava em situação.
A arma estava meio em pé no meio das pernas dele, não lembro certinho.
Quando ela chegou chamando, ela contou para gente que ele se atirou.
Que ele teria atirado nele mesmo.
Como era o relacionamento dele com ela? Eles estavam direto no meu bar junto, ela um relacionamento bem bom.
Quem bebia mais era ele.
Ela bebia um pouco.
Viviam bem.
O Luiz Claudio tinha depressão e problema psicológico? Isso eu não sei também.
Sei que ele era trabalhador.
Não sabe se ele tinha tentado se matar.
Nossa amizade era do meu bar.
Nunca viu nenhuma briga do casal.
A versão dela era que ele teria se matado? É.
Conhecia a família da vítima de vista.
De vez em quando ele mostrava a arma, aí a gente chamava atenção dele, que ia acabar se complicando.
Acho que não deu uma semana antes de acontecer os fatos que ele estava mostrando a arma.
Foi pouco tempo antes de morrer que ele mostrava a arma.
O Senhor sabe como ficou a família após esses fatos? A mãe dele ficou mal.
Não sabe se Laudiceia prestou ajuda para a família.
Ela não frequenta mais o bar, não foi mais lá.
Pela Defesa: tentei prestar socorro, mas não tinha mais o que fazer.
Como a Laudiceia foi chamar? Estava bem desesperada e transtornada, chorando.
Ela disse que ele tinha se atirado.
Não fiz mais perguntas.
Ele não tinha experiencia nenhuma com arma.
Não sabe de onde ele tirou a arma.
Chamaram a atenção dele quando ele fazia graça.
Mas ele era crianção.
Ele tinha costume de beber, mas não bebia tanto, porque no trabalho dele ele levava a sério.
Naquela noite, ele tinha passado no bar uns minutos antes.
Ele bebeu cerveja, e conhaque se não me engano.
Rabo de galo, cachaça com Vermut, não era forte.
A maioria das vezes ele ia sozinho no bar.
Ele nunca reclamou de Laudiceia.
Eles não ficaram muito tempo juntos.
Juízo: Chegou a perceber se em algum momento havia indícios de que o chão tivesse sido lavado ou a cena modificada? Não, porque eu cheguei rápido ali.
A mulher pegou na pulsação dele, ela falou que praticamente ele já estava morto.
Foi a hora que já sai na correria avisar a mãe dele.
Mas o pessoal que estava no bar já tinha avisado ela. Em seu interrogatório, LAUDICEIA DEPETRIZ DOMINICO, exerceu o seu direito ao silêncio.
Pessoais: sessenta e quatro anos, sexta série incompleta, auxiliar de serviços gerais, viúva, três filhas maiores de idade.
Nunca foi presa ou condenada.
Ministério Público: sem perguntas.
Pela Defesa: sem perguntas.
Seguiram-se as alegações finais por memoriais, nas quais o Ministério Público reiterou o pleito pela pronúncia da acusada (#158).
A defesa, por sua vez, requereu a improcedência da denúncia, para que a acusada fosse impronunciada com fundamento na ausência de indícios de autoria do delito, diante da fragilidade probatória na instrução processual, com base no artigo 414 do Código de Processo Penal (#162).
Este o relato quanto ao essencial.
Segue-se fundamentação e decisão, nos termos do art. 97, IX da Constituição da República Federativa do Brasil. II.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme disposto no art. 413 do CPP, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Trata-se em verdadeira expressão do devido processo legal, garantia da segurança jurídica e isonomia, destinada à proteção dos interesses subjetivos do acusado.
Comentando referido dispositivo, GUILHERME DE SOUZA NUCCI, in Tribunal do Júri.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 61, leciona: Além da garantia fornecida pela inicial persecução penal, consubstanciada, como regra, no inquérito policial, para que se receba, como justa causa, a denúncia ou queixa, exige-se uma instrução, sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla defesa, perante o juiz togado.
Este, por sua vez, finda a preparação do feito (...), poderá optar pela pronúncia.
Para que essa opção seja justa e legítima, o mínimo que se deve exigir é a comprovação da materialidade (prova da existência do crime) e indícios suficientes de autoria (indicativos, ainda que indiretos, porém seguros, de que foi o réu o agente da infração penal).
Tal decisão, como prescreve o art. 413, §1º, do CPP e como decorre da regra constitucional expressa prevista no art. 93, IX, da CF, deve ser motivada.
Todavia, não implica julgamento do mérito, cuja competência recairá sobre o Tribunal do Júri.
Nesse prisma, GUILHERME DE SOUZA NUCCI, na mesma obra, expõe que a pronúncia não pode conter termos exagerados, nem frases contundentes (...).
Porém, não pode prescindir de motivação.
Do contrário, não passaria de um mero despacho de expediente.
Assim, objetivamente, passo à análise dos elementos de prova colhidos no curso da instrução criminal. 1.
Materialidade Há indícios de materialidade nos autos, sobretudo a partir do Boletim de Ocorrência (#1.1), do Laudo do Exame de Necropsia (#9.3), da certidão de óbito (#1.1), do Laudo de Exame de Local de Morte (#1.8), bem como através dos depoimentos prestados na fase inquisitorial e em Juízo. 2.
Autoria Também se extrai dos autos que existem indícios suficientes de que a ré haja concorrido para a prática do crime descrito na denúncia na qualidade de autora do delito. Certo que a ré exerceu seu sagrado direito ao silêncio em seu interrogatório prestado em Juízo, fato que, de modo algum, pode lhe implicar prejuízo. Perante autoridade policial ela afirmou que a vítima estava com a arma na mão e foi abraçá-la, que pouco tempo após escutou o disparo e ele esmoreceu em seus braços.
Ademais, negou ter tocado no revolver. Em Juízo, DELICE BEZERRA DE SOUZA, mãe da vítima relatou que Laudiceia não entrou em contato com ela para informar sobre a morte do filho, preferiu comunicar a terceiros.
Narrou que após saber da notícia foi até a casa de seu filho e ele ainda estava vivo, tento falecido em seus braços.
Afirmou que até o momento em que chegou na casa, a polícia ou o SIATE sequer haviam sido chamados para atender a vítima. Em seu depoimento FÁBIA CARVALHO, relatou que a acusada lhe contou uma versão de que a vítima foi abraça-la e a arma disparou acidentalmente, porém, a informante afirmou que a vítima era destra e que a forma que a roupa da acusada estava suja de sangue não correspondia a maneira que ela narrou os fatos, da mesma forma a posição que a vítima foi encontrada no chão coincidia. Já a filha da vítima, EMILI DOS SANTOS DE CARVALHO, narra que não é possível alguém atirar acidentalmente em seu peito, principalmente se o tiro tivesse partido dele, ele não teria força para atirar assim, em razão do impacto.
Além disso afirmou que isso foi provado através de testes. No mesmo sentido é o depoimento em Juízo prestados pelas três informantes quanto a situação da casa na cena do crime.
A acusada afirmou para elas que teria limpado a casa porque não queria que ninguém visse que a vítima teria usado drogas.
Porém, o laudo toxicológico afirmou apenas uso de álcool e não de drogas.
Ainda, historiaram que a vítima não tinha doenças psicológicas ou indícios de depressão para o cometimento de suicídio.
Segundo o depoimento de Emili e Fábia, a ré afirmou que teria mexido na arma de fogo, o que é contrário ao seu depoimento prestado perante autoridade policial.
Assim sendo, com base nos depoimentos transcritos no relatório, percebe-se que há indícios de que ela é autora do crime imputado à inicial acusatória pelo parquet. 3.
Tipicidade A conduta vedada e prevista na norma penal incriminadora prevista no preceito primário do tipo penal imputado a acusada assim prescreve: Art. 121.
Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Quanto à dimensão objetiva do tipo penal, a conduta em tese apontada a acusada amolda-se ao comando proibitivo contido na norma de regência, eis que, em tese, a ré teria desferido disparos de arma de fogo contra a vítima.
Há indícios de que houve, pois, a conduta humana voluntária, o resultado naturalístico, o nexo de causalidade e a adequação típica, estando integralmente aperfeiçoada a dimensão objetiva do fato típico.
Quanto à dimensão subjetiva, há também indícios de que a acusada agiu imbuída por animus necandi.
Feitas tais breves considerações, não é possível verificar, neste juízo prévio de admissibilidade acerca da real intenção da acusada, o que deve ser levado à consideração do Conselho de Sentença, eis que a absolvição sumária deve ocorrer somente em situações estremes de dúvidas, que, por hora, não se comprovou. III.
DISPOSITIVO 1.
Em face do exposto, com fulcro no art. 413 do Código de Processo Penal, havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, PRONUNCIO a acusada LAUDICEIA DEPETRIZ DOMINICO, qualificada nos autos, que deverá ser submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença pela suposta violação do disposto no artigo 121, caput, do Código Penal. 2.
Concedo a pronunciada o direito de recorrer em liberdade. 3.
Arbitro honorários em favor do ilustre defensor nomeado em R$ 2.150,00, verba que deverá ser suportada pelo Estado do Paraná, nos termos da Resolução Conjunta 15/2019 da PGE/SEFA. 4.
Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes, para os fins dispostos no art. 422 do Código de Processo Penal. 5.
Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável.
Oportunamente, arquivem-se.
Piraquara, 09 de abril de 2021. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito -
10/05/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2021 11:54
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
09/04/2021 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/04/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 17:49
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/03/2021 17:49
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/02/2021 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/02/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 00:12
Expedição de Mandado
-
07/12/2020 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 09:51
Recebidos os autos
-
03/12/2020 09:51
Juntada de CIÊNCIA
-
03/12/2020 09:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 18:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/12/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 18:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2020 18:16
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2020 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
27/11/2020 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
27/11/2020 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:26
Expedição de Mandado
-
09/10/2020 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/07/2020 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 16:34
Juntada de CIÊNCIA
-
01/07/2020 16:34
Recebidos os autos
-
01/07/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2020 12:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/06/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 18:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2020 18:28
Recebidos os autos
-
08/06/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 11:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 16:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
22/01/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 18:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 10:58
Juntada de CIÊNCIA
-
03/12/2019 10:58
Recebidos os autos
-
03/12/2019 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 19:54
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2019 19:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2019 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 19:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/11/2019 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2019 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
11/11/2019 15:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/11/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2019 13:34
Recebidos os autos
-
07/11/2019 20:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/11/2019 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2019 17:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
31/10/2019 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2019 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2019 09:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2019 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 19:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2019 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/10/2019 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2019 12:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/10/2019 12:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/10/2019 12:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/10/2019 19:16
Expedição de Mandado
-
02/10/2019 19:16
Expedição de Mandado
-
02/10/2019 19:16
Expedição de Mandado
-
02/10/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 01:23
DECORRIDO PRAZO DE LAUDICEA DEPETRIZ DOMINICO
-
10/09/2018 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2018 16:34
Recebidos os autos
-
05/09/2018 16:34
Juntada de CIÊNCIA
-
05/09/2018 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2018 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2018 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 14:29
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
20/09/2017 14:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/09/2017 14:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/08/2017 11:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2017 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2017 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2017 10:33
Juntada de CIÊNCIA
-
29/05/2017 10:33
Recebidos os autos
-
29/05/2017 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2017 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2017 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2017 18:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/05/2017 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2017 21:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2017 17:41
Juntada de CIÊNCIA
-
24/05/2017 17:41
Recebidos os autos
-
24/05/2017 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2017 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2017 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2017 18:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/05/2017 08:56
Conclusos para decisão
-
18/05/2017 22:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2017 14:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2017 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2017 14:52
Recebidos os autos
-
31/03/2017 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2017 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2017 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/03/2017 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2017 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2017 18:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2017 18:18
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2017 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2016 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/11/2016 13:58
Recebidos os autos
-
03/11/2016 15:33
Recebidos os autos
-
03/11/2016 15:33
Juntada de CIÊNCIA
-
03/11/2016 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2016 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2016 14:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/11/2016 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2016 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2016 12:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/02/2016 12:38
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/02/2016 12:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
26/02/2016 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2016 18:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/01/2016 17:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2016 17:02
Juntada de DENÚNCIA
-
26/01/2016 17:02
Recebidos os autos
-
29/07/2015 14:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/07/2015 14:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/01/2015 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2015 16:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/01/2015 13:12
Expedição de Certidão GERAL
-
20/01/2015 13:59
Recebidos os autos
-
20/01/2015 13:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/01/2015 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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