TJPR - 0019065-64.2017.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2025 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2025 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/09/2025 15:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/09/2025 00:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE FERRARI & BANA ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
25/08/2025 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2025 12:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2025 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2025 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:27
Expedição de Mandado
-
06/08/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/07/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2025 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2025 11:26
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2025 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 14:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE FERRARI & BANA ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
26/05/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 16:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/04/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE FERRARI & BANA ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
13/04/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE FERRARI & BANA ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
25/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2025 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 00:51
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 23:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2024 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 12:26
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
22/10/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 23:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE FERRARI & BANA ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
02/08/2024 00:46
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2024 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 17:54
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
17/07/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
30/01/2024 13:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2024 19:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2023 20:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2023 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2023 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 18:29
REJEITADA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/09/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
04/09/2023 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/08/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE TINTORAUTO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
-
20/07/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 19:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:25
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/07/2023 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/06/2023 08:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 22:01
Juntada de COTA
-
20/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:00
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
10/03/2023 12:58
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
07/02/2023 15:12
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
08/01/2023 08:27
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
09/12/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
08/11/2022 23:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/10/2022 17:49
OUTRAS DECISÕES
-
07/10/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/06/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2022 12:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 13:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 22:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
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10/12/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 07:58
Recebidos os autos
-
08/12/2021 07:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/12/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019065-64.2017.8.16.0001 Processo: 0019065-64.2017.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$58.548,89 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): Tintorauto Comércio de Tintas Ltda DESPACHO INICIAL – Cumprimento de Sentença 1. À Secretaria para que proceda à alteração da classe processual dos presentes autos. 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es), por meio de seu(s) Advogado(s) constituído(s) nos autos, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 513, §2°, I, do CPC, de acordo com o demonstrativo apresentado pela parte credora, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523 do CPC), além de penhora e avaliação, inclusive, com a possibilidade de penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica. 2.1.
A intimação deverá ser pessoal em caso de réu representado pela Defensoria Pública (se não for o caso de citação por edital) ou quando não tiver procurador constituído nos autos (artigo 513, § 2º, II, do CPC). 2.2.
A intimação deverá ser por EDITAL em caso de réu citado por edital no processo de conhecimento (artigo 513, §º, inciso IV, do CPC). 2.3.
Em caso de RÉU REVEL, citado pessoalmente no processo de conhecimento e sem procurador constituído nos autos, aguarde-se em cartório o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito pelo devedor. 3.
Arbitro honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito em caso de não pagamento no prazo estipulado e prosseguimento da execução. 4.
Não havendo pagamento, diga a parte credora, se já não o fez, se há interesse na expedição de mandado de penhora e avaliação.
Caso positivo, defiro o pedido antecipadamente, ressaltando que a avaliação deverá ser realizada pelo próprio Sr.
Oficial de Justiça, salvo se depender de conhecimentos especializados (art. 523, § 3º do CPC). 5.
Havendo a indicação de bens à penhora pela parte credora, já na petição inicial, tal dado deverá ser observado pelo Sr.
Oficial de Justiça quando da realização da diligência. 6.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça observar, igualmente, quanto à nomeação de depositário, o disposto no art. 840 do CPC. 7.
A autorização para realização de atos processuais na forma do art. 212 do CPC será apreciada posteriormente, se for o caso, mediante certidão do Sr.
Oficial de Justiça. 8.
Caso a parte credora tenha interesse na penhora on line, deverá apresentar nos autos o número do CPF ou CPNJ do(s) devedor(es) e demonstrativo atualizado do débito (inclusive custas processuais).
Deferida antecipadamente (somente se o(s) executado(s) não efetuar(em) o pagamento no prazo legal ou não indicar(em) bens à penhora), deverá a Escrivania promover a inclusão da minuta. 9.
Realizada a penhora e avaliação, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s) (art. 272 e 273 do CPC) ou, na falta deste(s), o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, quando poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 3/2020 – DCJ-DMAP, não são devidas custas judiciais no início da fase de cumprimento de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta -
17/11/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2021 17:35
Alterado o assunto processual
-
17/11/2021 17:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/11/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 13:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/09/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 23:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2021
-
21/07/2021 15:54
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
22/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
12/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0019065-64.2017.8.16.0001/2 Recurso: 0019065-64.2017.8.16.0001 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): Tintorauto Comércio de Tintas Ltda Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A Declaro a deserção do recurso especial, nos termos do § 2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, uma vez que a comprovação da complementação do preparo (movimentos 14.1 e 14.2) não foi feita no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no despacho de mov. 10.1.
A Recorrente realizou a leitura de intimação referente ao despacho de mov. 10.1 no dia 09.04.2021 (mov. 12), de modo que o prazo de 5 (cinco) dias úteis para complementação do preparo passou a fluir no dia 12.04.2021 e findou em 17.04.2021.
Portanto, a petição juntada em 19.04.2021 está intempestiva.
Diante do exposto, inadmito o recurso especial interposto por Tintorauto Comércio de Tintas Ltda.
Intimem-se. Curitiba, 10 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR55 -
31/08/2020 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2019 20:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/08/2019 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2019 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/07/2019 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2019 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2019 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 17:42
Julgado procedente o pedido E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
30/05/2019 11:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/05/2019 00:43
DECORRIDO PRAZO DE TINTORAUTO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
-
24/05/2019 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2019 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2019 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 10:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2018 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2018 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 11:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2018 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2018 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2018 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2018 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 11:43
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2018 00:40
DECORRIDO PRAZO DE TINTORAUTO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
-
17/12/2017 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2017 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2017 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2017 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2017 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2017 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2017 16:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2017 00:31
DECORRIDO PRAZO DE TINTORAUTO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
-
30/11/2017 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2017 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2017 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2017 00:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2017 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2017 15:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/11/2017 15:21
Conclusos para decisão
-
13/11/2017 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2017 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2017 09:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/10/2017 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2017 10:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 12:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/09/2017 10:48
Expedição de Mandado
-
24/08/2017 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2017 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2017 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2017 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2017 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2017 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2017 12:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2017 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2017 14:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/08/2017 11:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/08/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2017 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2017 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2017 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2017 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2017 16:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2017 12:16
Recebidos os autos
-
24/07/2017 12:16
Distribuído por sorteio
-
24/07/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2017 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2017 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2017 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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