TJPR - 0001177-34.2020.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/03/2024 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2024 02:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2024 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 16:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/12/2023 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 21:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/12/2023 16:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/12/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 10:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/12/2023 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/12/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/06/2023 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/06/2023 02:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2023 14:12
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
18/05/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 15:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2023 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 16:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 18:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
02/02/2023 18:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
02/02/2023 18:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2023
-
02/02/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 22:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/11/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/11/2022 13:28
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/10/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
02/06/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 21:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 21:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vicente Machado, 50 - EIDF.
FÓRUM - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 988284926 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001177-34.2020.8.16.0080 Processo: 0001177-34.2020.8.16.0080 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações Municipais Específicas Valor da Causa: R$2.966,55 Polo Ativo(s): SIRLEY SIMIONATO VIEIRA CHEDER Polo Passivo(s): Município de Engenheiro Beltrão/PR DECISÃO 1.
Antes de mais nada, entendo necessário tecer algumas considerações sobre a matéria.
A presente demanda trata de pedido de progressão funcional de servidor público municipal.
Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 3/12/2020, os recursos especiais n.° 1.878.849/TO, 1.878.854/TO e 1.879.282/TO, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.075, delimitando a seguinte questão: "Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público".
Além disso, houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da temática delimitada e tramitem no território nacional.
Em primeiro lugar, verifica-se que a decisão do STJ não esclareceu, com precisão, quais tipos de demandas deveriam ser suspensas.
Em segundo lugar, observa-se aparente ausência de similitude entre o presente caso e o REsp 1878849/TO sob análise no STJ, porquanto o citado recurso especial trata de ato de não concessão de progressão funcional com base em argumento de limitações orçamentárias.
Todavia, o presente caso não envolve a concessão de progressão em sede administrativa, tampouco aborda a violação das normas de regência do orçamento do Município.
Ocorre que, analisando mais profundamente a controvérsia que deu origem à afetação, nota-se que o Estado do Tocantins, especificamente, alegou ser “absolutamente nulo qualquer ato que eleve mais as despesas permanentes com a folha, bem como atos de que forma irresponsável venham a agravar ainda mais o desequilíbrio nas contas públicas, tal como tem levado a efeito o Conselho da Polícia Civil, que defere promoções com datas retroativas sem qualquer respaldo orçamentário ou financeiro, nem muito menos permissivo legal para tanto”.
Nesse sentido, é possível conjecturar que, no supracitado recurso especial, o STJ definirá os requisitos para a elevação de despesas, em razão de progressão funcional administrativa, a serem seguidos não só pela Administração Pública, mas também pelo próprio Poder Judiciário ao analisar demandas envolvendo tal matéria.
Ainda, embora o Município de Engenheiro Beltrão não tenha suscitado a temática de violação orçamentária, fato é que, por se cuidar de matéria de ordem pública, tal questão ainda poderá ser invocada neste processo.
Portanto, de todo pertinente a imediata suspensão deste processo. 2.
Ante o exposto, nos termos do REsp 1878849/TO, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano. 2.1.
Transcorrido o prazo, deverá a Secretaria certificar se houve o julgamento definitivo do repetitivo, ou antes, caso ocorra. 3.
Proceda-se às anotações pertinentes, devendo a Secretaria observar, com extrema atenção, o disposto nos Ofícios Circulares n.º 01/2020 e n.º 47/2021. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Engenheiro Beltrão, datado eletronicamente.
Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz Substituto -
09/05/2021 11:06
PROCESSO SUSPENSO
-
09/05/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 20:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
22/02/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 21:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2021 18:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 01:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
28/01/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2020 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 14:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/08/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2020 20:37
Recebidos os autos
-
15/07/2020 20:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/06/2020 18:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/06/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 16:10
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2020 16:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/06/2020 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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