TJPR - 0011080-15.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/07/2023 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 12:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2023
-
11/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2023 16:46
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
12/06/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:58
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
31/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/09/2022 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:13
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/06/2021 15:52
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
08/06/2021 13:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE DENILSON SANTIAGO PEDROSO
-
21/05/2021 14:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE DENILSON SANTIAGO PEDROSO
-
21/05/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 15:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 14:56
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 13:25
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:25
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/05/2021 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR Autos nº. 0011080-15.2021.8.16.0030 I - Comunicação de prisão em flagrante de Denilson Santiago Pedroso, devidamente qualificado, pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 129 do Código Penal.
II - Homologo, desde logo, o auto de prisão em flagrante, eis que não há vício e nulidades a serem decretadas, estando formalmente perfeito, sendo observadas as diretrizes constitucionais (art. 5º., LXII e LXIII.
III – Intime-se o Ministério Público para que se manifeste acerca da necessidade da aplicação de medidas cautelares ou decretação da prisão preventiva; e, posteriormente, a Defesa(acaso dativa, deverá a secretária de plantão entrar em contato com o(a) profissional (a) indicado(a) na lista enviada pela OAB.
Prazo máximo para cada manifestação de 02hrs.
IV – Diante da Recomendação n. 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria n,. 04/2020, da Central de Audiências de Custódia, fica prejudicada a realização da audiência de custória.
V – Cientifique-se o IML acerca da recomendação de que seja fotografado o custodiado por ocasião do exame de corpo de delito (art. 8º., par. 1º., II, da Recomendação n. 62/2020, do CNJ).
VI - Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu, 09 de maio de 2021. Ederson Alves Magistrado PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR Autos nº. 0011080-15.2021.8.16.0030 I - Comunicação de prisão em flagrante de Denilson Santiago Pedroso, devidamente qualificado, pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 129 do Código Penal.
II - Homologo, desde logo, o auto de prisão em flagrante, eis que não há vício e nulidades a serem decretadas, estando formalmente perfeito, sendo observadas as diretrizes constitucionais (art. 5º., LXII e LXIII.
III – Intime-se o Ministério Público para que se manifeste acerca da necessidade da aplicação de medidas cautelares ou decretação da prisão preventiva; e, posteriormente, a Defesa(acaso dativa, deverá a secretária de plantão entrar em contato com o(a) profissional (a) indicado(a) na lista enviada pela OAB.
Prazo máximo para cada manifestação de 02hrs.
IV – Diante da Recomendação n. 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria n,. 04/2020, da Central de Audiências de Custódia, fica prejudicada a realização da audiência de custória.
V – Cientifique-se o IML acerca da recomendação de que seja fotografado o custodiado por ocasião do exame de corpo de delito (art. 8º., par. 1º., II, da Recomendação n. 62/2020, do CNJ).
VI - Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu, 09 de maio de 2021. Ederson Alves Magistrado -
09/05/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 15:37
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
09/05/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 12:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2021 12:57
Recebidos os autos
-
09/05/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 11:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2021 11:24
Juntada de LAUDO MÉDICO OFICIAL
-
09/05/2021 10:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/05/2021 10:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/05/2021 04:55
APENSADO AO PROCESSO 0011081-97.2021.8.16.0030
-
09/05/2021 04:55
Recebidos os autos
-
09/05/2021 04:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/05/2021 04:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001603-56.2008.8.16.0148
Rosaria Maria Veloso da Silva Soares
Corol - Cooperativa Agroindustrial
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2020 14:30
Processo nº 0002472-57.2021.8.16.0182
Cena Hum - Academia de Artes Cenicas Ltd...
Erika Silva Muniz,
Advogado: Leonardo Camargo do Nascimento
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/02/2021 11:10
Processo nº 0000102-36.2021.8.16.0108
Camila de Souza Dantas
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Rennan Basso da Rosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/01/2021 18:50
Processo nº 0004510-83.2018.8.16.0170
Paula Eloize Schlemmer
Via Casa Moveis Planejados - ME
Advogado: Rayka Rafaele Dal Pai Bin Gennari
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/11/2024 14:20
Processo nº 0002268-93.2013.8.16.0052
Pedro Marques dos Santos ME
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/04/2013 13:24