TJPR - 0009847-91.2007.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 12:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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18/10/2024 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2024 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2021
-
12/09/2024 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2024 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2024 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2024 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2024 11:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/05/2024 10:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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17/05/2024 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2024 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 18:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 18:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2023 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/02/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:04
Recebidos os autos
-
21/05/2021 10:04
Juntada de Certidão
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21/05/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0009847-91.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.175,12 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): PAULO SERGIO PASSOS SASS Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 13 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
13/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/05/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
06/01/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/12/2020 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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17/06/2020 11:03
APENSADO AO PROCESSO 0007137-06.2004.8.16.0185
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23/05/2020 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2020 14:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2019 11:30
Recebidos os autos
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06/05/2019 11:30
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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06/05/2019 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/04/2019 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/03/2019 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2018 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2018 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/04/2018 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2018 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/04/2018 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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19/06/2017 13:34
PROCESSO SUSPENSO
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17/11/2016 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/11/2016 00:16
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SERGIO PASSOS SASS
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03/11/2016 17:42
Recebidos os autos
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03/11/2016 17:42
Juntada de CUSTAS
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30/10/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/10/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/10/2016 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2016 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/10/2016 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2016 14:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2016 14:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2007
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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