TJPR - 0001084-19.1998.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 10:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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13/06/2023 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2023 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2021
-
17/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2021 16:48
Recebidos os autos
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20/05/2021 16:48
Juntada de CUSTAS
-
20/05/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0001084-19.1998.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$336,46 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): L C BRANCO EMPREEND IMOB LTDA Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 13 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
13/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/05/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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01/02/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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25/05/2020 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2020 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 15:18
Conclusos para decisão
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22/01/2019 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/12/2018 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2018 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/12/2018 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2018 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 13:55
Conclusos para decisão
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05/08/2018 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
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30/07/2018 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/07/2018 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 14:13
Conclusos para decisão
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27/06/2017 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2017 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2017 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/06/2017 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2017 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2017 00:15
DECORRIDO PRAZO DE L C BRANCO EMPREEND IMOB LTDA
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27/03/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/03/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/03/2017 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2017 13:53
Conclusos para despacho
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16/03/2017 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2017 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2017 13:51
Juntada de Certidão
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16/03/2017 13:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/1998
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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