TJPR - 0007959-11.2020.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/12/2022 17:05
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2022 15:19
Recebidos os autos
-
30/12/2022 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/12/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 22:11
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:11
Juntada de CUSTAS
-
17/10/2022 11:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2022 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/10/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2022
-
14/10/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2022 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/09/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/08/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/07/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL ARVOREDO
-
03/05/2022 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2022 16:33
PROCESSO SUSPENSO
-
24/04/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 18:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/03/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/03/2022 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/12/2021 03:39
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL ARVOREDO
-
19/11/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:21
PROCESSO SUSPENSO
-
11/11/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/09/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2021 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO RESIDENCIAL ARVOREDO
-
10/08/2021 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2021 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007959-11.2020.8.16.0160 Processo: 0007959-11.2020.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.903,74 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ARVOREDO Executado(s): BRUNO DA SILVA STRESSER Decisão 1. À Escrivania para alterar a classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do NCPC). 2.1.
No mesmo ato, a parte executada deverá ser cientificada de que: a) não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10 % e também de honorários advocatícios de 10%, tudo na forma do §1º do art. 523 do NCPC; b) decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) duas para que a parte executada, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do NCPC. 2.2.
Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, na forma do art. 523, §2º do CPC. 3.
Não havendo o pagamento, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se o exequente para apresentar novo cálculo atualizado da dívida (com observância do art. 523) e caso ausente, o CPF do executado. 4.
Em atenção ao art. 835 do CPC, a penhora de bens deverá seguir a seguinte ordem: 5.
Penhora Online via Sisbajud. 5.1.
Caso o exequente requeira, deverá a escrivania realizar a pesquisa junto ao sistema Sisbajud de ativos financeiros em nome do executado, sem a ciência prévia dessa parte.
Em caso positivo, a indisponibilidade da quantia deve ser limitada ao débito atualizado (vide item 4), conforme o art. 854 do CPC. 5.2.
Em seguida, intime-se o executado – art. 854, §3º do CPC. 5.3.
Sendo positiva a penhora, deverá a escrivania proceder à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculado ao Juízo, também através do sistema online.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a escrivania providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º). 5.4.
Após, intimem-se as partes da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independente de nomeação de depositário do vem.
A intimação do executado será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). 5.5.
Sendo negativa a penhora via Sisbajud, a teor do §1º do art. 835 do CPC, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, limitando o pedido na ordem do art. 835 do CPC. 6.
Intimações e diligências necessárias. 7.
Oportunamente, tornem conclusos. Sarandi, data da assinatura digital.
Ketbi Astir José Juíza de Direito -
18/05/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 13:46
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/04/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 13:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/04/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:42
Processo Reativado
-
26/04/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/03/2021 19:24
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 15:12
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/03/2021 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 10:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2021
-
28/02/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:06
Homologada a Transação
-
07/01/2021 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/01/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 16:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2020 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/10/2020 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/10/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 16:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/10/2020 17:07
Recebidos os autos
-
01/10/2020 17:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/10/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2020 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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