TJPR - 0024050-11.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2023 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
27/11/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2023 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:26
Juntada de CUSTAS
-
10/11/2023 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2023 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/09/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2023 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
13/09/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 14:21
Homologada a Transação
-
29/07/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
25/07/2023 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/07/2023 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 15:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2023 09:18
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/07/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/06/2023 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/03/2023 16:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/02/2023 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/02/2023 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2022 15:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/09/2022 17:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/09/2022 08:58
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:58
Juntada de CUSTAS
-
19/09/2022 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/08/2022 09:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
23/06/2022 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
27/04/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 09:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUCAS HENRIQUE FÁVERO
-
09/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 14:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/03/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUCAS HENRIQUE FÁVERO
-
01/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 02:22
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUCAS HENRIQUE FÁVERO
-
18/12/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 10:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/09/2021 16:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/09/2021 12:42
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
08/09/2021 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
04/09/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUCAS HENRIQUE FÁVERO
-
28/08/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 02:24
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUCAS HENRIQUE FÁVERO
-
08/08/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 09:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
16/07/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
02/07/2021 09:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/07/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUCAS HENRIQUE FÁVERO
-
25/06/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024050-11.2020.8.16.0021 Processo: 0024050-11.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): CONSTANTINA ELIAS RIBEIRO Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais promovida por Constantina Elias Ribeiro em face de Banco Itaú Consignado S/A, a qual, nos termos do art. 357, do Código de Processo Civil, comporta imediato saneamento. 2.
A contestação (mov. 29.2) não contém preliminares e o processo se encontra em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual o declaro saneado. 3.
Fixo como pontos de fato sobre os quais deverá recair a prova: a) existência de relação jurídica entre as partes em relação ao contrato nº. 617523783; b) autenticidade da assinatura lançada no contrato; e, c) ocorrência de danos e sua extensão.
Como discussões jurídicas relevantes sobressaem os pressupostos da responsabilidade civil. 4.
Ressalta-se, nesta oportunidade, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie, vez que a ré constitui fornecedora de serviços e a parte autora consumidora direta ou pessoa exposta às práticas de consumo e vítima do evento, nos moldes dos arts. 17 e 29, do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, em que pese a aplicação da legislação especial, é inviável o deferimento da inversão do ônus da prova, eis que, conjuntamente com sua contestação, a parte ré acostou aos autos cópia do contrato que deu origem ao débito (mov. 29.3), documentos pessoais da autora e os comprovantes de “TED” em favor da autora (mov. 29.4), o que afasta a verossimilhança das alegações da parte autora.
Por fim, não existe hipossuficiência da consumidor, mormente porque os autos estão instruídos com os documentos necessários para comprovação das teses alegadas.
Portanto, ausentes os requisitos legais (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. 5.
Nesse contexto, então, todos os pontos controvertidos integram o ônus probatório da parte autora, nos moldes do art. 429, II c/c 373, I do Código de Processo Civil. 6.
Para solução da controvérsia e sem prejuízo de posterior avaliação sobre a realização da prova oral, defiro a produção de prova documental e pericial. 7. Para produção de prova pericial, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, escolher o perito em comum acordo, na forma do art. 471, do Código de Processo Civil.
Caso decorrido o prazo sem exercício dessa faculdade, desde já nomeio para funcionar como perito do Juízo Lucas Henrique Favero, a qual funcionará sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso. 8.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). 9.
Na sequência, intime-se o Perito para, aceitando o encargo, inclusive com o recebimento de seus honorários ao final, comprovar sua especialização, indicar seus contatos profissionais, em especial endereço eletrônico para comunicações necessárias (art. 465, § 2º, do CPC) e formular proposta de honorários em 05 (cinco) dias, sobre a qual poderão se manifestar as partes em idêntico período. 9.1.
Caso manifestada a recusa ou decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a convocação do próximo perito grafotécnico cadastrado na lista do CAJU/TJPR. 10.
Oportunamente, intime-se o Perito para início dos trabalhos, devendo comunicar as partes do horário e local de realização da perícia com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, § 2º, e art. 474, do CPC). 11.
O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, instruído com comprovante da cientificação prévia e observados os requisitos do art. 473, do Código de Processo Civil. 12.
Com o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão informar se têm interesse na realização da prova oral. Int.
Dil.
Cascavel, data e hora de inserção no sistema. Phellipe Muller Juiz de Direito -
18/05/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2021 15:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/02/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2021 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2020 15:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 15:25
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
28/10/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 20:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 10:43
APENSADO AO PROCESSO 0028563-22.2020.8.16.0021
-
14/09/2020 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/09/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2020 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/09/2020 19:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2020 16:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/08/2020 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 08:25
Recebidos os autos
-
31/07/2020 08:25
Distribuído por sorteio
-
30/07/2020 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2020 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006151-38.2018.8.16.0031
Orivaldo das Chagas
Lucinda do Amaral Antunes
Advogado: Cassio Bizarro Zandonai
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2025 17:32
Processo nº 0001315-76.2021.8.16.9000
Municipio de Colombo
Ivomar Polesello Construcao Civil Eireli
Advogado: Estevao Busato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/06/2021 08:45
Processo nº 0001255-06.2021.8.16.9000
Marcus Rudolph Malaguido
Municipio de Cambe
Advogado: Marcelo Constantino Malaguido
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/08/2021 08:15
Processo nº 0031391-32.2012.8.16.0001
Banco do Brasil S/A
Razera e Pinto LTDA.
Advogado: Luiz Fernando Brusamolin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/07/2015 20:46
Processo nº 0000757-81.2010.8.16.0176
Alllink Transportes Internacionais LTDA
Katia Helena D'Amico
Advogado: Rafael Silva Ferreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/01/2021 17:45