TJPR - 0003291-53.2021.8.16.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Humberto Goncalves Brito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2022 15:15
Baixa Definitiva
-
13/07/2022 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
13/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 14:33
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/06/2022 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/06/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 19:09
Juntada de ACÓRDÃO
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13/06/2022 14:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
13/06/2022 14:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/05/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2022 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2022 13:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
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03/05/2022 09:11
Pedido de inclusão em pauta
-
03/05/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 20:48
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
04/04/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/02/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 18:09
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
15/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 14:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/01/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:55
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
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12/01/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/12/2021 16:02
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 09:15
Recebidos os autos
-
14/12/2021 09:15
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
06/12/2021 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2021 20:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/11/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/11/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0003291-53.2021.8.16.0033 Recurso: 0003291-53.2021.8.16.0033 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Roubo Majorado Apelante(s): BRENO ALLYSSON PADUA RYAN KAIO DA SILVA Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná APELAÇÃO CRIMINAL nº 0003291-53.2021.8.16.0033 – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – VARA CRIMINAL DE PINHAIS Apelante(s): BRENO ALLYSSON PADUA; RYAN KAIO DA SILVA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Relator: DES.
RENATO NAVES BARCELLOS Convocado: JUIZ SUBST. 2º GRAU HUMBERTO GONÇALVES BRITO Vistos, etc.
I-RELATÓRIO Trata-se de recursos de apelação interposto por BRENO ALLYSSON PADUA e RYAN KAIO DA SILVA contra sentença proferida nos autos nº 0003291-53.2021.8.16.0033 (mov. 173.1), que decidiu: “Isso posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ na denúncia, para o fim de CONDENAR os réus BRENO ALLYSSON PÁDUA e RYAN KAIO DA SILVA, já qualificados, nas penas do artigo 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código Penal.” Irresignados com a sentença condenatório, os Apelantes manifestaram interesse em recorrer (mov. 192.1 e 199.1).
Os recursos foram recebidos, sob efeito devolutivo (mov. 197.1 e 206.1) Compulsando os autos, os Apelantes manifestaram interesse em apresentar as Razões Recursais na presente instância, desta forma, em conformidade com o art. 600, §4º do CPP, necessária abrir vistas às partes.
Diante do exposto, sendo imperiosa a intimação dos Apelantes Breno Allyson Padua e Ryan Kaio da Silva para apresentação de suas respectivas razões.
Bem como, posteriormente, a intimação do Órgão Ministerial de Primeiro Grau para que apresente as devidas contrarrazões referente ao recurso de apelação interposto.
Após, retornem os autos para a douta Procuradoria de Justiça Criminal para a lavra de parecer.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Humberto Gonçalves Brito Juiz Substituto de 2º Grau -
03/11/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/10/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/10/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2021 14:48
Conclusos para despacho INICIAL
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27/10/2021 14:48
Recebidos os autos
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27/10/2021 14:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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27/10/2021 14:48
Distribuído por sorteio
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27/10/2021 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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