TJPR - 0021532-77.2017.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 18:52
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
24/04/2024 18:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/04/2024 18:50
Processo Reativado
-
18/08/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2023 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2023 13:45
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
30/10/2022 03:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 08:00
Recebidos os autos
-
15/12/2021 08:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Processo: 0021532-77.2017.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Usurpação de função pública Data da Infração: 27/06/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LUCAS GABRIEL MACHADO Réu(s): ALESSANDRO DE FREITAS Noticiou-se nos autos que o réu ALESSANDRO DE FREITAS faleceu em 21.05.2020 (mov. 52.1).
Em razão disto, o ilustre representante do Ministério Público requereu a extinção da punibilidade (mov. 55.1). É o relatório.
Decido.
A morte do agente é uma das causas da extinção da punibilidade, conforme redação do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Assim, julgo extinta a punibilidade de ALESSANDRO DE FREITAS com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Determino a remessa das apreensões ao Exército, na forma do artigo 25 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), para destruição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Curitiba, 8 de dezembro de 2021. CRISTINE LOPES Juíza de Direito -
13/12/2021 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/12/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
13/12/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
09/12/2021 15:06
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 18:52
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
08/12/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 14:55
Recebidos os autos
-
08/12/2021 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 12:44
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
29/11/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
16/09/2021 08:49
Recebidos os autos
-
16/09/2021 08:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2021 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2021 09:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021532-77.2017.8.16.0013 Processo: 0021532-77.2017.8.16.0013 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Usurpação de função pública Data da Infração: 27/06/2017 Vítima(s): LUCAS GABRIEL MACHADO SIDNEIA DIAS BORGES Indiciado(s): ALESSANDRO DE FREITAS MARLON CASTILHO 1.
Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, quais sejam: a) exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; b) qualificação do acusado; c) classificação preliminar do crime; e d) o rol de testemunhas, recebo a denúncia de mov. 19.1, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. 2.
Cite-se o denunciado, para que responda a presente acusação no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 396-A do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Se o acusado não constituir defensor, retornem conclusos para nomeação de defensor dativo. 3.
Faculto à defesa a apresentação de declarações escritas, até o prazo das alegações finais, das testemunhas meramente abonatórias, em prestígio à celeridade e à economia processual. Na hipótese da insistência de oitiva de testemunhas meramente abonatórias, deverá a defesa, sempre que possível, apresentá-las independentemente de intimação, também para concretizar a razoável duração do processo. 4.
Cumpra-se o requerido na cota de mov. 19.1. 5.
Comunique-se o recebimento da denúncia, nos termos do determinado no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 6.
Ante a informação de existência de outras vítimas do denunciado Alessandro de Freitas, e possivelmente do investigado Marlon Castilho, o que inclusive foi confirmado por estes em seus interrogatórios (cf. termos de depoimento de movs. 4.3 e 4.4, e autos de interrogatório, qualificação e vida pregressa de movs. 4.11 e 4.14), bem como, levando-se em conta que não foram especificadas as regiões onde os delitos teriam ocorrido, encaminhe-se cópia integral dos autos à Delegacia de Furtos e Roubos de Curitiba/PR, para apuração dos fatos. 7.
Considerando as razões elencadas na manifestação que acompanha a denúncia, determino o arquivamento do inquérito policial em relação ao investigado Marlon Castilho, bem como em relação ao delito de usurpação de função pública, na forma do artigo 18 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de eventual aditamento da inicial se forem colhidas novas provas. 8.
Tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente ao crime previsto no artigo 147 do Código Penal, em tese cometido por Alessandro de Freitas e Silvia Cristiane Ribeiro, no dia 19/06/2017, declaro extinta a punibilidade dos referidos investigados, na forma dos artigos 107, inciso IV e 109, inciso VI, ambos do Código Penal. 9.
Cautelas e comunicações necessárias. Curitiba, 18 de fevereiro de 2021. CRISTINE LOPES Juíza de Direito -
18/05/2021 14:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/05/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
10/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
05/05/2021 12:19
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
03/05/2021 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
03/05/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 16:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 16:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/05/2021 16:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/05/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 14:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/02/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 15:47
Recebidos os autos
-
15/02/2021 15:47
Juntada de DENÚNCIA
-
15/02/2021 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 13:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/02/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2021 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2021 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2021 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE CONVERSÃO IP FÍSICO PARA ELETRÔNICO
-
02/02/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 14:44
BENS APREENDIDOS
-
15/02/2019 14:38
Juntada de LAUDO
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15/02/2019 14:36
Recebidos os autos
-
15/02/2019 14:36
Juntada de Certidão
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05/09/2017 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2017 13:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/09/2017 14:16
Recebidos os autos
-
01/09/2017 14:16
Distribuído por sorteio
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01/09/2017 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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