TJPR - 0008443-47.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 18:44
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 13:04
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2022 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
-
21/09/2022 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2022 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/06/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/06/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
22/06/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/04/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/03/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 17:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/03/2022 17:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/03/2022 17:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/03/2022 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/03/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 16:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/02/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4418 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Concessão Processo nº: 0008443-47.2020.8.16.0056 Exequente(s): VANDERLEI GONZAGA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Tendo a parte credora concordado com o valor principal e honorários (evento 160.1), desde logo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS no sequencial 151. 1.1.
Intimem-se as partes sobre a homologação, para fins recursais. 2.
Proceda-se à intimação da autarquia para que, no prazo de dois meses, em dias corridos (artigo 535, parágrafo terceiro, inciso II, CPC), efetue o pagamento do débito e recolha o valor das custas processuais, valendo a presente decisão como Requisição de Pequeno Valor, por economia e celeridade processual. 2.1.
Desde logo, com as cautelas de estilo (instrumento de mandato nos autos), autorizo a transferência bancária ou expedição do alvará (com validade de trinta dias), com reserva dos honorários contratuais (se for o caso), e do ofício competentes, para pagamento dos valores, caso autorizados pelo INSS, respectivamente, em favor dos procuradores da parte requerente (pessoas físicas) e dos interessados pelas custas processuais, com a devida informação a este Juízo acerca do levantamento. 2.2.
Deixo de aplicar a retenção do imposto de renda, considerando o teor dos artigos 35, inciso III e 50, inciso V, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, os quais responsabilizam a instituição financeira para a retenção do imposto. 2.3. Determino que, vencido o prazo de validade do alvará ou efetuada a transferência bancária, o procurador da parte autora comprove nos autos, em cinco dias, ter dado conhecimento à parte credora acerca do pagamento, caso realizado aos advogados. 2.4.
Após, diga a parte autora e os interessados pelas custas, em cinco dias, prazo comum, sobre a quitação, para fins de extinção, com posterior conclusão. 2.5.
Caso não seja efetuado o pagamento, desde logo, autorizo os interessados a promoverem a competente Execução, pelas vias próprias. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Cambé, 27 de janeiro de 2022. Ernani Scala Marchini JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
31/01/2022 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:34
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
27/01/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2021 13:54
Recebidos os autos
-
22/12/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:20
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/10/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 19:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 19:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 12:38
Recebidos os autos
-
19/10/2021 12:38
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/10/2021 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2021 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2021
-
18/10/2021 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2021
-
18/10/2021 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2021
-
17/10/2021 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4418 - E-mail: [email protected] Processo: 0008443-47.2020.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Concessão Autor(s): VANDERLEI GONZAGA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando que os procuradores da parte autora têm poderes especiais para transigir (evento 1.2), nos termos do artigo 105, CPC, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo proposto pelo INSS (evento 120.1) e aquiescido pela parte requerente (evento 125.1). Por corolário, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada, devendo ser remetidos os autos à Contadoria deste Juízo apresentar o cálculo das custas processuais, observada a isenção em relação à parte autora (artigo 129, inciso II e parágrafo único, da Lei 8.213/95 e Súmula 110, do Superior Tribunal de Justiça). Com o trânsito em julgado, abra-se vista dos autos ao INSS para que implante o benefício, respeitando-se o acordado e, em 45 (quarenta e cinco) dias, apresente planilha de cálculo de liquidação da dívida em favor da parte requerente, se pronunciando acerca do valor das custas. Em seguida, promova-se a intimação da parte autora, por seus procuradores, para que, no prazo de cinco dias, se pronuncie sobre os cálculos apresentados pelo INSS. Caso haja anuência com o valor dos cálculos, intime-se a autarquia para pagamento e recolhimento do valor das custas, em sessenta dias, expedindo-se Requisição de Pagamento de Pequeno Valor. Desde logo, autorizo a transferência bancária ou expedição do alvará (com validade de trinta dias) e do ofício competentes, para pagamento dos valores, caso autorizados pelo INSS, respectivamente, em favor dos procuradores da parte requerente e dos interessados pelas custas processuais, com a devida informação a este Juízo acerca do levantamento e quitação. Determino que, vencido o prazo de validade do alvará ou efetuada a transferência bancária, os procuradores da parte autora comprovem nos autos, em cinco dias, ter dado conhecimento à parte credora acerca do pagamento, caso realizado aos advogados. Após, diga a parte autora e os interessados pelas custas, em cinco dias, prazo comum. Oportunamente, conclusos. Caso não seja efetuado o pagamento, desde logo, autorizo os interessados a promoverem a competente Execução, pelas vias próprias. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da E.
CGJ, arquivando-se os autos oportunamente, com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cambé, 08 de outubro de 2021. Karin Feuerharmel Giuseppin JUÍZA DE DIREITO -
13/10/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/10/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:36
Homologada a Transação
-
08/10/2021 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/10/2021 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2021 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
23/08/2021 14:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 22:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/06/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 18:55
Alterado o assunto processual
-
14/06/2021 15:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/06/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4418 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Acidente (Art. 86) Processo nº: 0008443-47.2020.8.16.0056 Autor(s): VANDERLEI GONZAGA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Narra o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, que é dever da procuradora indicar o paradeiro de seu constituinte. Posto isto, determino que se promova a intimação da procuradora da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o paradeiro do requerente, bem como seus contatos, ou requeira as diligências necessárias para referida finalidade. 2.
Após, diga o INSS, em 5 (cinco) dias. 3.
Em seguida, conclusos. 4.
Intimações e diligências necessárias. Cambé, 17 de maio de 2021. Karin Feuerharmel Giuseppin JUÍZA DE DIREITO -
18/05/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
17/05/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/03/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/03/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 13:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/02/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2020 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 11:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2020 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2020 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/10/2020 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/10/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
20/10/2020 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/10/2020 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 12:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2020 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 12:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/10/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 12:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/10/2020 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 13:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/10/2020 12:48
Recebidos os autos
-
05/10/2020 12:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/10/2020 15:25
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2020 15:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/10/2020 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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