TJPR - 0000531-17.2021.8.16.0071
1ª instância - Clevel Ndia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 08:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 12:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/04/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2025 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2025 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 13:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/03/2025 13:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/03/2025 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 18:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/03/2025 18:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
27/03/2025 18:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/03/2025 23:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 21:03
OUTRAS DECISÕES
-
13/01/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 22:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2024 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2024 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 20:30
OUTRAS DECISÕES
-
02/07/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:17
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
29/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:09
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
18/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 22:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/04/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 18:23
OUTRAS DECISÕES
-
01/12/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2022 21:21
OUTRAS DECISÕES
-
03/03/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 21:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 13:49
APENSADO AO PROCESSO 0001682-18.2021.8.16.0071
-
27/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:36
Juntada de TERMO DE INVENTARIANTE
-
20/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000531-17.2021.8.16.0071 Processo: 0000531-17.2021.8.16.0071 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): VALDIRENE APARECIDA MARCON SCHREINER De Cujus(s): LUIZ PEDRO DE ARAÚJO FONSECA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro por ora os benefícios da assistência judiciária gratuita, de modo que as custas deverão ser recolhidas ao final do processo. I - Para atuar como inventariante, nomeio a requerente Valdirene Aparecida Marcon Schreiner (artigo 617, I, do CPC), devendo ser prestado o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
II – Após, a inventariante deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar as primeiras declarações (artigo 620 do CPC), bem como: i) juntar certidão negativa de débito municipal, estadual e federal em nome do falecido; ii) juntar certidão de dependentes do INSS a ser emitida em nome do autor da herança – falecido -; e iii) juntar certidão negativa de testamento, nos termos do provimento 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
A consulta deve ser realizada junto ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) através do site www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline.
II.1 – Se houver juntada de certidão positiva ou negativa com efeitos de positiva, intime-se a Fazenda Pública credora, Municipal, Estadual e/ou Federal para manifestação em 15 dias.
III - Após, citem-se o(s) herdeiro(s) que não outorgaram procuração à advogada constituída, e legatário(s), se houver, dos termos do presente inventário e para que se manifestem sobre as primeira declarações no prazo de 15 (quinze) dias, a teor dos artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil.
IV – Após, intime-se a Fazenda Pública do Estado do Paraná e o Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, se houver herdeiro incapaz (artigo 626 do CPC).
V – Após, se não houver impugnação, intime-se a parte autora para prestar as últimas declarações e plano de partilha no prazo de 15 dias.
VI – Após, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias e voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Clevelândia/PR, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito -
18/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 17:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:33
Expedição de Certidão GERAL
-
30/03/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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