TJPR - 0001509-51.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2022 12:09
Recebidos os autos
-
23/07/2022 12:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/06/2022 20:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2022 17:11
Juntada de CUSTAS
-
14/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
06/04/2022 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/04/2022 11:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
-
05/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
11/03/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/02/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 02:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/08/2021 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
06/08/2021 05:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:10
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
16/07/2021 05:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 18:29
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
02/05/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
29/04/2021 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 05:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-51.2020.8.16.0031 Processo: 0001509-51.2020.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$2.582,49 Exequente(s): MADRAS EDITORA LTDA Executado(s): CARLOS ALFREDO FERREIRA - ME DESPACHO 1.
A parte executada pugnou pela liberação do veículo bloqueado pelo sistema Renajud aduzindo que realizou a venda (seq. 98.1).
A parte exequente requereu a expedição de mandado de penhora, avaliação e constatação (mov. 103.1), afirmando que não houve a comprovação da venda do veículo. 1.1.
Diante do contrato juntado no evento 98.3, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Após, retornem conclusos para decisão. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 20 de abril de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
22/04/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 00:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
27/03/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
26/03/2021 05:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 05:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
23/02/2021 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
18/02/2021 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 05:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 10:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
06/02/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
05/02/2021 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 05:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001509-51.2020.8.16.0031 Processo: 0001509-51.2020.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$2.582,49 Exequente(s): MADRAS EDITORA LTDA Executado(s): CARLOS ALFREDO FERREIRA - ME DECISÃO Infrutífera a pesquisa no sistema Sisbajud (mov. 76.1), a parte exequente requereu a pesquisa de bens em nome do empresário CARLOS ALFREDO FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 153.xxx.xxx-87, pelos Sistemas Renajud e Infojud (mov. 79.1).
DISPOSIÇÕES 1.
DEFIRO a busca via Sistema Renajud, em nome do empresário, devendo a Secretaria diligenciar eventuais veículos de sua propriedade.
Friso que se impõe a restrição mais grave (circulação/total), na medida em que o meio mais eficaz não só para restrição do bem como também para futura localização, salvo se houver gravame de alienação fiduciária, ocasião em que a Secretaria não deverá, neste momento, inserir a restrição e observará o art. 96 da Portaria nº 04/2016. 1.1.
Em caso de resultado positivo, com a juntada do extrato da diligência via Sistema Renajud e inexistindo gravame de alienação fiduciária, lavrar termo de penhora do veículo automotor e intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, ficando desde já advertida de que, se existir interesse na apreensão, avaliação e alienação do veículo, deverá indicar o endereço de sua localização, sob pena de levantamento da penhora. 1.2.
Havendo indicação da localização, expeça-se mandado de avaliação, intimação (art. 829, §1°, NCPC) e remoção ao depositário público (art. 840, II, NCPC), desde que a parte exequente forneça os meios necessários ao cumprimento do mandado (item 9.4.11, CNCGJ).
Na hipótese de impossibilidade de remoção ao depositário público, nomeio o devedor como depositário do bem, salvo se houver discordância da parte exequente, além do fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado e remoção ao depositário público. 1.3.
Havendo gravame de alienação fiduciária no veículo, intimar a parte para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre o interesse na penhora dos direitos decorrentes da alienação, devendo, em tal situação, indicar os dados do credor fiduciário e o respectivo endereço para sua intimação, na forma prevista no artigo 855 do Código de Processo Civil. 1.4.
Havendo interesse na penhora dos direitos, deverá a Secretaria realizar o bloqueio de transferência do veículo no sistema Renajud, com a juntada do extrato no processo e a intimação da instituição financeira e da parte executada da penhora, na forma do art. 841 do NCPC, bem como para a instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar informação atualizada sobre o negócio jurídico.
Com a resposta da instituição financeira, intimar a parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias. 1.5.
Havendo petição a qualquer tempo da parte exequente indicando o desinteresse na penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária, deverá a Secretaria realizar o imediato desbloqueio do veículo a qualquer tempo.
Tal procedimento deverá ser adotado sempre quando o exequente não demonstrar interesse na manutenção do bloqueio via Renajud, independentemente de existir ou não gravame de alienação fiduciária. 2.
Restando infrutífera a diligência acima, DEFIRO desde já a realização de consulta pelo Sistema INFOJUD. 2.1 Determino a Secretaria que obtenha perante o referido Sistema as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda do empresário CARLOS ALFREDO FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº *53.***.*94-87.
Declaro o segredo de justiça para a movimentação em que forem constar os dados fiscais. 3.
Por fim, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 28 de janeiro de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
29/01/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
18/01/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 05:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 09:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
03/12/2020 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 17:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/11/2020 12:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
11/11/2020 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
26/10/2020 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
21/10/2020 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/09/2020 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2020 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
03/09/2020 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 07:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
24/07/2020 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2020 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
16/07/2020 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
25/06/2020 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
28/05/2020 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2020 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
14/05/2020 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
14/03/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
13/03/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
06/03/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2020 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 16:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/03/2020 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2020 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MADRAS EDITORA LTDA
-
27/02/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 12:31
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 14:25
APENSADO AO PROCESSO 0012000-59.2016.8.16.0031
-
03/02/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2020 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2020 18:10
Distribuído por dependência
-
31/01/2020 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2020 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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