TJPR - 0001476-11.2021.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2025 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2025 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2025 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 16:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/04/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2024 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2024 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/03/2024 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/03/2024 14:01
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 23:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2023 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2023 13:07
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/09/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/04/2023 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/01/2023 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 11:23
PROCESSO SUSPENSO
-
29/08/2022 13:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 22:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/10/2021 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/09/2021 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 17:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/08/2021 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/08/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
27/07/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE PIO XII - PARTICIPACÕES SOCIETÁRIAS E ADMINISTRACÃO DE BENS PRÓPRIOS S/A
-
16/07/2021 19:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 20:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2021 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
27/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/06/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 20:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/06/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001476-11.2021.8.16.00004 Trata-se de subprocesso decorrente de cisão antes determinada frente ao caderno processual registrado sob nº 0000072- 14.1987.8.16.0004, em que se apresenta(m) como cessionário(a)(s) de 1º grau Pio XII – Participações Societárias e Administração de Bens Próprios S\A.
Aqui, porquanto negado efeito suspensivo ao agravo de instrumento frente ao comando lançado no evento ref. mov. 722.1 daqueles autos principais no tocante ao rateio de crédito entre o credor originário e os cessionários de primeiro grau; considerando ainda transferência para os subprocessos do crédito pertencente a cada qual dos cessionários de primeiro grau, passa-se à determinação de diligências tendentes à expedição do respectivo alvará e/ou mandado de transferência: I.
Assim, por primeiro, vista ao Estado do Paraná, em atenção ao contraditório e ainda ao que determina o art. 9º do CPC, acerca de eventual interesse remanescente, máxime retenção legal já operada no caderno principal.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
II.
Concomitantemente, certifique a secretaria em atualização, se ainda não feito, sobre eventual quitação ou compensação do crédito por qualquer outro meio não informado ao Tribunal, cessão do crédito a terceiros, também não informado ao Tribunal; deverá ainda a secretaria, em complementação à certidão antes lançada nos autos principais, certificar acerca da ausência de penhora e/ou qualquer outra constrição em face do cessionário primário, bem como dos respectivos derivados.
III.
Sem prejuízo de tal diligência, intime-se o credor cessionário antes nominado para que, se também ainda não feito, apresente a este juízo declaração dando conta de que não promoveu cessão parcial ou total de seu crédito para terceiro.
Em caso positivo, deverá explicitar para quem o foi, trazendo o respectivo ato.
Fica ainda advertida a parte de que eventual falsidade em sua declaração acarretará as devidas implicações cíveis e criminais (art. 299 do Código Penal).
IV.
Também, se ainda não feito, necessária a juntada de instrumento de mandato atualizado.
E assim se determina em atenção ao poder geral de cautela.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central V.
Na hipótese de penhora no rosto dos autos em face do cessionário de primeiro grau, determino também sejam os valores repassados ao Juízo onde eventualmente tramita a execução.
VI.
Cumpridas tais diligências, na hipótese de não remanescer qualquer controvérsia sobre a titularidade do crédito, máxime edital também publicado nos autos principais, voltem os autos conclusos para decisão tendente à expedição de alvará\mandado de transferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 12 de maio de 2021. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito -
14/05/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
12/05/2021 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
07/04/2021 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE C R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES
-
30/03/2021 02:17
DECORRIDO PRAZO DE PIO XII - PARTICIPACÕES SOCIETÁRIAS E ADMINISTRACÃO DE BENS PRÓPRIOS S/A
-
23/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:44
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/03/2021 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 21:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 21:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 21:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 15:06
APENSADO AO PROCESSO 0000072-14.1987.8.16.0004
-
03/03/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 14:57
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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