TJPR - 0009359-18.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2023 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2023
-
04/04/2023 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2023
-
04/04/2023 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2023
-
04/04/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
16/02/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2023 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2023
-
15/02/2023 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2023
-
15/02/2023 12:53
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2023
-
15/02/2023 12:53
Baixa Definitiva
-
15/02/2023 12:53
Baixa Definitiva
-
15/02/2023 12:53
Baixa Definitiva
-
15/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:47
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
05/09/2022 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/09/2022 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
05/09/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:59
OUTRAS DECISÕES
-
02/09/2022 16:35
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
02/09/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2022 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:38
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2022 12:38
Distribuído por dependência
-
18/08/2022 12:38
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2022 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
18/08/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
18/08/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
15/08/2022 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
11/08/2022 18:35
Recurso Especial não admitido
-
02/08/2022 16:21
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
02/08/2022 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:47
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
19/07/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
19/07/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/07/2022 15:47
Distribuído por dependência
-
19/07/2022 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
05/07/2022 13:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/07/2022 13:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/06/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 12:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/05/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 17:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
-
25/04/2022 15:14
Pedido de inclusão em pauta
-
25/04/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
24/02/2022 18:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/02/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 18:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/02/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/02/2022 16:45
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/02/2022 16:45
Distribuído por sorteio
-
11/02/2022 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/02/2022 02:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
20/01/2022 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/01/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/01/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 12:35
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
13/01/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/12/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 19:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/10/2021 11:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
20/10/2021 08:31
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/09/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/08/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 08:33
Recebidos os autos
-
23/08/2021 08:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2021 13:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/08/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2021 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2021 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/07/2021 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 16:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/07/2021 11:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/05/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0009359-18.2021.8.16.0001 Processo: 0009359-18.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$5.798,46 Autor(s): JUAREZ WAGNER Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Analisando os autos de nº 0003443-81.2013.8.16.0001 observo tratar-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela requerida em face do autor, tendo como objeto o mesmo título que embasa a presente demanda.
O feito, por sentença prolatada em 04/07/2013, foi extinto sem resolução do mérito, em decorrência de homologação de pedido de desistência.
Logo, considerando a ausência de configuração da hipótese prevista pelo Art. 286, II do CPC e que os processos de ações conexas devem ser reunidos para decisão conjunta apenas se um deles já não houver sido sentenciado (Art. 55, §1º), afasto a prevenção. 2.
A declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção de veracidade quando deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No entanto, cuida-se de presunção relativa, que admite a produção de provas a fim de que o Juízo ateste a veracidade de seu conteúdo.
Pensar de forma contrária seria imaginar que o magistrado está vinculado a deferir a benesse em todo caso sem poder analisar, em concreto, a situação econômica daquele que litiga em juízo. 3.
Assim, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se exerce alguma outra atividade remunerada e junte aos autos documentos recentes que demonstrem que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, tais como três últimos comprovantes de rendimentos, três últimos extratos bancários, declarações de renda, cópia da CTPS com as páginas dos contratos de trabalho, etc., sob pena de indeferimento do benefício. 4.
Na mesma oportunidade, em sede de emenda, deverá o autor cumprir as determinações do Art. 330, §2º do CPC com a quantificação do valor incontroverso, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma oportunidade, deve promover a retificação do valor da causa ao proveito econômico pretendido (item "d"), de acordo com as previsões do Art. 292, Vi do CPC.
Por fim, regularizar a digitalização do documento do mov. 1.6, com a juntada de versão inteiramente legível. 5.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos para decisão inicial.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2021 14:55
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
14/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 11:17
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:17
Distribuído por sorteio
-
13/05/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004218-97.2020.8.16.0083
Municipio de Francisco Beltrao/Pr
Eder Luiz Jung dos Santos
Advogado: Camila Slongo Pegoraro Bonte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2020 15:38
Processo nº 0001151-49.2013.8.16.0058
Cesar Eduardo Botelho Palma
Bom Dia Hora Extra Alimentos LTDA
Advogado: Edson Marcos Campos Lessa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/02/2013 11:37
Processo nº 0025085-90.2021.8.16.0014
Regiane Maria Maia
Leandro Bruno
Advogado: Priscila Aparecida da Silva Neris de Sou...
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/11/2024 12:33
Processo nº 0026920-75.2005.8.16.0014
Paulo Horto Leiloes LTDA
Dorival Corassa
Advogado: Guilherme Regio Pegoraro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/03/2015 17:19
Processo nº 0008009-71.2013.8.16.0131
Cooperativa Mista de Credito Sao Cristov...
Miguel Lourival Likes
Advogado: Andrey Herget
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/09/2013 18:21