TJPR - 0008017-47.2019.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2025 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/07/2025 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/06/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 01:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2024 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 16:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/04/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 16:13
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
-
01/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2024 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:00
Expedição de Mandado
-
12/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
08/12/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/11/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 18:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/09/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED - VÍNCULOS TRABALHISTAS
-
14/09/2023 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 11:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/08/2023 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 16:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
01/08/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/07/2023 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
26/06/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 12:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/06/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 16:32
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
13/10/2022 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 22:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/09/2022 22:35
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
05/04/2022 08:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 12:52
PROCESSO SUSPENSO
-
23/03/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 12:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/03/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2022 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2022 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 11:17
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
08/12/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:28
APENSADO AO PROCESSO 0020343-68.2021.8.16.0031
-
17/11/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 10:07
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE EVA LUCIA MACHADO QUEIROZ
-
21/06/2021 11:32
Expedição de Certidão GERAL
-
10/06/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
07/06/2021 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 12:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008017-47.2019.8.16.0031 Processo: 0008017-47.2019.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$24.651,46 Exequente(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP Executado(s): EVA LUCIA MACHADO QUEIROZ DECISÃO Da análise dos autos, intimada da resposta de ofício do credor fiduciário (mov. 107), a parte exequente requereu à mov. 110.1 a conversão da penhora sobre os direitos creditórios do imóvel objeto da matrícula nº 19.310 deferida e formalizada nos autos (movs. 83.1 e 84.1), ante a informação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de que o contrato do devedor fiduciário já se encontra liquidado e encerrado.
Da conversão da constrição em penhora de imóvel 1.
Diante da informação prestada pelo credor fiduciário à mov. 107.1 de que o contrato de nº 8.5555.0432053-2 foi “liquidado com utilização dos recursos do FGTS em 06/12/2018, estando na situação “contrato encerrado com valores pendentes” e dívida total (-) R$ 153,30”, defiro o pedido de conversão de penhora formulado à mov. 110.1.
Com efeito, o devedor responde pela integridade da dívida com todos os seus bens, presentes e futuros (art. 789 do CPC/2015), isso no interesse do credor, cujo objetivo da fase executiva é justamente a satisfação do crédito exequendo (CPC/2015, art. 797). 1.1.
Por consequência, lavre-se primeiro o respetivo termo de levantamento de penhora sobre os direitos creditórios do bem (mov. 84.1).
Nesse sentido, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que levante a penhora registrada no R-6, da matrícula nº 19.310, consoante mov. 110.2. 1.2.
Lavre-se, com amparo no artigo 845, §1º, do CPC/2015, termo de penhora sobre o imóvel indicado à penhora (mov. 110.1). 2.
Compete ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, consoante o disposto no art. 844 do CPC/2015 (Art. 844.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial). 2.1.
Ao exequente, nesse sentido, para informar se pretende ser o depositário ou se concorda com a nomeação do executado, nos termos do art. 840, § 2º, do CPC/2015.
Da avaliação 3.
Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. 3.1.
Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação e para que, querendo, em quinze dias exerça a opção conferida no item 3 desta decisão. 3.2.
A parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC/2015. 3.3.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Do leilão 4.
Considerando a negativa do credor em adjudicar o bem, defiro, desde já, o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel, caso seja requerido. 4.1.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 4.2.
No primeiro leilão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.3.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 4.4.
No segundo leilão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4.5.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 4.6.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4.7.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr.
Elton Luiz Simon. 4.8.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 4.9.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 4.10.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 4.11.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4.12.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4.13.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015, assim como as Normas de da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 4.14.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 4.15.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC/2015.
Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza ), propter rem os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. c) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 4.16.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 4.17.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 4.18.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 4.19.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC/2015, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 4.20.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 4.21.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 4.22.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 4.23.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5.
Oportunamente, venham conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado conforme publicação no Sistema PROJUDI.
Assinado digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 09:33
Expedição de Certidão GERAL
-
20/05/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
20/05/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
19/05/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 13:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/04/2021 09:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/03/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/02/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MICHAEL QUEIROZ
-
02/02/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE EVA LUCIA MACHADO QUEIROZ
-
15/01/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2021 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 10:55
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2020 10:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
25/11/2020 15:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/11/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 11:13
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/09/2020 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/08/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/08/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2020 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
26/06/2020 10:50
Expedição de Certidão GERAL
-
15/05/2020 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/05/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 11:41
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2020 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 12:03
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2020 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 10:29
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE EVA LUCIA MACHADO QUEIROZ
-
28/01/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/01/2020 11:41
Recebidos os autos
-
07/01/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2019 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2019 14:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/12/2019 21:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/12/2019 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/11/2019 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2019 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2019 01:00
DECORRIDO PRAZO DE EVA LUCIA MACHADO QUEIROZ
-
24/09/2019 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2019 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2019 14:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/09/2019 13:06
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/08/2019 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/07/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2019 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2019 18:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/07/2019 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/07/2019 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/06/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2019 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2019 14:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2019 13:27
Recebidos os autos
-
22/05/2019 13:27
Distribuído por sorteio
-
22/05/2019 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2019 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2019 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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