TJPR - 0029468-56.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Joaquim Guimaraes da Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2023 14:25
Baixa Definitiva
-
18/01/2023 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/01/2023
-
18/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE HÉRIKA FANHANI OLIVEIRA
-
28/01/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE HÉRITON SIQUEIRI FANHANI
-
28/01/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE GENECI APARECIDA SIQUEIRI FANHANI (ESPÓLIO)
-
27/01/2022 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/12/2021 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 17:20
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
15/11/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/12/2021 00:00 ATÉ 13/12/2021 23:59
-
28/10/2021 21:27
Pedido de inclusão em pauta
-
28/10/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:04
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
25/08/2021 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:19
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
21/07/2021 10:28
Juntada de PARECER
-
21/07/2021 10:28
Recebidos os autos
-
21/07/2021 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 09:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE HÉRIKA FANHANI OLIVEIRA
-
29/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE HÉRITON SIQUEIRI FANHANI
-
29/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE GENECI APARECIDA SIQUEIRI FANHANI (ESPÓLIO)
-
29/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ALEXANDRE DE SOUZA SERRA
-
05/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 11:19
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
25/05/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
25/05/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 19:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0029468-56.2021.8.16.0000 Recurso: 0029468-56.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Agravante(s): MARCO ALEXANDRE DE SOUZA SERRA Agravado(s): GENECI APARECIDA SIQUEIRI FANHANI (ESPÓLIO) HÉRITON SIQUEIRI FANHANI Município de Maringá/PR HÉRIKA FANHANI OLIVEIRA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MARCO ALEXANDRE DE SOUZA SERRA, no bojo dos autos de execução contra a Fazenda Pública nº 0025052-09.2012.8.16.0017, em trâmite junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.
Conforme se verifica do Estudo de Distribuição (mov. 8.1), os autos foram a mim distribuídos por prevenção, diante do prévio julgamento do Agravo de Instrumento nº 993040-1, pela então Juíza de Direito Substituta em 2º Grau Josély Dittrich Ribas, em substituição a mim.
Ocorre que os autos deveriam ter sido encaminhados ao Exmo.
Des.
J.
J.
Guimarães da Costa, em observância à regra contida no art. 178, caput, §§ 1º e 5º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Explico.
Ainda que, hoje, eu integre novamente a colenda 2ª Câmara Cível, a realidade é que, cerca de 1 mês e meio antes do julgamento do Agravo de Instrumento nº 993040-1, em 1º/02/2013, deixei o colegiado ao tomar posse como Corregedor da Justiça.
Por força dos arts. 9º, 16, 27, e art. 188, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, deixei de exercer as funções jurisdicionais, e os processos que eventualmente gerariam minha prevenção passaram a meus Em. sucessores junto ao colegiado da 2ª Câmara Cível, quem sejam, o Desembargador Noeval de Quadros, em retorno da Corregedoria Geral da Justiça, o Desembargador Jurandyr Souza Junior e, posteriormente, o Exmo.
Desembargador J.
J.
Guimarães da Costa.
Assim é que outros tantos recursos em situação similar de prevenção foram conclusos ao Em.
Desembargador J.
J.
Guimarães da Costa.
De outro lado, quando retornei dos mandatos de Corregedor e Corregedor Geral da Justiça, tomei assento na cadeira deixada pelo Exmo.
Desembargador Rogério L.
N.
Kanayama junto à colenda 3ª Câmara Criminal, recebendo, por sucessão, os processos em que lá havia prevenção, por força de sua prévia relatoria.
Igualmente, agora, ao retornar a esta colenda 2ª Câmara Cível, na cadeira deixada pelo estimado e saudoso Desembargador Silvio Dias, venho recebendo seus processos por prevenção e sucessão.
Dessa forma, o que se conclui é que a prevenção é do Órgão Julgador, na cadeira do Relator originário, e não na pessoa (identidade física) do Relator.
Caso assim não fosse, surgiria situação díspar de um único magistrado receber por prevenção/vinculação processos de dois acervos diferentes, duas linhas sucessórias distintas, em injusta cumulação, ao passo que outro ficaria órfão de sua linha sucessória no colegiado.
Em suma, porque deixei de integrar a 2ª Câmara Cível ao longo de mais de sete anos e retornei a este Órgão Julgador em cadeira distinta da que ocupei em minha primeira passagem, atualmente ocupada pelo Exmo.
Desembargador J.
J.
Guimarães da Costa, entendo equivocada a distribuição do presente recurso a mim.
Diante das ponderações acima expostas, remeto os autos em redistribuição por prevenção ao Exmo.
Desembargador J.
J.
Guimarães da Costa.
Publique-se.
Intimem-se.
Curitiba, 19 de maio de 2021. Desembargador Eugenio Achille Grandinetti Magistrado -
20/05/2021 12:23
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
20/05/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/05/2021 12:15
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
20/05/2021 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
19/05/2021 15:54
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
19/05/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/05/2021 17:01
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
18/05/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 22:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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