STJ - 0002388-40.2020.8.16.0037
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/11/2021 13:43
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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04/11/2021 19:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1009182/2021
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04/11/2021 19:01
Protocolizada Petição 1009182/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 04/11/2021
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04/11/2021 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/11/2021
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03/11/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/11/2021 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/11/2021
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03/11/2021 16:10
Não conhecido o recurso de ADAIL BORGES DE PONTES
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19/10/2021 14:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/10/2021 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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06/10/2021 07:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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21/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0002388-40.2020.8.16.0037 Recurso: 0002388-40.2020.8.16.0037 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Apelante(s): ADAIL BORGES DE PONTES (CPF/CNPJ: *27.***.*76-68) Rua Das Orquídeas , 02 - Itapira - QUATRO BARRAS/PR Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Av.
São João, 681 Ed.
Fórum - Centro - CAMPINA GRANDE DO SUL/PR - CEP: 83.430-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: 3676-1265
Vistos. À vista da necessidade imperiosa de serviço, fora designado, consoante Portaria n° 4158/2021-D.M., o e.
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Dr.
Marcel Guimarães Rotoli de Macedo para atuar como Relator no presente processo.
Dessarte, determino a redistribuição do presente feito, nos moldes delineados. À Divisão de Distribuição, para regularização.
Anotações necessárias e diligências de estilo.
Cumpra-se. Curitiba, 19 de maio de 2021. Des.
DOMINGOS RIBEIRO DA FONSECA Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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