TJPR - 0000934-24.2018.8.16.0060
1ª instância - Cantagalo - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/01/2023 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2023 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
09/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE ZORTEA DE OLIVEIRA
-
30/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
19/10/2022 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE ZORTEA DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:06
Juntada de CUSTAS
-
21/09/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/08/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
05/08/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/07/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
27/07/2022 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
27/07/2022 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
27/07/2022 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2022
-
27/07/2022 18:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
27/07/2022 18:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
21/06/2022 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 20:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2022 20:48
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:06
Expedição de Mandado
-
27/05/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE ZORTEA DE OLIVEIRA
-
02/05/2022 13:50
Juntada de CIÊNCIA
-
02/05/2022 13:50
Recebidos os autos
-
01/05/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2022 13:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:53
Expedição de Mandado
-
25/04/2022 17:52
Expedição de Mandado
-
20/04/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2022 15:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/04/2022 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/04/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 18:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/04/2022 18:38
DECRETADA A REVELIA
-
07/04/2022 12:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/04/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2022 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 16:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2022 16:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2022 14:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2022 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
18/02/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
18/02/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:36
Expedição de Mandado
-
18/02/2022 16:36
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 02:35
Juntada de CIÊNCIA
-
31/05/2021 02:35
Recebidos os autos
-
31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CRIMINAL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antônio, 350 - Jardim Social - WhatsApp (42) 3309-1953 - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: 42-3636-1561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-24.2018.8.16.0060 Processo: 0000934-24.2018.8.16.0060 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 23/02/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ANDRE ZORTEA DE OLIVEIRA 1.
Analisando detidamente os autos e, notadamente, a resposta à acusação tecida pela defesa do acusado, observo que não é caso de absolvição sumária, porquanto não restou comprovada quaisquer das causas descritas no art. 397, do Código de Processo Penal.
Ademais, a defesa reservou-se a debater o mérito da presente ação ao cabo da instrução processual. 2.
Em que pese o Decreto Judiciário n. 103/2021 – D.
M., tenha reestabelecido o regime de teletrabalho no Judiciário Paranaense, estabeleceu também que os prazos processuais de processos que tramitam em meio eletrônico não ficarão suspensos, logo, o prosseguimento do feito é medida que se impõe, devendo ser adotadas medidas de enfrentamento à COVID-19, logicamente, e os atos sendo realizados por meio virtual, máxime em razão do contido no Decreto Judiciário n. 158/2021 – D.
M.
Assim, ante a possibilidade de realização de audiências virtuais, pelo sistema de videoconferências, bem como a possibilidade de nova retomada gradual das atividades forenses no curso do presente ano, com o fito de evitar a suspensão do processo, designo o dia 07 de abril de 2022, às 16h45min., para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada nos moldes do art. 400, do Código de Processo Penal.
Destaco, que a referida data foi a mais próxima dentro da pauta deste Juízo Único, que conta com inúmeras audiências a serem designadas, diante da retomada gradual das atividades forenses, havendo audiências que contam com réu(s) preso(s), crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de feitos inclusos nas metas do Conselho Nacional de Justiça, que gozam de prioridade absoluta na tramitação.
Soma-se, ainda, o fato de que após a retomada gradual das atividades forenses, diante do novo pico da pandemia da COVID-19, as atividades remotas e o teletrabalho retornaram à fase 01, consoante Decreto Judiciário n. 103/2021, o que fez com que a pauta deste Juízo, já atrasada com as redesignações do ano de 2020, se sobrecarregasse diante dos feitos e atos processuais do corrente ano. 3.
Intime(m)-se o(s) réu(s) e o defensor, o representante do Ministério Público, bem como as testemunhas arroladas. 3.1.
Se o rol de testemunhas incluir militar, requisite-se à autoridade superior, consoante previsão legal no § 2º do art. 221 do Código de Processo Penal. 3.1.1.
Defiro, desde logo, a requisição dos Policiais Militares a seus superiores, a fim de possibilitar que sejam ouvidos diretamente por meio do sistema “Teams”. 3.2.
Caso alguma testemunha seja servidor público (civil), além da intimação pessoal, oficie-se comunicando ao seu superior hierárquico, como determina o §3º do mesmo dispositivo. 3.3.
Havendo testemunha arrolada residente fora da Comarca, depreque-se a ouvida. 3.4.
Na hipótese de comunicação acerca da possibilidade de realização do ato via videoconferência, solicite-se pauta ao Juízo deprecado pauta para a mesma data e horário da audiência aprazada no feito.
Após, paute-se a audiência virtual via sistema PROJUDI. 3.5.
Não havendo pauta disponível junto ao Juízo Deprecado na data acima aprazada, proceda, a Secretaria, a certificação da(s) data(s) disponível(is) no mês subsequente e tornem os autos conclusos. 4.
Em razão da necessidade de adotar medidas preventivas ao contágio do Coronavírus (COVID-19), como medida de evitar aglomeração e reduzir o número de pessoas no interior da sala de audiência, possibilito ao Defensor do Acusado e do representante do Ministério Público a participação na audiência designada por intermédio do sistema de videoconferência. 4.1.
Da mesma forma, possibilito que os agentes policiais e testemunhas arrolados participem do ato por meio do sistema de videoconferência, caso disponham de aparelho eletrônico para tanto. 4.2.
Certifique-se nos autos e forneça-se as informações necessárias para o acesso na sala de reunião da videoconferência (como sistema, link ou identificação da sala, eventual senha, etc.), possibilitando o acesso das partes. 4.3.
Ainda, façam-se as seguintes recomendações às testemunhas e demais participantes: a) estar em local com bom sinal de internet; b) permanecer sentado, sem se locomover, em ambiente silencioso, com boa iluminação, e sem manter contato com outras pessoas, sobretudo outras testemunhas arroladas nos autos, devendo estar sozinho no recinto; c) utilizar, preferencialmente, fone de ouvido com microfone embutido, tipo "headset" (tais como os que habitualmente acompanham smartphones e tablets); d) estar utilizando vestimenta adequada e e) estar disponível para acessar o sistema 10 (dez) minutos antes do horário indicado, devendo aguardar a informação para efetivar a entrada na sala de reunião (que será feita pelo(a) Servidor(a) responsável).
Se necessário, forneça-se o manual do usuário ou passo a passo para a utilização do sistema de videoconferência Microsoft Teams, além das orientações necessárias. 4.4.
A comunicação de todas as orientações aos participantes (em especial testemunhas/informantes) deverá ser certificado pelo(a) Servidor(a) nos autos. 4.5.
No ato da intimação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça questionar a possibilidade da(s) testemunha(s) ser inquirida virtualmente, delineando o(s) motivo(s) da impossibilidade, de tudo certificando-se nos autos. 4.6.
Caso a(s) testemunha(s) ou o(s) Réu(s) não possua acesso a aparelho condizente para realização do ato, tornem conclusos para decisão, nos termos do parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto Judiciário n. 103/2021 – D.M. 4.7.
As intimações poderão ser feitas por telefone, se possível, com certificação nos autos. 5.
Cientifique-se a Direção deste Fórum, quanto a necessidade de adoção das medidas sanitárias necessárias para a prevenção da disseminação e contágio da COVID-19, dentre elas o distanciamento entre as cadeiras que por ventura venham a ser ocupadas pelas testemunhas presentes no Juízo, disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes deste prédio, instalação de barreiras acrílicas na sala designada para as audiências, além de redobrar a limpeza e higienização dos ambientes. 6.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias. De Quedas do Iguaçu-PR para Cantagalo-PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) CRISTIANO DINIZ DA SILVA Juiz Substituto -
20/05/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/05/2021 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/05/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 12:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 14:19
Alterado o assunto processual
-
15/04/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:11
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2021 15:14
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2021 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2021 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/02/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 16:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/02/2021 16:03
Expedição de Mandado
-
17/02/2021 17:27
Recebidos os autos
-
17/02/2021 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/02/2021 14:00
Recebidos os autos
-
17/02/2021 14:00
Juntada de CIÊNCIA
-
17/02/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2021 13:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/02/2021 13:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
16/02/2021 17:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/02/2021 18:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/02/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 11:49
Juntada de DENÚNCIA
-
01/02/2021 11:49
Recebidos os autos
-
27/06/2018 09:28
APENSADO AO PROCESSO 0000330-63.2018.8.16.0060
-
16/05/2018 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2018 16:08
Recebidos os autos
-
16/05/2018 16:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/05/2018 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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