TJPR - 0008073-51.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2023 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2023 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 10:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/08/2023 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 11:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2023
-
18/07/2023 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2023 01:03
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
15/07/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
11/07/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
05/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 17:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/06/2023 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2023
-
09/06/2023 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 08:47
JULGADA PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
11/05/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 08:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/05/2023 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2023 17:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:31
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
28/04/2023 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/03/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/03/2023 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 18:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/03/2023 18:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
01/03/2023 19:24
Juntada de Petição de embargos à execução
-
23/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/02/2023 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2023 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2023 14:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/02/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2023 14:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
07/02/2023 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
07/02/2023 15:59
Baixa Definitiva
-
02/02/2023 20:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 17:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/11/2022 15:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
10/10/2022 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 17:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
12/08/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 12:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/08/2022 12:14
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2022 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
05/08/2022 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2022 18:12
OUTRAS DECISÕES
-
15/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 18:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/01/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
15/12/2021 18:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
14/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/12/2021 15:26
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2021 15:26
Distribuído por sorteio
-
03/12/2021 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/10/2021 19:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 19:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/10/2021 01:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 12:01
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
07/10/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2021 20:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 19:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/08/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 17:12
APENSADO AO PROCESSO 0008070-96.2021.8.16.0018
-
25/08/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 12:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/08/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 09:35
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:35
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
18/08/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:53
Declarada incompetência
-
05/08/2021 14:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/07/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE FABIANE GONSALES
-
23/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/07/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/06/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/06/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 08:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2021 15:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/06/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/05/2021 20:42
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] 1.
Considerando que a relação entre os litigantes é de consumo, haja vista que a parte autora se enquadra no conceito de consumidor estabelecido no art. 2º, do CDC, enquanto que a parte requerida ostenta a condição de fornecedora, nos moldes previstos no art. 3º, do CDC, impõe-se a adoção ao presente caso das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Em decorrência da incidência das regras consumeristas e tendo como norte a situação de fato apresentada na petição inicial, considerando ainda a necessidade de facilitação do direito de defesa da parte consumidora (art. 6, inc.
VIII, do CDC), DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova.
Ressalto, contudo, que a inversão do ônus da prova acima deferida: a) não afasta o dever de a parte requerente de apresentar provas mínimas quanto aos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, inc.
I, do CPC); b) não afasta o dever de a parte autora demonstrar os fatos que somente a esta era possível comprovar ou que tenha mais facilidade para a produção da prova; e c) não se aplica ao pedido de indenização a título de danos materiais e morais, haja vista que compete a parte autora comprovar os danos sofridos em razão dos fatos narrados na petição inicial, notadamente sua extensão e nexo causal entre estes e a conduta imputada a parte ré. 2.
Cite-se a parte requerida com as advertências legais. 3.
Conforme preconizam as disposições elencadas na Lei nº 9.099/95, a realização de audiência de conciliação constitui elemento essencial no âmbito dos Juizados Especiais, onde a presença das partes é obrigatória (Enunciado nº 20, do FONAJE).
No entanto, em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020, que, entre outras medidas, estabeleceu a suspensão das audiências presenciais e o fechamento e a impossibilidade de acesso do público externo e demais servidores aos Fóruns, bem como diante das disposições contidas no art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, que, por sua vez, dispõe que: “É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes” (incluído pela Lei nº 13.994/2020), vislumbro inexistir qualquer óbice para a realização da audiência de conciliação virtual, portanto, não presencial.
Assim, todos os atos atrelados à conciliação nos presentes autos serão realizados por intermédio da plataforma do “Fórum de Conciliação Virtual”, cuja ferramenta, a propósito, já está disponível para uso dentro do sistema PROJUDI.
E mais, anoto que o ato conciliatório virtual ocorrerá na modalidade por “vídeo”. 4. À Secretaria para que insira o processo na plataforma indicada, bem como designe data e horário para a realização da audiência conciliatória por vídeo, identificando desde logo o número da sala virtual.
Destaco que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da solenidade conciliatória deverá a Secretaria apresentar o link relativo à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informativo relativo ao passo a passo para acesso pelas partes e advogados ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 5.
A PRESENÇA PESSOAL DAS PARTES É OBRIGATÓRIA NA SOLENIDADE CONCILIATÓRIA POR VÍDEO, onde o litigante poderá participar da audiência virtual de sua própria residência ou perante o escritório de seu Advogado ou em outro local de sua conveniência. 5.1 – A ausência da parte requerente na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc.
II, Lei nº 18.413/2014. 5.2 – A ausência da parte requerida na audiência configurará revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95. 5.3 – As consequências que estão descritas nos itens supra não serão aplicadas em caso de comprovada impossibilidade técnica de a parte entrar/acessar a conciliação por vídeo, ocasião em que esta deverá, no prazo de 03 (três) dias contados a partir da data da audiência, anexar aos autos provas que evidenciem a apontada impossibilidade de acesso ao referido sistema. 5.4 – Conste no mandado de citação o telefone da secretaria e o respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 6.
Destaco que na hipótese de não ser obtida a conciliação, a parte requerida, na própria audiência, deverá ser intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito. 7.
Ainda na audiência, deverá a parte reclamante ser intimada para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo para apresentação de contestação. 8.
Havendo interesse na produção de prova oral, na contestação ou na impugnação à contestação, em capítulo próprio, deverá a parte esclarecer de forma clara e objetiva quais fatos relevantes deseja demonstrar.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova, especialmente que não atendam ao comando anterior na questão da clareza e objetividade, serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 9.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente) -
20/05/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2021 19:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:53
Recebidos os autos
-
17/05/2021 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2021 11:19
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 11:19
Distribuído por sorteio
-
17/05/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000317-22.2021.8.16.0137
Ministerio Publico do Estado do Parana
Aparecido da Silva Bersi
Advogado: Patricia Massier Nicacio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/02/2021 15:33
Processo nº 0000169-18.2001.8.16.0038
Abdul Hafiz El Kadri
Municipio de Fazenda Rio Grande
Advogado: Elton Baiocco
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/06/2021 17:15
Processo nº 0013548-51.2014.8.16.0044
Moises Froes
Funbep - Fundo de Pensao Multipatrocinad...
Advogado: Fabricio Zir Bothome
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 31/03/2023 08:00
Processo nº 0021955-78.2014.8.16.0001
Construtora Greca LTDA
Daniel Matoso
Advogado: Odacyr Carlos Prigol
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/06/2014 09:03
Processo nº 0003106-22.2018.8.16.0194
Itau Seguros S/A
Lili Marlen de Lourdes Correa
Advogado: Jose Armando da Gloria Batista
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/12/2019 09:00