STJ - 0055524-97.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0055524-97.2019.8.16.0000 – FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: SÉRGIO PARAGUASSU LOPES DA SILVA AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DES.
STEWALT CAMARGO FILHO Sobre os documentos juntados no mov. 37, diga o representante do Estado do Paraná, ora agravado, no prazo legal (arts. 183 e 437, § 1º, ambos do Código de Processo Civil).
Int.
Curitiba, 22 de setembro de 2021.
Des.
Stewalt Camargo Filho Relator -
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0055524-97.2019.8.16.0000/2 Recurso: 0055524-97.2019.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: DIREITO CIVIL Requerente(s): SERGIO PARAGUASSU LOPES DA SILVA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Verifica-se que o recurso especial não foi admito (mov. 15.1), e o recorrente interpôs Agravo no Superior Tribunal de Justiça, onde foi dado provimento ao recurso especial, por meio da decisão de mov.21.1 do AREsp 3 de relatoria do eminente Ministro Sérgio Kukina, que determinou a devolução dos autos a este Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: “(...) ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem a fim de que seja apreciado o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da fundamentação supra.” Desse modo, remetam-se os autos à Câmara de origem, conforme determinado pela Corte Superior.
Diligências necessárias.
Curitiba, 07 de maio de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR 19 -
26/04/2021 19:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/04/2021 19:53
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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23/02/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/02/2021
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22/02/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/02/2021 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/02/2021
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19/02/2021 21:10
Conhecido o recurso de SERGIO PARAGUASSU LOPES DA SILVA e provido
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17/02/2021 12:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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17/02/2021 11:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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04/02/2021 14:39
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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04/02/2021 11:59
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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16/11/2020 18:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/11/2020 18:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/10/2020 14:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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