TJPR - 0022145-55.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 11:18
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/08/2022 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/08/2022 22:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
19/08/2022 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 09:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
06/07/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
07/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
02/06/2022 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 08:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/04/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2022 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
29/03/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 10:36
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2022 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
14/02/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 14:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/01/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/01/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/12/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/11/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
14/11/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
13/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
13/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
10/11/2021 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 08:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/10/2021 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
24/08/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
02/08/2021 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/07/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
06/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022145-55.2021.8.16.0014 Processo: 0022145-55.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.052,72 Autor(s): SEBASTIAO TEODORO DA SILVA Réu(s): Banco Safra S.A 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados mencionados poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 15:08
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
03/05/2021 16:31
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:31
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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