TJPR - 0021765-32.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/04/2024 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:52
Juntada de CUSTAS
-
10/04/2024 08:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2024 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2024 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/02/2024 19:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2024
-
05/02/2024 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 10:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/11/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 16:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/08/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 16:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/08/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/06/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 09:49
PROCESSO SUSPENSO
-
22/08/2022 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 09:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 08:19
Recebidos os autos
-
29/03/2022 08:19
Juntada de CUSTAS
-
29/03/2022 08:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/03/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/01/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/12/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2021 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 08:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/10/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 21:38
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2021 09:58
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 21:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/05/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021765-32.2021.8.16.0014 Processo: 0021765-32.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.498,59 Exequente(s): CONDOMÍNIO NOVITTA RESIDENCE Executado(s): GOLDEN GESSO LTDA Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC.
Consigno que a execução está limitada às cotas vencidas até o ajuizamento da ação.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados referidos poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (arts. 914 e 915, ambos do CPC) Fixo, desde já, os honorários advocatícios na importância de 10% sobre o valor do débito (art. 827 do CPC) que, em caso de pagamento integral, será reduzido pela metade (§1º do art. 827 do CPC) Não havendo pagamento, observe o Sr.
Oficial de Justiça a eventual indicação pelo exequente de bens passíveis de penhora.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Eventual certidão comprobatória do ajuizamento da execução poderá ser requisitada diretamente ao Escrivão, independentemente de autorização judicial (arts. 799, IX e art. 828, do CPC).
Deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (§1º do art. 828 do CPC).
Int. e Dil. nec.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/05/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 07:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/04/2021 17:57
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:57
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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