TJPR - 0007772-07.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 10:16
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/05/2023 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2023 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 14:36
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/04/2023 17:48
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
15/03/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 20:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/02/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 18:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2023 18:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
24/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 13:57
Baixa Definitiva
-
24/01/2023 13:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/01/2023 02:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR
-
29/11/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 21:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/08/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 15:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/08/2022 15:58
Recebidos os autos
-
02/08/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/08/2022 15:58
Distribuído por sorteio
-
02/08/2022 15:22
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
02/08/2022 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2022 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/06/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 17:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 13:29
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
27/10/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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10/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:09
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/09/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 16:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 07:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007772-07.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): ROBERTO BRUM ARBUINI Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/05/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2021 09:01
Recebidos os autos
-
14/05/2021 09:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2021 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 14:04
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/05/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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