TJPR - 0007774-74.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2024 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 17:21
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
13/08/2024 15:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/07/2024 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2024 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2024 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
02/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2024 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 17:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 10:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE VIVIANE BARBOSA DE SOUZA
-
10/04/2024 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2024 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 13:39
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
06/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 09:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2023 08:42
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 18:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2023 13:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/09/2023 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2023
-
11/09/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2023
-
25/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2023
-
25/08/2023 16:03
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 16:03
Baixa Definitiva
-
22/08/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR
-
15/08/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE VIVIANE BARBOSA DE SOUZA
-
24/07/2023 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 17:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/07/2023 22:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
06/06/2023 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 13:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2023 00:00 ATÉ 14/07/2023 19:00
-
17/05/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 18:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2023 14:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/04/2023 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/03/2023 13:54
Distribuído por dependência
-
28/03/2023 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2023 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 14:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/03/2023 09:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
02/02/2023 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 16:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/03/2023 00:00 ATÉ 17/03/2023 19:00
-
02/02/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/12/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 13:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 19:00
-
28/07/2022 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2022 17:35
Distribuído por sorteio
-
28/07/2022 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/06/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2022 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 19:52
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
10/03/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
10/01/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 13:30
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
30/09/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/09/2021 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 16:19
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
19/08/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 09:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/07/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 07:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007774-74.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): VIVIANE BARBOSA DE SOUZA Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2021 09:06
Recebidos os autos
-
14/05/2021 09:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2021 14:17
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 14:17
Distribuído por sorteio
-
12/05/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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